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Wednesday, January 12, 2022

CASALINHO RAMALHO E VIEIRA

Porquê, dos bancos sediados em Portugal, só o NovoBanco faz parte do sindicato bancário para a venda das OT iniciada hoje?

Portugal está no mercado para uma venda sindicada de obrigações do Tesouro (OT) a 20 anos.  O IGCP mandatou o BNP Paribas, o Credit Agricole CIB, o Morgan Stanley, o J.P. Morgan, o Nomura e o NovoBanco enquanto "joint lead managers" para a emissão de OT com maturidade em abril de 2042. - aqui
 
BCE está a investigar relação entre Ramalho e Vieira no NovoBanco. 
Banco de Portugal passa responsabilidade sobre avaliação da idoneidade de António Ramalho para Banco Central Europeu, que admite está a analisar os desenvolvimentos recentes sobre a relação entre Luís Filipe Vieira e António Ramalho. - aqui

 

Sunday, November 28, 2021

O NOVO BANCO E O VELHO BANCO DE PORTUGAL

Cliente faz queixa pelo desaparecimento de 70 mil euros do Novo Banco 

"Questionado sobre este tema, fonte oficial do BdP disse ao PÚBLICO que “não tem por prática comentar casos concretos” deste tipo."

Wednesday, May 05, 2021

DEMASIADA TRANSPARÊNCIA

 

Novo Banco paga prémio de dois milhões por prejuízos de 1329 milhões - aqui

O banco liderado por António Ramalho prevê atribuir uma remuneração variável de 1,860 milhões de euros à gestão, num exercício em que a instituição voltou a pedir uma injecção de dinheiros públicos.

 
 
A gestão de António Ramalho terá um prémio de 1,86 milhões de euros num exercício em que registou um prejuízo de 1329 milhões de euros, o quarto consecutivo com perdas acima dos mil milhões de euros. Isso mesmo consta do relatório e contas publicado na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e representa uma repetição do que se verificou há um ano e que mereceu críticas generalizadas, inclusive do actual governador do Banco de Portugal, Mário Centeno.

Este dado é divulgado na mesma semana em que o Tribunal de Contas entregou uma auditoria especialmente crítica ao acompanhamento que o Fundo de Resolução fez de todo o processo de venda do Novo Banco. E a poucos dias de ser aprovada uma nova injecção de dinheiros públicos, que deverá ficar algures entre os 430 milhões referidos pelo fundo e os quase 600 milhões solicitados por António Ramalho. 

A atribuição da remuneração variável está dependente do cumprimento de algumas condições de desempenho e, tal como a de 2020, só será paga depois de terminar o actual período de reestruturação, em 2022. 

Segundo o relatório e contas de 2020, o banco explica que, “para o ano de 2020, a remuneração variável foi atribuída condicionalmente, sujeita à verificação de condições diversas, de 1860 milhares de euros aos membros do conselho de administração executivo. Este prémio teve como base o desempenho individual e colectivo de cada membro, avaliado pelo comité de remunerações”. 

Adicionalmente, “o direito de receber [este prémio] só terá efeito após o término do período de reestruturação (actualmente, 31 de Dezembro de 2021), portanto, não haverá pagamentos até essa data”. E acrescenta que “o valor da componente variável da remuneração pode ser inferior ao montante atribuído ou mesmo zero, dependendo dos indicadores financeiros do banco no momento do pagamento”.

Esta medida replica a atribuição de um prémio semelhante no ano passado relativo ao exercício de 2019, que mereceu reparos do então ministro das Finanças. Há praticamente um ano, Mário Centeno sublinhou no Parlamento que, “apesar de os prémios só serem devidos em 2021, as empresas vão acompanhando a evolução dos tempos”, acrescentando que “consideraria que ainda vamos a tempo de ver corrigida esta situação” de atribuição dos prémios. E apelou ao “bom senso”, esperando que “haja aqui uma empatia, ou pelo menos um entendimento, sobre enquadramento em que estas decisões são tomadas hoje no Novo Banco”.

A atribuição de prémios foi também motivo para uma divergência entre António Ramalho e Luís Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Resolução. Na chamada de capital do ano passado de 1037 milhões, o Novo Banco incluiu o valor da remuneração variável, mas o fundo recusou esse pedido, fixando a injecção nos 1035 milhões. A auditoria do Tribunal de Contas — que identificou riscos de complacência, conflitos de interesse e falta de independência na actividade do Fundo de Resolução — confirma esta decisão: “O Fundo de Resolução deliberou, em 20 de Abril de 2020, deduzir dois milhões de euros ao valor a pagar [na chamada de capital], relativos a atribuição de remuneração variável aos membros do conselho de administração executivo do Novo Banco.”

Sobre este tema, o Novo Banco explica ainda, no documento das contas de 2020, que, dado o actual período de reestruturação em curso, “até 30 de Junho de 2020, o banco não poderia pagar a qualquer colaborador ou membro de órgão de administração e fiscalização um salário anual total (inclui salário, contribuição de pensão, prémios/bónus) superior a 10 vezes o salário médio anual dos colaboradores do banco”. E sublinha que “no período compreendido entre 30 de Junho de 2020 e o final do período de reestruturação, este limite poderá ser ultrapassado caso todos os compromissos de viabilidade estabelecidos tenham sido cumpridos”.

Os salários fixos ficaram no mesmo nível do ano anterior, nos 2,4 milhões de euros para nove administradores. O presidente executivo, António Ramalho, manteve o salário de 367 mil euros, perto do limite máximo referido, o que diferiu cerca de 30 mil euros para quando acabar a reestruturação, à imagem do que aconteceu nos últimos anos.

“Em qualquer caso, será possível ao banco atribuir bónus diferidos relativos a performances ocorridas no período de reestruturação, efectuando o pagamento apenas no final do referido período”, contextualiza, referindo que, “tendo em vista o cumprimento dos compromissos para 2019, a restrição mencionada deixou de vigorar em Julho de 2020. No entanto, o Banco optou por manter este limite, mantendo a sua política de remuneração inalterada”, conclui.

Sobre saídas e entradas, os três administradores que se demitiram no final do ano passado tiveram direito a três meses de remunerações relativas a 2021, num total de 200 mil euros para fazerem a transição. Já a contratação de um novo administrador financeiro valeu um prémio de assinatura de 320 mil euros, tal como tinha acontecido também no ano anterior pela mesma razão.

Monday, August 10, 2020

EM NOME DO ESTADO - 3


 
Mais uma revelação do Público* acerca das manobras feitas no Novo Banco para deitar fora o que consideram lixo tóxico e, ao mesmo tempo, proporcionar gordas margens ao sucateiro comprador, muito provavelmente, obscuro participante, directa ou indirectamente, na decisão das vendas a preços de liquidação do negócio.

O presidente do Novo Banco já veio a público** garantir que todas as operações de despejo do lixo, incluindo a seguradora objecto da notícia de hoje, mereceram a aprovação do regulador (do Banco de Portugal do sr. Carlos Costa? ou do ministério das Finanças do sr. Mário Centeno, agora governador do Banco de Portugal?) e do fundo de resolução (quem é quem, e quem manda no Fundo de Resolução?).

Entretanto, ontem à noite, o sr. Marques Mendes dava, "em primeira mão"  a notícia de que, para desfazer dúvidas, o Novo Banco "vai contratar consultora internacional de renome para uma avaliação independente".

Independente de quem sr. Marques Mendes, se é o avaliado que contrata o avaliador?
No fim, ficará tudo em águas de bacalhau, em nome do Estado e às costas dos tansos fiscais.

*   Novo Banco vendeu GNB Vida com desconto de 70% coberto com ajuda do Estado

** Novo banco diz que venda de seguradora com desconto de 70 % teve a aprovação do regulador e fundo de resolução

Actualização : Fundo de Resolução nega que seguradora do novo banco foi vendida a gestor condenado por corrupção

Deputados do PS com "enorme preocupação" relativamente a negócios do Novo Banco
 

Saturday, August 01, 2020

EM NOME DO ESTADO


Ficaram os políticos, jornalistas, e os media em geral, indignados com a redução da presença programada do primeiro-ministro de quinze em quinze dias na Assembleia da República. E, mais que indignados, chocados que a decisão de reduzir as presenças, programadas, já se disse, porque há outras presenças, programadas ou eventuais, de quinzenais para bimensais, tenha sido proposta pelo líder do maior partido da oposição e votada pelos dois partidos maioritários.
É um atentado à democracia, à transparência, ao controlo dos actos do governo pelo poder supremo do povo representado pelos deputados no Parlamento!

Conversa fiada. 
Assistimos durante os últimos anos, dez?, vinte? anos, cada um que faça as contas à maneira que mais lhe convir, a uma vaga de escândalos financeiros que ninguém, colocado em posições que lhes permitiam, se estivessem ou quisessem estar atentos, denunciar e abortar antes que os monstros crescessem e nos assaltassem os bolsos, denunciou; os bolsos, não os offshores, entenda-se.
Que fizeram os deputados? Dormiram ou olharam para o lado. São eles os maiores responsáveis pelos escândalos? Evidentemente, não. Os assaltantes são muito planeados, e, sobretudo, muito assistidos por quem é especialista em legalizar a imoralidade. 

E é neste ponto que os deputados têm mostrado a maior incompetência ou conivência, por acção ou omissão, entretendo-se a tecer ou a encomendar rede apertada para o peixe miúdo e suficientemente complacente para deixar escapar os tubarões;

Os escândalos abundam e não param de nos cair em cima, os mais recentes a fazerem esquecer os mais antigos, por julgar há anos, a corrupção de colarinho branco banaliza-se, e, agora, escândalo dos escândalos, foram reduzidos os tempos de antena aos senhores representantes do povo no órgão onde é esperado existir o poder máximo. 

Algum dos escândalos financeiros, ou outros, foram denunciados em primeira voz na Assembleia da República? Admito que tenha existido um ou outro, não me recordo de nenhum, alguém se recorda de algum? Pois não. A vigilância democrática tem-se localizado no jornalismo de investigação, ainda que lhe possam ser assacadas várias saídas em falso, e não na Assembleia da República. 

O Novo Banco, é mais do que um escândalo, é uma ratazana separada de um ninho delas. 
O contrato, os contratos, parece que existem vários contratos, de venda da NB a um fundo abutre prevê a alienação de activos transferidos que não façam parte do core business do banco. Por este lado, tudo bem.
Se o valor de venda desses activos for feita por valor inferior ao registado no balanço, quem paga?
O Fundo de Resolução? O que é isso? O que disseram os deputados quando souberam, tinham obrigação de saber, quando se deu a conhecer esta marosca? Sabiam, ou tinham obrigação de saber, que o Fundo de Resolução, uma coisa nunca antes vista, iria cair em cima dos contribuintes, dos tansos fiscais, assim nos chamou Ferraz de Carvalho. 

E, obviamente, começaram a cair as facturas para pagamento, em nome do Estado, o infinitamente estúpido Estado,  pelo Ministério das Finanças. Alguém cuidou de conferir as facturas? perguntava há dias, já terá perguntado antes, o chefe do maior partido da oposição. Ninguém. 
O Chefe de Estado, sempre muito sábio, esperava que a auditoria pedida, muito ganham os auditores e os advogados com a estupidez do Estado, tivesse aparecido ontem,  não apareceu, "lamenta que, ao contrário do previsto a auditoria não tenha sido concluída,  era melhor para todos ter a auditoria concluída". 
Alguma vez as lamentações levaram a algum lado, senhor Presidente? Se não tem nada a a dizer que seja consequente, não lamente, espere que chegue auditoria. Ela dirá que tudo o que foi feito, em nome do Estado, foi legal. Como e por quem? É um mistério que entrou num buraco negro, obviamente, legal.

A TAP é um negócio incrível, porque só em nome do Estado, e à custa da sua infinita estupidez, seria possível ser concretizado. Por razões que só a ideologia cripta-estatista justifica, o Estado privatizou a transportadora aérea mas reservou uma parte minoritária para seu domínio. Domínio de quê? Obviamente, de nada. Obviamente, porque foi assim e assim  o consentiram os representantes do povo e o feitor do Estado. 
Não satisfeitos com uma posição inconsequente minoritária, reclamaram os estatistas uma posição paritária, exactamente cinquenta por cento, e o feitor para ter o rebanho sossegado, forçou a compra da paridade, em nome do Estado, fazendo o que, obviamente, nenhum empresário, em seu perfeito juízo faria. Com a agravante de ter deixado nas mãos da parte privada o comando das operações sem obrigação de satisfações mas a oportunidade de colocar o Estado entre a espada e a parede: a pandemia exigia injecção de capitais na empresa, se até ali tinha acumulado perdas sucessivas, com a pandemia caiu nos braços do Estado. E o feitor em nome do Estado, ficou com a TAP toda, excepto cerca de 5%, irrelevantes, detidos por empregados, e 25% (22,5%?) pelo senhor Barraqueiro, que caiu nesta anedota e não vai sair dela de mãos a abanar. 
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Correl. :

Wednesday, July 08, 2020

ACERCA DA INFINITA ESTUPIDEZ DO ESTADO

 

De cada vez que alguém subscreve um contrato em nome do Estado, um ente abstracto sem capacidade volitiva própria,  a probabilidade de o resultado desse acto redundar em perdas para os contribuintes é muito alta. Tão alta que é raro o dia, se é que há algum, em que não seja noticiado um caso em que os contribuintes não sejam burlados ou, no mínimo, vítimas da irresponsabilidade material, porque não estão em causa interesses materiais próprios, de quem actuou como representante do Estado. 

O sr. Carlos Costa termina o seu mandato hoje, mantém-se em funções até que o sr. Mário Centeno ocupe o lugar. Costa atribuiu em Novembro de 2016, vd. aqui, sem mencionar o nome, os sucessivos escândalos na banca portuguesa a deficiências nas funções de supervisão durante o mandato do seu antecessor.

Espera-se que o Centeno não desiluda e promova, até onde possa ir, a recuperação de pelo menos parte dos rombos, para não dizer roubos, cometidos no Orçamento do Estado por agentes que subscreveram contratos ruinosos paras as finanças públicas.

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Novo Banco vendeu activos com 70% de desconto a fundo ao qual o seu chairman esteve ligado

Até ser nomeado chairman do Novo Banco, Byron Haines liderou um banco detido pelo fundo Cereberus. Foi a este fundo que o banco vendeu 200 imóveis com uma perda de 328 milhões de euros. Uma queixa à autoridade europeia denuncia “gestão ruinosa”, “conflito de interesses” e pede uma investigação criminal. - aqui

Em Agosto de 2019, o Novo Banco vendeu um lote de quase 200 imóveis com um desconto próximo de 70%, a entidades ligadas ao fundo norte-americano Cerberus. A operação ter-se-ia destacado apenas pela perda de 328,8 milhões de euros caso o fundo comprador não fosse o principal accionista do banco austríaco BAGAW P.S.K. que foi gerido por Byron Haines até este assumir o cargo de chairman da instituição financeira portuguesa. Os indícios de conflito de interesse e de eventuais decisões ruinosas no Novo Banco deram origem a uma queixa reportada à ESMA, Autoridade Europeia de Mercados e Títulos, na qual também se requer que se apure se “pessoas politicamente expostas” estiveram envolvidas na transacção.

No dia 7 de Agosto de 2019 o Novo Banco vendeu por 159 milhões de euros um lote de 195 propriedades agregadas a sociedades detidas indirectamente pelo fundo norte-americano Cerberus, que as adquiriram com um desconto de 67,9%. O valor bruto contabilístico da carteira de activos imobiliários era de 487,8 milhões de euros e o conjunto incluía 1.228 unidades individuais, de diferentes usos (industrial, comercial, terrenos e residencial), abarcando também estacionamentos. A gestão do Novo Banco baptizou a transacção de “Project Sertorius”.





Contas feitas, o negócio implicou uma perda de 328,8 milhões de euros em relação ao valor dos activos registados no banco, ainda que tenha ocorrido num contexto em que o mercado imobiliário em Portugal se valorizou 15,6% em cinco anos. O fundo nova-iorquino Cerberus relacionado com os veículos que adquiriram os imóveis desvalorizados é, desde 2006, o dono do banco austríaco BAGAW P.S.K., cujo CEO foi, até Março de 2017, Byron Haynes. Trata-se do actual chairman do Novo Banco, em funções desde Outubro de 2017.
Todas as informações constam da queixa enviada a 30 de Dezembro de 2019 à ESMA, e quem a subscreve tem envolvimento e interesse directo no Novo Banco. Na denúncia, é sublinhado que o desconto de 67,9% “oferecido pelo Conselho de Administração do Novo Banco” às sociedades do universo do fundo Cerberus consistiu “numa decisão ruinosa”. E, por isso, é pedido que a autoridade europeia garanta o “direito” de os stakeholders, do banco saberem se apurarem as razões que levam “o Novo Banco a vender activos abaixo do seu valor.” Na queixa, é também realçado que “o Project Sertorius foi executado num claro conflito de interesses, dado que Haynes, o chairman do Novo Banco, foi até final de 2017 o CEO do BAGAW P.S.K., do qual o Cerberus é o accionista.”





Chairman na supervisão

Depois de, em Outubro de 2017, o fundo norte-americano Lone Star ter concretizado a compra de 75% do banco português (injectando quase mil milhões de euros), e ter assumido o controlo total da gestão, foi buscar o britânico Byron Haynes, para presidir ao CGS (Conselho Geral e de Supervisão, o equivalente a uma administração não executiva) do Novo Banco, que é reportado na qualidade de independente. A escolha do britânico, devido à sua experiência de gestão no banco austríaco BAGAW P.S.K., sob fiscalização europeia, serviu então para legitimar a presença do Lone Star como accionista de controlo do Novo Banco.
Apesar de ser o chairman do Novo Banco, o CGS indicou-o para integrar três dos principais órgãos de controlo interno. Um deles é o comité de risco (onde está também o vice-presidente Karl-Gerhard Eick), a que preside, que tem, entre outras competências, a análise das operações de crédito e a tomada de decisões sobre alterações de políticas de risco.
Haynes preside ainda ao comité de remunerações, que aprova a contratação de colaboradores com remuneração anual superior a 200 mil euros. E integra o comité para as matérias financeiras, que faz o “acompanhamento e a supervisão da performance financeira”, das “políticas e processos de reporte de contas e no acompanhamento do auditor externo”, este encabeçado pelo seu número dois, Gerhard Eick, apresentado como independente, mas que está relacionado com a Lone Star (IKB).
Quem a assina a denúncia, sugere à directora executiva da ESMA, Verena Ross, que equacione avançar com um pedido de investigação criminal aos actos de gestão do Novo Banco, deixando questões para serem respondidas: “Qual é nome do último beneficiário das entidades detidas indirectamente pelos fundos de investimentos geridos pelo Cerberus?”; “Qual é o montante de crédito concedido pelo Novo Banco ao Cerberus Capital na transacção do Project Sertorius”; “Porque que é que o Novo Banco está a esconder informação pública relevante?”; “Será para esconder os montantes de compensação pedidos ao governo português no âmbito do Acordo de Capital Contingente?”; ou, ainda, para saber se a ausência de informações acontece “devido às decisões ruinosas do Conselho de Administração do Novo Banco?”
Logo nas primeiras linhas da queixa, é mencionado que o objectivo da comunicação é denunciar as “irregularidades no Novo Banco associadas à apresentação de informação e de práticas contabilísticas relativamente à venda do portfolio de imóveis, conhecido como Project Sertorius”. A autoridade europeia é instada a obrigar o Novo Banco a prestar informação completa aos stakeholders sobre esta operação, em particular sobre os valores de venda dos activos imobiliários, com o tal desconto de 67,9%, assim como a sua localização geográfica. Na mesma carta, com três páginas, é descrito que o mecanismo de capital contingente “permite enganar o Estado português com operações como” a do “Projecto Sertorius”.
“Tudo o que se passa no Novo Banco só foi possível devido às condições do acordo de venda fechado em Outubro de 2017”, é referido à ESMA. E isto porque, explicam os autores da queixa, o negócio está protegido por uma almofada de capital (público) contingente de 3,89 mil milhões de euros, a que o Novo Banco pode aceder automaticamente sempre que necessitar de repor os rácios de capital nos patamares definidos ou acomodar as perdas relacionadas com créditos. E é precisamente o que o Lone Star tem vindo a fazer nos últimos dois anos e meio. Desde Outubro de 2017 que o Fundo de Resolução, que é risco público, já injectou no Novo Banco 2,9 mil milhões de euros (2, 1 mil milhões dos quais com empréstimos do Tesouro), do bolo de 3,89 mil milhões.
O procedimento é este: o Novo Banco solicita ao Fundo de Resolução acesso ao mecanismo de capital contingente, o Fundo de Resolução, gerido no quadro do BdP, após verificar se as condições do protocolo assinado são respeitadas, autoriza e informa o Conselho de Administração do BdP da sua avaliação. E é a equipa de Carlos Costa que comunica o pedido ao Ministério das Finanças que transfere os fundos, a título de empréstimo ao Fundo de Resolução, a 40 anos.
A negociação deste acordo que envolve a utilização de dinheiros públicos foi encabeçada por Sérgio Monteiro, o ex-secretário de Estado das Obras Públicas de Pedro Passos Coelho, que actuou por delegação do BdP, ainda chefiado por Carlos Costa. O primeiro contrato, de 12 meses, assinado (em 2015) com Monteiro custou ao Fundo de Resolução 304,8 mil euros brutos e o último de seis meses mais 152,4 mil.    
Quando o acordo foi assinado o Fundo de Resolução (que era o dono de 100% do Novo Banco) era presidido pelo vice-governador José Ramalho, mais tarde substituído por Luís Máximo dos Santos, agora no cargo. Já no Ministério das Finanças estava em Outubro de 2017 Mário Centeno, que em Junho último renunciou, para ser indicado por António Costa como próximo governador do BdP. E será agora nessa nova função (ainda por formalizar), que terá de decidir sobre futuros pedidos de injecções de fundos.

Tuesday, June 16, 2020

FUNDOS PÚBLICOS PARA UM BURACO PRIVADO SEM FUNDO


É a notícia do dia:

"Injecção no Novo Banco em 2021 é automática em “cenário de extrema adversidade”

aqui:
O Presidente da República ficou “estupefacto”, mas o contrato de compra previu que em “circunstâncias de extrema adversidade”, como uma pandemia, o Estado é forçado a injectar automaticamente o dinheiro necessário para manter o banco dentro das metas de solidez definidas.

Para começar, mil milhões de euros, directamente do OE, isto é, do bolso dos contribuintes.
Mas, pelos vistos, o compromisso assumido não tem limites de progressão nem razões de força maior que possam opor-se-lhes.

Herança do sr. Carlos Costa & Companhia, que está, alegremente, de abalada, tarde e a más horas.
Como é que ele e os comparsas adivinhavam que iria surgir no horizonte temporal próximo uma pandemia?

--- Correlacionado

Afirmações de António Ramalho são extemporâneas, diz João Leão.

Banco de Portugal espera recessão de 9,5%, a pior desde 1928




Friday, June 07, 2019

CONSTÂNCIO

     Constâncio omitiu do Parlamento que autorizou Berardo a levantar 350 milhões da CGD


O crédito de 350 milhões de euros dado em 2007 pelo banco público ao investidor José Berardo, para investir na luta de poder dentro do BCP, não possuía, numa primeira fase, garantias reais, mas a promessa de penhora de acções. A operação foi aprovada em Conselho de Administração do Banco de Portugal, conforme consta da documentação a que o PUBLICO teve acesso. - aqui.

O título da notícia é obtuso e hilariante.

- Oih! Joe, estás autorizado a ir à Caixa Geral de Depósitos levantar 350 milhões para entrares naquele golpe para assaltarmos o BCP.
- Assaltarmos?..., quem é que assalta? O senhor governado também assalta?
- Não Joe, que ideia é essa, Joe?, eu jogo à defesa. Para atacar temos outros camaradas.
- Bom, compreendo. Faço o favor de aceitar a sua autorização. Mas se na Caixa não me deixarem levantar a massa?
- Oh!, Joe, em que mundo é que tu andas, Joe? 
- Ando por todo o lado, senhor governador. Os bancos não me largam a pedir que eu lhes peça dinheiro.
- Claro que também a Caixa.
- Claríssimo, senhor governador, os caixeiros são quem mais me pedem para eu lhes pedir. É uma inquietação constante, não me largam a labita.
- É por uma boa razão, Joe.
- Pois deve ser. Se não fosse não me apoquentariam tanto.
- Falaram-te em garantias?
- Falei eu. Não gosto de pedir empréstimos sem oferecer garantias.
- Menino bonito, assim mesmo é que é. E, já agora, se não é indiscrição, que garantias dás?
- Não é indiscrição nenhuma, valha-o Deus, senhor governador. Como garantia, dou tudo o que tenho. Chega?
- Sobra.
- E, já agora, se não é indiscrição, quanto vale tudo o que tens?
- Não lhe sei dizer neste momento. Preciso de consultar os meus assistentes, eles é que fazem as contas. Que me lembre, tenho uma garagem no Funchal, ...
- Hum! Hum! Não percamos mais tempo com detalhes. Tenho de entrar imediatamente para uma reunião do Conselho. Vamos aprovar a operação.
- Pensei que já estivesse aprovada.
- E está, Joe. Só falta informar os outros. Governador, governa. Ou tens dúvidas, Joe?
- Nem dúvidas nem dívidas, Vítor.














Direito de resposta: “Constâncio omitiu ao Parlamento que autorizou Berardo a levantar 350 milhões da CGD”, publicado a 7 de Junho





Exercendo o meu direito de resposta à capa e aos artigos que foram publicados por este jornal no passado dia 7 de Junho de 2019 — e que me diziam respeito —, quero começar por dizer que são um conjunto de confusões, fabricações e calúnias. O cerne deste exercício do direito de resposta é a demonstração de que essas calúnias são essencialmente três: a calúnia da aprovação do crédito, a calúnia da mentira no Parlamento, a calúnia da interferência no BCP.


O absurdo título do PÚBLICO



Consideremos, em primeiro lugar, a capa do PÚBLICO: “Constâncio autorizou Berardo a ir levantar 350 milhões à Caixa.” Quando, pela primeira vez, li este título, não compreendi sequer a que coisa poderia referir-se: eu teria autorizado Berardo “a ir levantar 350 milhões à Caixa”? Escrevi imediatamente no Twitter que não era verdade — pela simples razão de que não poderia ser verdade que um banco central autorizasse alguém a “ir levantar” dinheiro. Por excesso de zelo epistemológico, escrevi também que não tinha memória do que era referido no título do PÚBLICO, e declarei que “iria investigar” o caso, ciente de que só um grau de iliteracia económica bastante elevado poderia levar a que se escrevesse que um governador de um banco central autorizara alguém a levantar dinheiro. E, dado que poderia haver algum outro assunto que estivesse a ser confundido com uma autorização para levantar dinheiro, fui, de facto, investigar o caso, começando por ler o artigo.
Quando li o artigo, compreendi o que queria dizer o absurdo título do PÚBLICO, assim como a confusão que era feita. A pretensa autorização para “ir levantar dinheiro” era imputada pelo jornal a uma deliberação tomada em reunião do conselho de administração do Banco de Portugal (BdP) no dia 21 de Agosto de 2007. O conteúdo dessa deliberação, ou seja, a deliberação efectivamente tomada pelo BdP, foi (como diz o próprio artigo) a de “não se opor à detenção pela Fundação Berardo de uma posição qualificada superior a 5% e inferior a 10% no capital do BCP e inerentes direitos de voto”. É esta deliberação que o PÚBLICO confunde com uma pretensa autorização para fazer uso de um empréstimo de 350 milhões de euros já previamente contratado entre a CGD e a Fundação Berardo com vista à compra de acções do BCP. Ou seja, não se opor à aquisição de uma participação qualificada transformou-se numa autorização para “ir levantar 350 milhões à Caixa”.Já depois das minhas declarações na RTP no dia 8, o PÚBLICO tentou defender (num novo artigo colocado online nesse mesmo dia) que, antes da deliberação do BdP, o crédito concedido pela Caixa seria apenas “uma linha de crédito” ou “uma espécie de conta corrente”, de forma a poder sugerir que a deliberação do BdP de não se opor à detenção pela Fundação Berardo de uma posição qualificada superior a 5% e inferior a 10% seria até a verdadeira e definitiva aprovação desse crédito.
Mas tal não é assim, não é de todo assim, não pode de modo algum ser entendido assim. Uma concessão de crédito, qualquer concessão de crédito é um contrato de direito privado que vigora entre as partes independentemente do que possa deliberar ou decidir ou fazer qualquer outra entidade, incluindo o BdP. Como tenho dito e repetido, o BdP não aprova créditos decididos pela gestão comercial dos bancos, e também não pode cancelá-los ou impedi-los de vigorar depois de terem sido celebrados entre as partes e nos termos que tenham sido acordados entre elas. É isto que é conforme com todo o ordenamento jurídico, nacional e europeu, em que vivemos.



A calúnia da aprovação do crédito



Se a Fundação Berardo não tivesse requerido a deliberação de não-oposição do BdP à detenção por ela de uma participação qualificada, isso não a impediria, legalmente, de comprar acções do BCP. Quando muito, isso teria como consequência que a Fundação Berardo poderia ser privada do exercício do direito de voto correspondente às acções que excedessem o limite de 4,99%. Por isso, a deliberação do BdP não pode, repito, ser confundida de forma alguma com a aprovação de um crédito.
Contudo, o PÚBLICO pretende fazer crer (embora seja absurdo à luz da lei) que, no caso particular deste crédito, haveria razões especiais para que ele tivesse de ser aprovado pelo BdP: era um crédito atribuído a um “investidor especulativo”, não tinha “garantias reais” ou, como se diz, em alternativa, noutra parte do texto, tinha uma “garantia real, mas especulativa”, e sobretudo veio, “tempos depois”, a revelar-se “uma das mais ruinosas e questionáveis operações de crédito concedidas nos últimos anos”. Mas tudo isso é, em primeiro lugar, uma ficção; em segundo, uma falácia histórica; em terceiro, um equívoco sobre a natureza da supervisão bancária.
É uma ficção pela razão já apontada: o crédito era válido nos termos acordados entre as partes — ponto final.
É uma falácia histórica porque o carácter tóxico da operação de crédito só se verificou, como o próprio texto diz, “tempos mais tarde”, sendo certo que o contrato de crédito permitia ao credor executar os penhores nos termos descritos pelo próprio artigo do PÚBLICO. Lembro também que, há 12 anos, não se descortinavam quaisquer razões para deduzir oposição à idoneidade da Fundação Berardo para deter entre 5% e 10% do capital do BCP.
Mas é tudo isto também um equívoco sobre a natureza da supervisão bancária porque o facto de o BdP não se ter oposto à compra de acções do BCP não implicou, nem podia, por lei, implicar, um juízo de valor sobre a operação de crédito. Esta operação fazia parte da gestão comercial da CGD. Se ela se revelou tóxica “tempos depois”, isso diz respeito apenas à gestão do contrato pela CGD.
Eis, porém, que com base nas confusões e fabricações que acabo de descrever o PÚBLICO publica o que já se percebe agora ser uma calúnia, expressa no subtítulo da capa: “Banco de Portugal aprovou investimento de Berardo no BCP com crédito tóxico da Caixa.”
Se o PÚBLICO só tivesse publicado este subtítulo, não seria eu o visado, mas sim o BdP. Mas o título, como se viu acima, destacava o meu nome: “Constâncio autorizou, etc.” E, sobretudo, todo o artigo procura fazer crer que, na verdade, não teria sido propriamente o Banco de Portugal, mas sim eu, pessoalmente e enquanto governador, quem teria dado a pretensa autorização para “ir levantar” 350 milhões de euros.
Contudo, já é público desde sábado passado que, como é meu direito, pedi recentemente ao BdP informações sobre a reunião de 21 de Agosto de 2007, e que a respectiva acta, que me foi facultada pelo BdP, revela que, por estar ausente do país, não estive presente nessa reunião e, consequentemente, não apreciei a respectiva documentação nem deliberei sobre ela. Seria sempre uma fabricação dizer que eu, enquanto governador, “autorizei” x ou y ou z numa reunião do conselho de administração, pois as deliberações de tais reuniões são por natureza colegiais, isto é, tomadas por pares e não por um governador a que os outros membros do conselho estivessem subordinados e nos quais ele mandasse. Mas, obviamente, a fabricação é ainda maior num caso em que uma deliberação é imputada a uma só pessoa e, contudo, essa pessoa nem sequer participou dela. O processo foi tratado pelos serviços competentes e a respectiva proposta de deliberação foi apresentada pelo vice-governador responsável pela supervisão bancária, tendo sido aprovada pelo conselho.
Não digo isto para me eximir a qualquer responsabilidade. Digo-o porque é verdade e porque as calúnias do jornal PÚBLICO passam muito fundamentalmente pela fabricação da impressão contrária: a de que eu mandava pessoalmente no BdP e, em particular, no pelouro da supervisão. Tal como fiz na comissão de inquérito, quero reafirmar que, enquanto fui governador, a minha principal função foi a participação na definição da política monetária europeia como membro do conselho de governadores do Banco Central Europeu (BCE), o que, além da respectiva preparação, implicava viagens quinzenais a Frankfurt. Tinha também o pelouro da auditoria interna do BdP e do Departamento dos Estudos Económicos, além da presidência e coordenação do conselho de administração do BdP. Já agora acrescento que outra mentira do artigo do PÚBLICO (mas uma mentira menor, em comparação com as outras) consiste em dizer que, no BCE, tive “o pelouro da supervisão”. Tal como esclareci por escrito na comissão de inquérito ao BES, o BCE só iniciou o exercício de poderes de supervisão em 2014 (tendo eu sido designado vice-presidente em 2010). Depois dessa data, não exerci qualquer cargo no conselho de supervisão ou em qualquer outro órgão do Mecanismo Único de Supervisão, que foi criado dentro do BCE para exercer as competências de supervisão dos bancos. Durante os oito anos em que fui o vice-presidente do BCE a minha principal função foi, de novo, a participação nas deliberações de política monetária, e tive ao longo do tempo muitos e diferentes pelouros, incluindo o da Estabilidade Financeira e o da Investigação Económica.

A calúnia da mentira no Parlamento

A segunda calúnia do PÚBLICO está na segunda parte do subtítulo da capa e, depois, no corpo do texto: “Banco de Portugal aprovou investimento de Berardo no BCP com crédito tóxico da Caixa. Ex-governador disse no Parlamento que não sabia de nada.” Em que se baseia o PÚBLICO para dizer que eu “disse no Parlamento que não sabia de nada”, isto é, que disse que não sabia aprovação do crédito de 350 milhões concedido pela CGD à Fundação Berardo? Baseia-se no facto de eu ter dito no Parlamento “ser impossível” o BdP saber que a CGD iria financiar o Grupo Berardo antes de o crédito ser dado; ter dito que isso “é óbvio, é natural”; e ter dito que “o BdP só tem conhecimento [das operações de crédito] depois [de elas estarem celebradas]”. Mas tudo isto é, de facto, verdade, e é, de facto, óbvio.
O que o artigo do PÚBLICO faz é confundir duas coisas: uma é eu ter feito a afirmação genérica (e óbvia) de que o BdP só pode saber de uma operação de crédito depois de esta estar celebrada entre as partes, uma segunda coisa é a interpretação que o PÚBLICO faz daquela primeira, como se ela significasse que eu estivesse a dizer que não soube nem do pedido da Fundação Berardo para passar a ter mais de 5% do capital do BCP, nem da deliberação em que o BdP não se opôs a que tal acontecesse. Mas a primeira coisa é evidentemente muito diferente da segunda; e, além disso, eu disse repetidas vezes no Parlamento que soube do empréstimo à Fundação Berardo.
Por exemplo, às 2h34 da audição parlamentar disse: “Quando essas operações foram conhecidas, a posteriori como é evidente...”; ou às 2h36: “Em relação ao tratamento das operações e ao reforço das garantias... tive conhecimento em todas as conversas que tive sobre as operações, nessa altura, com o vice-governador.” (Ver também a audição às 2h12, 2h15, e 2h24, por exemplo.) Do mesmo modo, disse repetidas vezes na RTP (no passado dia 8) que soube da deliberação em que o BdP não se opôs à aquisição de acções — e disse também, sublinhe-se, que esta questão não foi abordada na audição parlamentar, tal como de facto não foi.
O que tudo isto significa é que soube destas matérias nos momentos em que foi adequado que soubesse, e nunca afirmei que não tivesse conhecimento delas ou que não me lembrasse delas. Ao contrário do que cheguei a supor pois tudo isto aconteceu já há 12 anos), não soube logo da deliberação do BdP no momento em que ela teve lugar, isto é, na reunião em que foi tomada (pois, como se viu acima, nem sequer estive presente nessa reunião). Mas tomei conhecimento depois disso, pelo menos através do projecto de acta apresentado na reunião seguinte do conselho de administração do BdP.
Portanto, o PÚBLICO acusa-me de ter mentido à comissão de inquérito, quando a mentira, ou pelo menos o erro, está, de facto, do lado do PÚBLICO.

As falhas deontológicas
do PÚBLICO

Em nenhum momento menti à comissão de inquérito, em nenhum momento omiti qualquer informação de que tivesse conhecimento e memória. Já o PÚBLICO, pelo contrário, publicou as duas calúnias que acabo de expor, bem como a terceira, que irei expor adiante, sem ter cumprido o seu dever deontológico de procurar falar comigo antes de as publicar. Além disso, também não pediu, tanto quanto se percebe, quaisquer esclarecimentos oficiais ao BdP. Pois, se tivesse pedido, talvez tivesse sido informado de que dizer que “o BdP só tem conhecimento [das operações de crédito] depois [de elas estarem celebradas]” decorre da lei e da natureza da supervisão tal como ela existe em Portugal e em toda a zona euro. Não é uma opinião minha, e muito menos ainda uma mentira que eu tenha dito a uma comissão de inquérito.
Note-se também que a forma como o PÚBLICO tratou essa minha afirmação genérica provocou uma grave associação com outra afirmação minha no Parlamento. Questionado sobre se em 2002 (há 17 anos!) recebera uma carta do dr. Almerindo Marques — directamente dele ou remetida pelo ministro das Finanças da altura — e se falara com o dr. Almerindo Marques sobre essa carta, respondi que não me lembrava e não tinha memória nem de uma coisa, nem da outra. Mas disse também que, se essa carta existisse, estaria no registo do BdP. Entretanto, apurou-se que não há registo da entrada dessa carta no BdP, pelo que creio poder dizer que fiz bem em ser verdadeiro, como sempre sou, e dizer que não tenho memória de uma coisa quando não tenho memória dela. Contudo, conforme me foi reportado, o eu ter dito que não me lembrava disso (ou seja, da carta que se verificou entretanto nunca ter dado entrada no BdP) foi usado pelo PÚBLICO para fazer crer que eu teria dito no Parlamento que não me lembrava do crédito concedido à Fundação Berardo. Esta fabricação, segundo me reportaram, foi plasmada num vídeo colocado online no dia 7, bem como (se bem entendo) no editorial do PÚBLICO do dia 8. Entretanto, o vídeo parece ter sido retirado da edição online do PÚBLICO. O problema fundamental nem sequer é, porém, esse. O problema fundamental é antes que, com grave prejuízo para a minha honra, esta fabricação tem sido repetida por diversos órgãos de comunicação social, apesar de eu ter chamado a atenção para ela na minha intervenção de dia 8 na RTP.

A calúnia da interferência no BCP

Falta ainda considerar a terceira calúnia, que é porventura a mais grave. Escreve o PÚBLICO que eu teria sido “uma peça-chave na polémica transferência da gestão da CGD — Carlos Santos Ferreira e os executivos Armando Vara (hoje a cumprir pena de prisão) e Vítor Fernandes (agora administrador do Novo Banco) — para o BCP”.
Sobre esta acusação quero apenas enumerar os seguintes pontos.
Em primeiro lugar, na sequência de uma denúncia anónima ao BdP e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ambas as instituições abriram, no período em questão, processos a vários gestores de topo que, potencialmente, estariam envolvidos em graves irregularidades no BCP. Os dois supervisores, BdP e CMVM, actuaram em todo este caso em plena convergência de propósitos. Enquanto esses processos estiveram a decorrer, a ninguém foi, obviamente, retirada a idoneidade para exercer funções no sistema bancário. Mais tarde, muitos deles vieram a ser condenados nos processos do BdP e da CMVM e sujeitos a multas e sanções, após o trabalho dos técnicos e juristas que, com total autonomia, instruíram os processos. Nenhuma decisão do BdP foi além do estrito cumprimento da lei, e nenhuma interferiu no processo de decisão de eleger novos corpos gerentes para o BCP, uma decisão que era da exclusiva responsabilidade dos accionistas. Algumas dessas escolhas incidiram sobre pessoas que já exerciam funções na banca, às quais, naturalmente, os serviços e o conselho do BdP não tinham, à época, razões para não reconhecer a respectiva idoneidade. Não interferi na elaboração interna destes processos, e limitei-me a aprovar em conselho de administração as propostas que sobre eles foram apresentadas.
Em segundo lugar, esta descrição dos factos salienta como funcionam instituições com as responsabilidades e importância do BdP e da CMVM. É absurdo supor, e não se verifica na prática, que o respectivo governador ou presidente ou os conselhos de administração possam impor a seu bel prazer decisões que vão contra a lei. Tal nunca aconteceu no meu mandato, nem tenho conhecimento de que alguma vez tenha acontecido na história do BdP. Após uma longa vida pública de comportamento probo e íntegro, nunca deixarei de reagir contra quem quer que seja que, impunemente e sem provas, procure acusar ou simplesmente insinuar que eu ou o BdP alguma vez actuámos sem isenção e fora da legalidade. Os portugueses precisam de saber que há instituições em Portugal que, podendo certamente errar, pois errar é humano, cumprem com probidade as suas funções.
Em terceiro lugar, quero dizer que tudo o que demonstrei acima, na exposição das duas primeiras calúnias do PÚBLICO, demonstra também a falta de fundamento da acusação de que eu teria tido uma intervenção pessoal no processo de escolha de novos gestores para o BCP. Dado que não estive sequer presente na reunião do conselho de administração do BdP em que foi deliberada a não oposição a que a Fundação Berardo adquirisse mais de 5% do capital do BCP; dado que, consequentemente, não apreciei a respectiva documentação, nem deliberei sobre ela; e dado que essa deliberação (mesmo que eu tivesse participado dela) nunca poderia, de forma alguma, ser confundida com um aval ou uma aprovação ou um juízo de valor sobre a concessão de crédito à Fundação Berardo, na verdade o artigo do PÚBLICO não tem qualquer fundamento factual para fazer esta terceira acusação. É simplesmente caluniosa a tentativa de apresentar a deliberação da reunião do conselho de administração do BdP como uma espécie de prova de que eu teria tomado partido na “luta de poder” que, segundo a descrição do PÚBLICO, levou à escolha de novos gestores para o BCP. É esta a terceira calúnia do artigo de 7 de Junho do PÚBLICO.
Por várias razões complexas, sou contra o levantamento de processos-crime contra jornalistas e órgãos de comunicação social. Mas há casos em que o processo cível tem de ser ponderado — salvo se a verdade for reposta.
Vítor Constâncio, ex-governador
do Banco de Portugal


Nota da Direcção Editorial

Em momento algum o PÚBLICO coloca em causa a idoneidade do dr. Vítor Constâncio. Nem há matéria para o fazer. O PÚBLICO não escreve calúnias, não difama, nem escreve mentiras. O PÚBLICO noticiou, com base em documentos a que teve acesso, o conhecimento que o mesmo, enquanto governador do BdP, teve à data da operação de financiamento da CGD e como aceitou essa operação para efeitos do financiamento do aumento da participação qualificada pela Fundação Berardo. O artigo do PÚBLICO usa a linguagem jornalística; o dr. Vítor Constâncio usa conceitos jurídicos e formalismos próprios de uma entidade de supervisão.
O PÚBLICO nunca disse que Vítor Constâncio tinha participado no conselho de administração de 21 de Agosto de 2007, que decidiu pela “não oposição” ao reforço da participação qualificada de José Berardo no BCP. O que noticiou foi que o pedido do investidor ao BdP tinha subjacente uma operação de crédito polémica, cuja execução estava contratualmente condicionada ao parecer positivo do supervisor. E, ao não se opor, o dr. Vítor Constâncio autorizou a CGD a financiar Berardo para investir na bolsa, dando como garantia os títulos cotados.
Vítor Constâncio diz que, a 28 de Março de 2019, na CPI à recapitalização da CGD, não o questionaram sobre a operação Berardo. Em momento algum o PÚBLICO o afirma, apenas refere que, ao ser interrogado pelos deputados sobre se sabia que a Caixa concedia empréstimos problemáticos, o dr. Vítor Constâncio não informou que o crédito dado pelo banco público a Berardo era do seu conhecimento desde 2007.


O PÚBLICO contactou o dr. Vítor Constâncio para o número que lhe foi disponibilizado: ++++++++++7809. O telefone tocava, a chamada caía. O PÚBLICO devia ter incluído este dado no texto.
O dr. Vítor Constâncio tem razão quando lembra que não tinha responsabilidades de supervisão no Banco Central Europeu. O erro é do PÚBLICO.

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OPINIÃO
Susana Peralta

A insustentável leveza da regulação da banca

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A propósito da escassez de crítica e independência, tivemos esta semana direito a mais um episódio da trágica novela da banca. Depois de ter respondido aos deputados da comissão de inquérito debaixo de uma crise de amnésia, Constâncio escreveu o seu direito de resposta ao PÚBLICO com uma memória minuciosa a detalhes. Ficámos a saber que viajava amiúde para Frankfurt e, por isso, não esteve na reunião que deu luz verde ao aumento da posição da Fundação Berardo no capital do BCP. A verdade é que pouco importa se o governador estava ou não sentado na reunião. O que interessa é perceber como é que o governador não se debruça sobre uma questão tão fundamental como uma tomada de posição acionista no maior banco privado de um país que não tem assim tantos.

Vamos aos factos. Houve um aumento de posição acionista que ia ser financiado com capitais próprios e um crédito, mas afinal o capital próprio evaporou-se e ficou só o crédito. A contrapartida do crédito eram as próprias ações que iam ser adquiridas. Se basta pedir um empréstimo no valor das ações a adquirir e oferecer as ditas como contrapartida, eu também vou começar a comprar bancos. Será que o Banco de Portugal devia aprovar a tomada de posição de Berardo no capital do BCP, conhecendo as condições do malfadado crédito que o sr. comendador ia utilizar para se financiar?

Não é preciso uma equipa de analistas financeiros sofisticados para perceber que as condições do crédito indiciavam que Berardo não tinha património para comprar bancos. No site do Banco Central Europeu podemos ler que um dos critérios para a autorização de aquisição de uma posição qualificada na estrutura acionista de uma instituição financeira é esta: “O potencial adquirente tem capacidade para financiar a aquisição proposta e manter uma estrutura financeira sólida num futuro próximo?”

Quando Constâncio nos diz que “há 12 anos não se descortinavam quaisquer razões para deduzir oposição à idoneidade da Fundação Berardo para deter entre 5% e 10% do capital do BCP” está a ignorar, ou a querer que ignoremos, que o facto de Berardo não ter oferecido garantias patrimoniais à CGD descortinava muita coisa. Constâncio afirma que o Banco de Portugal não aprova créditos da CGD. Mas a questão não é essa. Se o Banco de Portugal tivesse emitido um parecer desfavorável à tomada de posição da Fundação Berardo, o empréstimo à CGD não tinha acontecido, apesar de Constâncio não aprovar diretamente créditos da CGD.

Esta insustentável leveza de quem toma decisões críticas sobre o sistema financeiro português contrasta com o peso no bolso dos contribuintes do dinheiro que o Estado tem injetado na banca. Os números falam por si. Segundo as estatísticas oficiais da Comissão Europeia, o passivo do Estado português no sistema financeiro era no final de 2018 de 25 mil milhões de euros, juntando-se a esta conta quase seis mil milhões de passivos contingentes (associados a garantias várias dadas pelo Estado ao sistema financeiro). A intervenção do Estado no sector financeiro contribuiu para o défice em todos os anos desde 2010, ou seja, desde que a Comissão Europeia começou a recolher esta informação de forma sistematizada. Em 2018, houve apenas dois países – Portugal e Chipre – cujas intervenções no sector financeiro aumentaram o défice público.

Mas o maior problema nem é a dimensão ou frequência das intervenções. É mesmo a falta de transparência do processo e de estudos que convençam as portuguesas e os portugueses de que todo este dinheiro não foi utilizado em vão. Nos Estados Unidos, o Troubled Asset Relief Program, lançado em 2008 no calor da crise financeira, tem direito a uma extensa cobertura no site do Tesouro Americano, onde qualquer pessoa interessada encontra detalhes sobre os montantes injetados nos diferentes sectores da economia, acompanhados de estudos sobre o programa. E até relatórios – sente-se, cara leitora, que esta vai doer! – mensais acerca da evolução do TARP. Leu bem: a cada 30 dias, o Tesouro presta contas sobre o dinheiro dos contribuintes. É com este nível de exigência em mente que temos de avaliar as amnésias de Constâncio e de outros que foram desfilando pelas comissões de inquérito do nosso descontentamento.- c/p aqui


Tuesday, May 14, 2019

DE QUE SE RI JOE BERARDO?

De nós.

João Miguel Tavares junta-se hoje no Público ao coro de condenações pela desfaçatez, pelo desplante, pela falta de vergonha de um burlão que, segundo as notícias, tem uma dívida de mil milhões à Banca, principalmente à Caixa Geral de Depósitos, ao BCP e ao Novo Banco, que não paga porque argumenta que, ele, não deve nada, e de uma fortuna avaliada em 589 milhões de euros, a nona do país,  nos registos de propriedade não lhe encontram mais que uma garagem no Funchal. 

De que se ri Joe Berardo?
Do facto de a lei proteger outros implicados, com curricula formalmente semelhantes. 
Se na Assembleia da República não se votam leis que impeçam estas vigarices é porque há  quem, maioritariamente, lá dentro beba da canalhice. José Gomes Ferreira disse o mesmo há dias, na Sic, por outras palavras. 

Era assim tão difícil de prever o que ia acontecer? Obviamente, não era. vd. aqui. 
Aconteceu o que eles, os implicados, nesta e noutras burlas, queriam que acontecesse. 

(Para poder ler o texto de J M Tavares clique na imagem)   



José Manuel Rodrigues Berardo ComIH • GCIH (Funchal, 4 de Julho de 1944), habitualmente conhecido como Joe Berardo, é um empresário e conhecido coleccionador de arte português.
Joe Berardo é um coleccionador compulsivo. Desde menino que juntava selos, caixas de fósforos ou postais de navios que atracavam na sua ilha. A revista Exame avaliou a fortuna de Berardo como a nona maior de Portugal, estimando um valor de 589 milhões de euros.[1] - aqui
Em 1985, foi agraciado com o grau de Comendador, pelo qual ficou conhecido, e, em 2004, foi elevado a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.[2] No ano posterior, foi intitulado como Cavaleiro da Ordem Nacional da Legião de Honra, a mais alta condecoração de França.[3]

BERARDO PELO RETROVISOR

"Os accionistas de referência do BCP não se entenderam; Constâncio insinuou, e tanto bastou para os blocos se desmobilizarem. E como a generalidade dos conflituantes é fortemente estado-dependente, o Governo toma conta das rédeas e a caravana prossegue.

O BCP não será nacionalizado; será governamentalizado. O Governo toma conta do BCP e Berardo & Cª. tomam conta do Governo.

Trata-se, portanto, de um negócio vantajoso para ambas as partes.
Nós, os outros, pagaremos a factura." - aqui - 2007/12/26


Thursday, November 02, 2017

DOS CTT PARA A EDP

                                                     


                                                                O GRANDESSÍSSIMO LACERDA

                           
                                   PARA A EDP


DOS CTT



Thursday, August 17, 2017

FALTA VÍDEOVIGILÂNCIA NO PAIOL DO BANCO DE PORTUGAL


Noticia hoje o Jornal de Negócios que o governador do Banco de Portugal demitiu o director do Departamento de Mercados e Gestão de Reservas, após ter sido surpreendido por revelação decorrente de investigação do Ministério Público de venda de acções do BES, dois dias antes da resolução deste banco, feita por funcionário subordinado do director agora demitido, que teve conhecimento do eventual crime de utilização de informação privilegiada e não o reportou superiormente

Durante o recente processo de nomeação de novos administradores do BP, o governador propôs para o cargo várias vezes, sem sucesso, o nome do director agora demitido. Não tendo conseguido promovê-lo, o governador manteve-o no cargo de director.
Agora, obrigado pelas circunstâncias a demiti-lo, colocou-o na prateleira dos consultores. 
Entretanto, o funcionário oportunista foi transferido para outra área enquanto se aguardam conclusões definitivas das averiguações em curso.  





Wednesday, August 09, 2017

O CUSTO DO ISCO

Há cerca de quinze anos, o BES remunerava os depósitos a prazo com taxas rondando os 5% quando a generalidade do sistema financeiro - o BPN foi excepção crónica - não ia além dos 2, pouco por cento. 

Era um sinal de alarme. (Muitos, entre os quais me encontro, desconfiaram da fartura e não filaram o engodo. Outros aproveitaram, "os bancos não vão à falência", e disseram-se lesados quando o isco lhes estourou na boca exigindo aos contribuintes o pagamento do preço do estoiro). 

Dez anos mais tarde, e depois de muito foguetório de resultados, o segundo maior banco privado português claudicou. O sr. Ricardo Salgado estampou-se, embalado pelas suas ambições pessoais e pelas exigências da família que é numerosa e mal habituada, fugiu em frente protegido por vários comparsas coniventes, atropelando as mais elementares regras do negócio. Foi, muito tardiamente, surpreendido pelo supervisor em flagrante delito, mas este, em vez de lhe bloquear imediatamente as golpadas ainda lhe permitiu à última hora alargar os rombos no casco apodrecido.
Depois a prodigiosa imaginação dos banqueiros, em modo delirante, inventou uma criatura espúria a que deram o nome de Fundo de Resolução com o qual supuseram ter parido um novo banco sem mácula do pecado original para ser vendido e, com o produto da venda ou parte dela, pagar aos contribuintes, financiadores do Fundo de Resolução. O ministro das finanças replicou, na altura, qual papagaio louro a balançar-se no poleiro, o que tinham dito os seus antecessores a propósito de incidentes semelhantes: os contribuintes não serão chamados a pagar os custos da resolução do BES. Mentiram.
Após várias tentativas, disseram que o Lone Star comprou  o Novo Banco por tuta-e-meia. Mas o novo proprietário ainda não tomou conta do negócio e as perdas, gordas, do NB continuam a escorrer por conta dos contribuintes, digam o que disserem os políticos envolvidos.

"A concretização da venda do NB ao Lone Star depende da troca de obrigações de 36 emissões, num valor global de 8300 milhões de euros por depósitos, uma operação feita a preços de mercado que nalguns casos representam perdas imediatas de 90%."


Agora sabe-se que,
"O Novo Banco já está a desafiar os clientes de retalho para a oferta de compra de obrigações. A possibilidade de fazerem um depósito que paga até 6,5% para minimizar perdas é um dos argumentos usados." - aqui
"Justiça: Uma espada pronta a cair sobre o Novo Banco.
Os processos colocados contra o Novo Banco e o BdP são por causa da resolução do BES ou a pedir indemnizações. O banco antecipa mais acções para combater a oferta de compra de dívida." - aqui
"Novo Banco conta com Lone Star para repor falta temporária de liquidez. O Novo Banco admite que a oferta de compra de dívida dite o "incumprimento temporário" das exigências de liquidez. Situação será reposta com reforço de capital da Lone Star." - aqui 
Todos quantos foram atraídos pelo isco do BES confiando-lhe as suas economias fizeram-no convictos de que, em caso de azar, seriam os lesados dos lesados a pagar a factura. Se não, quem?
Perguntem, em caso de dúvida, aos outros bancos.

Monday, June 26, 2017

RATOEIRA NO SIMPLEX

Lê-se aqui:

"É lançado hoje o Simplex +2017. São 173 medidas para facilitar a gestão do Estado e a relação dos cidadãos com ele. Passará a haver impostos pagos com cartão de crédito, matrículas na hora online, harmonização das autarquias, registo de fornecedores do Estado e um centro de atendimento consular."

Ouvi, esta manhã,  a mesma notícia na Antena 1.

Outras notícias referem o pagamento do IMI em prestações, sem qualquer referência à utilização do cartão de crédito. 
Se a informação relativamente à utilização de cartão de crédito no pagamento de impostos se confirmar, o Governo coloca uma ratoeira no caminho de muitos contribuintes.

De quais contribuintes?

Pois daqueles que utilizam o cartão de crédito como forma de obtenção de empréstimos de curto prazo, e que, por essa razão o mais provável é que não paguem a totalidade em débito no fim do mês, sobrecarregando-se com juros que, p.e., neste caso, atingem 16,7%! e nos outros não deverão andar muito afastados deste. 
Quem entra no caminho da aceitação do pagamento de juros desta ordem de grandeza é porque, muito provavelmente, está a caminho da insolvência.

Que os bancos e para bancos estendam estas ratoeiras a consumidores incautos, percebe-se ainda que seja condenável e, não raramente, o crédito mal parado seja depois pago pelos contribuintes. 

Que o Governo faça exactamente o contrário do que deveria fazer - instalar meios legais de precaução do endividamento excessivo - é incompreensível.

Será compreensível, se admitirmos que alguém, além dos emissores de cartões, vai ganhar com o crescimento inusitado do negócio ...