O conjunto de notas que segue é sequência, até este momento, da anterior colocada hoje
aqui.
O objectivo da publicação é o objectivo deste caderno de apontamentos, aberto a quem o quiser ler e comentar: corrigir as minhas reflexões que, por uma razão ou outra, me suscitam comentários.
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Tens razão .. no regime de
capitalização das pensões...que não existe!
Por outro lado, se não considerares no total da despesa pública as despesas desse tipo
então terás de retirar das receitas
normais do Estado as Contribuições
Sociais para lhes fazer face...e o ajustamento para adequação das
despesas as receitas (sem essas Contribuições) continuar....
Sabes a quanto montam as receitas fiscais e as despesas?
Não me parece.
A questão
não se coloca por ser o sistema de capitalização ou de redistribuição imediata
(pay as you go). Não há despesa pública em qualquer dos casos, a menos que, e
na medida em que, haja suporte do sistema com impostos através do OE. Aqui nos EUA
- o FT publicou há dias um artigo sobre o assunto - o sistema é de
capitalização mas numa grande parte dos Estados está sub fundeado. O caso mais
problemático é o Ilinóis e a cidade a de Chicago. Em muitos desses Estados o
fundeamento é feito por aplicação em obrigações dos próprios Estados. Em alguns
Estados os governos têm lançado mão desses fundos para cobrir o défice dos
orçamentos do Estado.
Como em Portugal!
É despesa pública o pagamento de pensões nestes casos?
Já foi despesa pública quando
fizeram o pagamento de salários e descontaram a comparticipação dos
funcionários. Se consideram despesa pública o facto da devolução sobre a forma
de pensões há contabilização da despesa pública em duplicado?
No sistema de redistribuição
imediata a situação é mais evidente porque os pagamentos são suportados por
receitas que não são impostos e se destinam a um fim determinado. Há uma
consignação de receitas que não é admitida nas receitas resultantes de
impostos.
Se se retira da componente da
despesa pública esta fatia, que não é pequena, segundo os meus cálculos
representará cerca de 8 pontos percentuais, ter-se-á que retirar também da
despesa. E o resultado para efeitos de comparação com o PIB não é,
evidentemente, o mesmo. É bem diferente. Assim como é diferente todas as leituras
que se fazem acerca da dimensão do Estado. Porque, desculpa-me a insistência,
fala-se muito da dimensão do Estado e esse ruido acaba por se sobrepor a
uma questão mais preocupante que é a eficiência da função pública. Nos países
escandinavos o Estado é enorme mas a eficiência é elevada. Aqui, mesmo que se
corte no Estado se não se aumenta a eficiência da administração pública, então
sim, fica tudo mais ou menos na mesma.
Perguntas-me se sei a quanto montam
as receitas fiscais e as despesas. Sei. E também é fácil saber que se deduzo a
ambas a mesma parcela - a das contribuições sociais e as pensões - a diferença
é a mesma. Elementar, meu caro Eduardo. O défice não mexe, pois não. Mas parece
provado que não basta reduzir a despesa fiscal para reduzir o défice. Pode até
acontecer que ele aumente por efeito de contracção da actividade económica. Mas
nada disto tem a ver com a questão que coloquei.
Nada me
dizes sobre o facto do senhor Passos Coelho considerar como redução da despesa
pública a CES sobre fundos privados. É um logro sem defesa possível, não é?
É uma questão de definição. Se
considerarmos a carga fiscal como a soma dos impostos directos e indirectos,
sem as contribuições sociais, temos cerca de 25 por cento do PIB, se bem me
recordo...falo de memória.. Ora a despesa atingiu em 2010 51.5 por cento do PIB..se excluirmos as Pensões
(nas varias modalidades) ficamos com cerca de 37 por cento... Quando a manta é curta...
Tens razao nalguns pontos. Mas quanto maior
for a despesa pública (e em paridades de poder de compra a nossa e superior a
dos paises nódicos) maior será a carga fiscal(idem em ppc) sobre as familias e
empresas de menor será o rendimento disponivel das primeiras e o
autofinanciamento das empresas...logo menores serão os recursos disponíveis
para a actividade produtiva... E este um dos problemas onde a eficiência da
despesa pública e marginalmente decrescente a partir de um certo patamar...que
não e certamente 50 por cento do PIB...
Vamos lá a ver se me faço entender, E. Eu não sou
daqueles que pensam que quanto mais despesa pública, melhor. Longe disso. O que disse,
e insisto é que:
- a despesa
pública portuguesa, tal qual é geralmente calculada, incluindo o pagamento de
reformas no sistema contributivo privado, não é de 50% do PIB, será, quanto
muito, 42 ou 43% do PIB.
Em http://desviocolossal.worldpress.com/
o autor calcula a despesa pública
ajustada relativamente ao PIB em 43,2% em 2012, 45,1% em 2013 e, orçamentada,
43,4% em 2014, utilizando dados AMECO, Eurostat, Banco de Portugal e UTAO.
Nestes termos, a despesa pública portuguesa em função do PIB não se afasta
muito da Alemanha (em 2012 terá sido inferior) e não superior à média europeia
durante a última década.
- a questão não é tanto da
quantidade de despesa pública mas da qualidade dessa despesa. Isto é, o que foi
produzido por essa despesa. Em termos de investimentos públicos sabemos que,
durante a última década, não potenciou crescimento económico. Volto a insistir
que se fala demais na quantidade e muito pouco na qualidade.
- em terceiro lugar, mas é o que me
levou a comentar o teu e-mail para o NS, insistir que as despesas com pensões,
incluindo as reformas dos contributivos do RGSS, são um dos factores de
crescimento da despesa distorce uma correcta análise da situação e leva a
justificações completamente absurdas. A consideração de CES sobre fundos privados
como corte da despesa é até, tens de reconhecer, um processo de completa
desonestidade intelectual, uma afronta à média inteligência humana
- quanto à sustentabilidade do
sistema de pensões afirma o governo a pgs. 55 do Relatório do OE 2014: "De
acordo com as projecções divulgadas em 2012 pelo grupo de trabalho da Comissão
Europeia que acompanha as matérias relacionadas com o impacto do envelhecimento
da população na despesa pública, em paricular em pensões, estima-se que, no
período de 2010-2060, Portugal será um dos países onde o risco do aumento do
peso da despesa com pensões ameaçar a sustentabilidade do sistema será MENOR.
Estão todos equivocados?
- já agora,
pergunto: Por que não se separam os sistemas contributivos dos não
contributivos e das pensões da função pública, uma vez que os primeiros são
suportados por contribuições sociais e os outros deverão ser por impostos?
E porque não se recalculam (neste
ponto sei que estamos de acordo) todas as pensões e reformas em função de toda
a carreira contributiva, aplicando-lhe a mesma fórmula de cálculo para todos?
Quem medo da
verdade?
..Estou de acordo contigo quanto a um
ponto. A CES é um imposto...Quanto ao nivel da despesa pública, na mesma base
contabilistica e universo, Portugal esta acima da média e da Alemanha...
A despesa pública em Portugal, é um problema de quantidade (mais de 40 pc do PIB e
insuportável pela carga fiscal/endividamento que gera) e de qualidade, pois o
ESTADO é menos eficiente que as Familias e Empresas a gerir recursos... O ESFORCO FISCAL RELATIVO (carga fiscal ponderada pelas paridades do poder de
compra) e no caso portugues superior em 20 pp ao da media da EU-27(vide o
artigo que vos enviei ha meses" O AJustamento Estrutural e a Retoma
Sustentada da Economia"..
Aliás, este conceito é evidente: se temos um nivel de vida inferior a media uma
carga fiscal/despesa publica igual a média implicaria maior absorção relativa
de recursos pelo Estado...
Nota também que os encargos sociais sobre o factor trabalho pago pelas empresas
e receita e não despesa do Estado.. E não há (ao contrario do sistema
de capitalizão) Consignação de Receitas a um certo fim...logo o teu
raciocinio nao me parece correcto..
A CES é um
imposto?
O governo
diz que não é. Pires de Lima, aliás, afirmava ontem que "o governo fez um
grande esforço para não aumentar os impostos". Mas o que faz: alargar a
base de apliacação da CES e aumentar a contribuição para a ADSE, que é uma taxa,
consignada a um fim.
Mas, se como
dizes, a CES é imposto, a que título incide apenas sobre um determinado estrato
da população? Desde Finanças I (Teixeira Ribeiro) um imposto incide sobre
rendimentos ou despesas e nunca em função dos indivíduos que os recebem ou
realizam. Mas, se por portas travessas, há um défice na CGA (aí há, certamente)
porque bulas são os reformados, e só os reformados, que têm de suportar um
défice de despesas do Estado que deve ser suportado por todos?
Quanto à não consignação das contribuições sociais a um fim específico (o do
financiamento da segurança social) é, francamente, a primeira vez que ouço.
Embora saiba muito bem que desde 1973 para cá foram muitos os recursos
desviados da segurança social para a cobertura parcial de défices do OE. Todos
sabemos que os contributivos do regime geral, e só esses, é que foram chamados
a financiar a solidariedade social. Realmente, uma solidariedade apenas
parcial, uma vez que ficaram de fora muitos que deveriam contribuir e não
contribuiram. Esses, empresas e trabalhadores que pagaram, pagaram aquilo que
devria ter sido suportado por impostos. Se tivesse sido, o alarme teria chegado
há muito e as contas
ao teriam
chegado ao ponto a que chegaram. As contas da segurança social reflectem as contribuições
recebidas e os pagamentos efectuados. Há uma consignação efectiva. O que
confunde são os discursos feitos à volta delas. E os desvios
feitos para cobertura dos défices do
Estado e o não cumprimento do Estado (leia-se governos) do financiamento do
sistema não contributivo através de impostos.
Os impostos
podem ter uma função reguladora importantíssima do comportamento dos governos.
Durante anos ninguém protestou tanto contra os impostos porque niglenciavam o
crescimento da dívida. O resultado foi ter a dívida subido para níveis
impagáveis, segundo as minhas contas, se não houver um facto externo
facilitador.
Admira-me que tu, Eduardo, que foste dos que durante muitos anos contribuiram
não te tenhas apercebido que pagaste e as empresas onde trabalhaste um regime
de solidariedade social a que muitos se esquivaram ou foram esquivados. Um
pagamento que penalizou e penaliza ainda os trabalhadores e as empresas dos
regimes contributivos porque dispensou e ainda dispensa os outros.