Do Luciano M. recebo um e-mail que me recomenda a visita ao seguinte endereço: Ruinarte.
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Sempre me impressionou o abandono de casas, simples ou palácios, o esventramento e o desmoronamento lento de espaços onde habitam memórias antigas a clamar que as recuperem ou as extingam de vez.
O direito de propriedade é uma garantia de um estado de direito mas não é um direito absoluto. Muitas propriedades abandonadas continuarão a desfazer-se e a exibir as suas chagas a quem visita sobretudo as principais cidades onde o turismo é um importante sector da sua actividade económica porque a titularidade do direito de propriedade se encontra em disputa entre herdeiros.
A tributação agravada em IMI destas propriedades poderia, e deveria, promover a racionalidade económica destes bens privados com responsabilidades públicas. Mas seria decisivo que houvesse uma lei que obrigasse os herdeiros a formalizarem os seus direitos num espaço máximo de tempo (três anos?) após a ocorrência que determinou a herança e de todos quantos já excederam esse prazo, sob pena de promoverem os tribunais a venda em hasta pública e a entrega do remanescente das despesas a quem provasse esse direito.
O site Ruinarte é sobretudo dedicado a património abandonado pertença do Estado. O seu abandono significa o apagamento de uma parte importante da nossa memória colectiva, sem a qual não há país.
1 comment:
Caro amigo.... concordo com o que escreveu, excepto no prazo... deveria ser no máximo um ano...!!
Ah!! E obrigado por divulgar este trabalho que como refere em relação ao património, pertence a 10.000.000 de portugueses...
Já agora, retrato propriedades públicas e privadas... todas elas como diz, acabam por ser um património colectivo, tendo o estado a responsabilidade de as fiscalizar...
Com muita LUZ e sempre boa disposição
Gastão de Brito e Silva
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