Reformas Judiciais
Será dada prioridade imediata a melhorar a eficiência dos processos judiciais. Os actuais procedimentos judiciais morosos associados a um elevado número de acções pendentes impedem o funcionamento eficaz do mercado em vários sectores.
Estamos comprometidos em implementar sem mais demora o já anunciado Novo Mapa Judiciário e daremos passos adicionais para tornar o sistema judicial eficiente e eficaz.
O nosso objectivo é resolver os casos pendentes nos Tribunais no prazo de 24 meses. Até fins de Junho 2011 será realizada uma auditoria às acções pendentes, incluindo processos executivos, insolvências, processos tributários e laborais. Tendo por base esta auditoria, serão tomadas medidas adicionais até finais de Setembro 2011 para acelerar a resolução das acções pendentes, incluindo (i) o estabelecimento de secções ou equipas especializadas envolvendo todas as entidades com o propósito único de resolver os casos pendentes; (ii) a reestruturação dos registos dos tribunais para retirar registos de casos indevidos; (iii) a agregação de processos semelhantes de acções executivas de pequenos montantes; (iv) o reforço e observância dos regulamentos existentes que permitem que os casos suspensos sejam retirados dos registos dos tribunais; (v) a imposição de custas e de sanções adicionais aos devedores não cooperantes nos
processos executivos; e (vi) a nomeação de gestores para os tribunais com vista a permitir aos juízes centrarem-se nos processos.
Destaco: "Até fins de Junho de 2011 será realizada auditoria às acções pendentes, incluindo processos executivos, insolvências, processos tributários e laborais".
Hoje, dia 8 de Junho de 2010, faltam 14 dias úteis para o fim de Junho de 2011!
Há muitos milhares as acções pendentes. Auditá-las, até fins de Junho de 2011, o que é? Como é que uma coisa que se mexe abaixo da velocidade da lesma pode, de um momento para outro, dar saltos de corça?
Impossível. Aposto eu, que gostaria de perder a aposta.
O sistema judicial será restruturado para ser mais eficiente no seu funcionamento. Até ao final de 2012 serão estabelecidas trinta e nove comarcas, com apoio adicional na área de gestão de cada uma delas. Esta reestruturação será inteiramente financiada através de poupanças nas despesas e ganhos de eficiência e faz parte do esforço de racionalização, por forma a melhorar a eficiência na gestão das infra-estruturas e serviços públicos. Iremos desenvolver uma calendarização para esta reforma, identificando marcos trimestrais, até finais Setembro 2011. Um novo sistema interno de gestão será implementado em dois Tribunais de Comarca (incluindo Lisboa) até finais 2011. Os novos Tribunais especializados em matérias de Concorrência e de Direito da Propriedade Intelectual ficarão operacionais até finais de Janeiro 2012; e iremos avaliar da necessidade de secções especializadas no seio dos Tribunais de Comércio com juízes especializados para processos de insolvência, até finais 2011. Será estabelecido um novo plano de gestão de recursos humanos para apoiar a especialização judicial e a mobilidade dos funcionários judiciais, até finais 2011.
Iremos melhorar a eficiência da tramitação dos processos cíveis nos Tribunais. O regime de processo civil experimental que foi aplicado em sete tribunais será alargado a mais quatro até finais de Setembro 2011. Até ao final de 2011, será preparado um relatório sobre se tal regime deve ser aplicado em todos os tribunais.
Finalmente, iremos rever o Código de Processo Civil e preparar uma proposta até ao final de 2011 (benchmark estrutural) identificando as áreas chave de aperfeiçoamento, incluindo (i) consolidação da legislação para todas as acções executivas interpostas em tribunal, (ii) atribuindo aos juízes o poder de acelerar os processos, (iii) reduzindo a carga burocrática sobre os juízes, e (iv) fazendo cumprir os prazos obrigatórios para processos em tribunal e em particular em procedimentos de injunção e acções executivas e processos de insolvência.
O que é que acontece aquem não cumpra os objectivos parcelares, comprometendo, deste modo, os objectivos globais? Quem vai liderar os processos de organização prometidos?
Um orçamento do sistema judicial mais sustentável e transparente é crucial para o êxito da reforma judicial. Iremos uniformizar as custas processuais e introduzir custas processuais especiais para certos casos e procedimentos até ao final de Setembro 2011. O Ministério da Justiça irá desenvolver e publicar um plano anual de atribuição de recursos baseado nos dados do desempenho de cada tribunal. Será realizada uma avaliação da carga de trabalho/ número de funcionários dos seis tribunais-piloto ao abrigo do Novo Mapa Judiciário e dos tribunais especializados até finais de Março de 2012. Serão ainda publicados, a partir do terceiro trimestre de 2011, relatórios trimestrais sobre taxas de recuperação, duração e custos de insolvênciais empresariais e de processo tributários.
A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) será fortalecida para facilitar a resolução extrajudicial de litígios. Iremos aprovar a Lei de Arbitragem Voluntária até finais de Setembro 2011. Iremos tomar todos os passos necessários a nível legal, administrativo e outros para tornar a arbitragem nas acções executivas completamente operacional até fins de Fevereiro 2012, por forma a facilitar a resolução dos casos pendentes e a resolução extrajudicial de litígios (benchmark estrutural). O regime de Julgados de Paz será optimizado aumentando a sua capacidade para julgar processos envolvendo pequenos montantes até fins de Março 2012. Para reforçar significativamente a RAL, adoptaremos, até fins de 2011, medidas nos tribunais para dar prioridade aos casos que recorram à RAL.
Nenhuma medida que faça do princípio utilizador-pagador um instrumento de redução dos processos de cobrança enviados para os tribunais por empresas que deveriam acautelar melhor o crédito que concedem aos seus clientes e, sobretudo, as desincentivem promover agressivas de marketing para vender a quem não poderá pagar. Por princípio utilizador-pagador entendo, neste caso, como várias vezes anotei já neste caderno, o pagamento completo dos custos dos processos de cobrança pelo devedor, ou pelo autor consoante a capacidade de pagamento daquele.
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