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Friday, July 29, 2022

O ESTADO É DE BARRO

- "A lei permite que os litígios do Estado em que se discutem dinheiros públicos sejam decididos em tribunais privados, por juízes-árbitros nomeados livremente pelas partes, sem que exista algum mecanismo público que fiscalize a sua imparcialidade e os conflitos de interesses. - mais aqui

- Bom…mas, sendo juiz, o autor defende a classe. Corporativamente. 

- Uma visão distorcida ... e corporativa!







- Recordo-me, a este propósito, de  uma fábula de La Fontaine: a panela de barro e a panela de ferro.
 
Convidou a panela de ferro a panela de barro para um passeio. A panela de barro, receou: tu és de ferro, eu sou de barro ...
Não receies; somos amigas, não somos?
A panela de barro, confiante, aceitou.
Lá foram, conversando, conversando, .... até que ao dobrar de uma esquina, a panela de ferro (eram de três pernas, das antigas) desequilibrou-se, tombou para cima da panela de barro ... e era uma vez uma panela de barro.
Quem fez uma quarta classe feita não pode dizer que não conhecia esta fábula ...

- As regras do jogo tem de ser aceites por ambas as partes . Que são livres de aceitar ou não a formação de um tribunal arbitral. Os juízes na sua posição corporativa nunca gostaram de perder o poder monopolista, mas a via arbitral deve ser desenvolvida como acontece em todas democracias maduras.. e os agentes do Estado abusam muitas vezes do seu poder contra os cidadãos, investidores e empresas…
( ) face à morosidade paralisante dos tribunais administrativos e fiscais, ( ), a outra parte deveria ter a opção de recorrer a arbitragem ao fim de um certo tempo de morosidade..

Sunday, July 24, 2022

PORCARIA A MAIS

" Foi o coração que lhe sussurrou ao ouvido para seguir psicologia clínica mas, ao fim de algum tempo, a barriga dizia-lhe que não ia conseguir sobreviver." - aqui   

""de acordo com as notícias veiculadas pela comunicação social, a senhora presidente do conselho diretivo do  IEFP poderá ter recebido prestações sociais indevidas, designadamente de subsídio de desemprego". - aqui

- Que fazer, senhora ministra?

- Hein? ... Nada a fazer ... foi um descuido ... mas ela está pronta a devolver ... é uma atitude muito honesta, uma atitude dos nossos. 

 

 

Monday, January 10, 2022

O ESTADO PERDOA?


O ESTADO PERDOA?

O Estado não perdoa nem deixa de perdoar. O Estado é uma entidades abstracta que, supostamente, reúne os interesses, materiais e morais, de todos os indivíduos ou sociedades sujeitos às suas leis. Quem julga ou quem perdoa é o governo, tutor da defesa dos interesses colectivos através dos diferentes órgãos da administração pública, incluindo os tribunais que julgam em conformidade com as leis aprovadas pela maiorias que apoiam os governos.

Repita-se: Não invoqueis a designação de uma entidade abstracta para omitir os concretamente responsáveis! Aqueles que, por incompetência ou conivência, lesam os interesses colectivos. 

Neste processo relatado pelo Público, o resultado termina, ao fim de doze anos por um perdão de dívida porque, como é hábito, o devedor teve tempo suficiente para quase não ter bens em seu nome.

Estado perdoa 81 milhões a empresário que estava a ser julgado por burla ao BPN

A Parvalorem, criada para ficar com os activos tóxicos do BPN, reclamava em tribunal mais de 104 milhões de euros ao empresário Carlos Marques, acusado de alegadamente ter pedido empréstimos que nunca pagou. A poucos dias da sentença houve um acordo entre as partes.

Fonte ligada à Parvalorem explicou ao PÚBLICO que este processo, desde o seu início,” vinha carregado de vicissitudes” e que, mesmo que Carlos Marques fosse condenado, tem poucos bens em seu nome e não havia garantias de alguma vez pagar o que lhe era reclamado.

A investigação remonta a 2010. Este é um caso com mais de 12 anos, que diz respeito a factos com 14 e 16 anos e cujo julgamento começou apenas em Julho de 2019.

Thursday, January 06, 2022

O JOGO DA CABRA CEGA

Mais um episódio da mesma comédia ou mais do mesmo?

Luís Filipe Vieira suspeito de receber milhões em 55 transferências do Benfica 

No Portugal dos Pequeninos a justiça é célere e grande a sua produtividade, segundo a senhora Ministra da Justiça. 

Difícil e morosa é a justiça no Portugal dos Grandessíssimos. 

Porquê? Pergunta escusada com resposta recorrentemente repetida: falta de meios. Falta de meios para julgar aqueles que têm meios a mais.

 

Thursday, June 10, 2021

ENDESA & COMPANHIA

De Herodes para Pilatos, e vice-versa.  

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Maio, 21, 2021

No dia 25 de Março de 2021, recebi da vossa parte, na sequência de um longo processo de esclarecimento  dos valores que paguei à ENDESA por fornecimentos de gás durante o período de um contrato iniciado em 01.02.2018 e terminado em 18.10.2019, o seguinte parecer:


"Relativamente à questão da estimativa dos valores do gás natural, importa referir que os acertos de faturação no gás fazem-se sempre desta forma. Ou seja, após a confirmação das leituras do contador (em m3) refaz-se a faturação com o crédito dos valores cobrados por estimativa e cobrança dos valores de energia devidos resultantes da leitura real. Como o valor faturado é um valor calculado (de m3 para kWh) não faz sentido (e cria erros de cálculo) converter os valores de kWh faturados por estimativa em m3.

Em suma, para verificar se a faturação está coerente com as leituras do contador é necessário verificar aos valores identificados na fatura em m3. No que respeita aos acertos, as faturas subsequentes à leitura real devem proceder à anulação dos valores cobrados (em €) e refaturar em função dos valores reais obtidos por leitura do contador."


Com data do dia anterior, 24 de Março de 2021, tinha-se realizado no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, a que recorri por sugestão da ERSE, um Julgamento Arbitral tendo o Juíz Árbitro tomado a decisão seguinte “Nestes termos, em face da situação descrita, julga-se procedente a reclamação e em consequência deverá a Endesa proceder em conformidade com a Directiva supra referida”

 

Transcrevo a Fundamentação Jurídica do senhor doutor Juíz Árbitro

 

“Entende-se que, a resolução do conflito tem de passar pelo apuramento de m3s que o contador marcava à data do início co contrato, e isso verifica-se em qualquer caso, sempre através da emissão da primeira factura com base na leitura real e as sucessivas facturas que forem emitidas ao longo do contrato, com base em leituras reais até a última leitura real obtida por acerto de fim de contrato.

Apurado o número de m3s cúbicos consumidos desde o início do contrato que ocorreu em em 01/02/2018 e o fim do mesmo em 19/10/2019 e o valor pago. Obtidos o número de m3s consumidos e a correspondente conversão em kWh e na sequência disso, o valor global pago pelo reclamante à Endesa pelas facturas emitidas ao longo do contrato, verifica-se se o reclamante pagou ou não algum valor a mais.

Esses elementos não foram trazidos ao processo, nem pelo consumidor nem pela reclamada, sem os quais o Tribunal não pode decidir o conflito com acerto”


Respondeu a Endesa à decisão do Tribunal Arbitral com um quadro “Tabela de Consumos”, e que, com esse quadro entende ter dado cumprimento à decisão do senhor doutor Juíz Árbitro recusando-se a creditar os valores facturados com base em estimativas e a facturar com base nos valores reais e a enviar-me as facturas de valores reais facturados.


Face ao que exponho, e porque o Tribunal Arbitral se considera com a sua decisão retirado do processo, solicito à ERSE o favor de me informar se um fornecedor de gás natural, autorizado pela ERSE pode desrespeitar o parecer que a ERSE  me enviou a 25 de Março e que, no essencial, é idêntico à decisão do Juiz do Tribunal Arbitral de que tomei conhecimento por carta que me foi enviada pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa datada de 1 de Abril de 2021.


Com os meus melhores cumprimentos, agradeço a atenção que este assunto possa continuar a merecer-vos.

RMCF
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Exmo(a) Sr(a).  

... atendendo ao exposto na comunicação que V.Exa. nos dirigiu, cumpre-nos esclarecer que, tendo em conta que o litígio está a ser objeto de uma ação judicial ou arbitral, a intervenção da ERSE encontra-se inviabilizada, cabendo ao tribunal dirimir o conflito em causa. Nestes termos, procederemos ao arquivamento do processo em referência....   
Com os melhores cumprimentos, 
Apoio ao Consumidor de Energia 
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

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Maio, 31, 2021

Boa tarde! 
Referem que " tendo em conta que o litígio está a ser objeto de uma ação judicial ou arbitral". 
Na realidade, e conforme referi no meu e-mail anterior, o litígio já foi objecto de uma arbitragem de que transcrevi a fundamentação jurídica e a decisão do senhor Juíz Árbitro em 24 de Março de 2021. Para melhor compreensão da decisão tomada venho juntar cópia da Notificação da Sentença que me foi enviada datada de 1 de Abril de 2021. 
 
Como referi também no meu e-mail anterior, recebi no dia seguinte em que ocorreu a Arbitragem, o vosso parecer sobre o processo de facturação de gás nos casos em que houver facturação com base  em estimativas, que volto a transcrever: 
 
"Relativamente à questão da estimativa dos valores do gás natural, importa referir que os acertos de faturação no gás fazem-se sempre desta forma. Ou seja, após a confirmação das leituras do contador (em m3) refaz-se a faturação com o crédito dos valores cobrados por estimativa e cobrança dos valores de energia devidos resultantes da leitura real. Como o valor faturado é um valor calculado (de m3 para kWh) não faz sentido (e cria erros de cálculo) converter os valores de kWh faturados por estimativa em m3.

Em suma, para verificar se a faturação está coerente com as leituras do contador é necessário verificar aos valores identificados na fatura em m3. No que respeita aos acertos, as faturas subsequentes à leitura real devem proceder à anulação dos valores cobrados (em €) e refaturar em função dos valores reais obtidos por leitura do contador."

Deduzo deste vosso e-mail recebido hoje que, pelo facto de "o litígio está a ser objeto de uma ação judicial ou arbitral" a intervenção da ERSE se encontra inviabilizada.

Como referi, o processo de Arbitragem já ocorreu e, agora o que está em causa é a interpretação da decisão do senhor Juiz Árbitro em matéria  processual de facturação com  base em estimativas e que, no meu entender, é coincidente na parte fundamental com o parecer da ERSE, isto é, havendo facturação com base em estimativas, essa facturação deverá ser objecto de notas de crédito e facturados os consumos reais entre duas contagens reais. É com base nesta interpretação que reclamo da ENDESA o envio das notas de crédito das estimativas e das facturas processadas com valores reais, e que a Endesa recusa fazer.  
Se o meu entendimento é correcto parece-me, salvo melhor opinião, que compete à ERSE indicar à ENDESA que proceda conforme as normas em vigor; Se estou errado, e o entendimento da decisão do senhor Juiz e do parecer que a ERSE me enviou é outro, solicito favor do vosso esclarecimento como entidade reguladora do sector e, neste caso, de apoio ao consumidor. 
Em resumo e em termos claros: como tem o fornecedor de gás de proceder nos casos de facturação processada com base em estimativas. 
Recordo que todo este processo, que se arrasta desde  Julho de 2019, foi motivado pelo facto da ENDESA proceder à facturação das estimativas em unidades físicas (kWh e metros cúbicos) e a correcção em unidades monetárias (euros) impossibilitando a conferência dos valores realmente facturados. 
Com os meus melhores cumprimentos, 
RMCF
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Junho, 2, 2021
  
Exmo(a) Sr(a).   
 
Acusamos a receção da sua comunicação, relativa ao assunto em epígrafe, que mereceu a nossa melhor atenção. 
Relativamente ao assunto em causa mais não podemos que reiterar o conteúdo das comunicações e esclarecimentos já anteriormente prestados, para os quais remetemos. 
Aproveitamos ainda para esclarecer que no caso de não cumprimento da sentença do Tribunal Arbitral em causa e uma vez que a mesma constitui título executivo, poderá ser apresentada no Tribunal Judicial para a sua execução. 
De toda a forma caso pretenda melhores esclarecimentos sobre o conteúdo da decisão arbitral em causa deverá dirigir esse pedido junto do Tribunal Arbitral que a proferiu.... 
Com os melhores cumprimentos,  
Apoio ao Consumidor de Energia ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
 


Friday, July 17, 2020

UMA OPORTUNIDADE PARA O INTERIOR

  

Em 31 de Maio deste ano, escrevi aqui: "

 
"... há uma oportunidade para fazer crescer o interior proporcionada por esta experiência alargada de tele-trabalho forçado pela pandemia. Se o sr. Costa e Silva, convidado pelo primeiro-ministro para  "coordenar e negociar o Programa de Recuperação Económica e Social", acreditar, como eu acredito há três dezenas de anos, no fundamental da mensagem transmitida no vídeo que coloco a seguir, talvez possa eleger uma acção de colocação de funcionários públicos (incentivada ou para novos recrutamentos) em regime de tele-trabalho no interior do país. Atrás dos tele-trabalhadores, por consequência natural, seguir-se-iam os não tele-trabalhadores necessários aos primeiros: professores, médicos, entre outros."

Hoje leio no Jornal de Negócios: Funcionários públicos ganham mais férias e prémios se forem para o interior em tele trabalho - aqui.

Não tenho qualquer presunção que o meu apontamento tenha sido lido por alguém com responsabilidades no governo, mas é gratificante ler a notícia do despacho do governo conhecido agora.

"O Governo publicou esta sexta-feira o decreto-lei que regula as compensações que oferece aos funcionários públicos que aceitem ir para o interior do país em regime de teletrabalho.

Este é um dos programas do Governo que visa colocar um quarto dos funcionários públicos em regime de teletrabalho e insere-se também no objetivo de "colmatar as assimetrias económicas e sociais que, atualmente, tornam o país territorialmente desequilibrado".

Aos funcionários públicos que procedam a uma "alteração temporária do local de trabalho" para o interior do país, são concedidas uma série de regalias, incluindo "uma compensação pecuniária de caráter temporário, a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública".

Além do prémio monetário, os funcionários públicos beneficiam de uma sério de outras compensações (ver lista em baixo), como mais dois dias de férias por ano.
Incentivos 
- A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos regulamentarmente previstos;
- O direito a dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho, que é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço;
- O aumento da duração do período de férias, em dois dias, durante o período de exercício de funções ao abrigo das figuras previstas no artigo 2.º, vencendo-se o respetivo direito nos termos legalmente previstos;
- O gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto, nos termos legalmente previstos;
- O apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos, sendo considerada como condição de acesso a esse apoio serem beneficiários de abono de família ou de subsídio de parentalidade, em termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social.
"O teletrabalho pode constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como de favorecimento da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, para além de prevenir o absentismo", explica o Governo no decreto-lei.

"Esta é mais uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública", refere o Governo, destacando ainda "os benefícios associados ao coworking e à partilha de conhecimento e de métodos que dele advêm".

O teletrabalho pode ser desenvolvido em espaços partilhados entre trabalhadores da Administração Pública, "devendo o Estado promover, numa lógica de eficiência e de aproveitamento de recursos, a utilização de infraestruturas públicas que possam ser utilizadas para o efeito".

Aos trabalhadores abrangidos pelo presente decreto-lei é atribuída uma compensação pecuniária de caráter temporário, a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, sempre que deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria, salvo quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável"

Tuesday, July 16, 2019

EMEL


- Estou a ligar a propósito do auto nº..... (referido aqui)
- É o sr. ...., não é verdade?
- Sou sim. Pois,  sua reclamação é de Maio de 2017, prescreveu há pouco tempo.
- Estamos em meados de Julho.
- Pois estamos. Depois da prescrição tem de aguardar alguns meses para ser reembolsado.
- Compreendo. Não devia ter pago a multa, aplicada sem justificação alguma.
- Ah, isso não sei.
- Fiquei eu a saber.

Tuesday, July 09, 2019

ADSE


Em Fevereiro de 2013 escrevi isto:

Numa altura em que a questão da redefinição das atribuições do Estado está na ordem do dia, o mais importante não será, neste caso da assistência na doença, confirmar o que já se sabe mas calcular o que não sabemos. E não sabemos, por exemplo, se não seria menos dispendioso e mais vantajoso para utentes e contribuintes que os serviços normalmente prestados pelos centros de saúde fossem contratados a consultórios médicos e enfermagem privados, reservando-se o Estado para a prestação de serviços hospitalares.
Se em vez de extinguir a ADSE, como está previsto, o sistema fosse alargado e financiado de modo a ser comportável pela sociedade à medida das possibilidades de cada utilizador, não seria mais justo e mais conveniente para todos? Se não, porquê? Alguém sabe? - OPERAÇÃO MEIA LIMPEZA

Muito antes, já tinha colocado a mesma sugestão/opinião em vários comentários no Quarta República em artigos de Maria Corrêa de Aguiar, ex-secretária de estado da Segurança Social: Não faz sentido que, também em matéria de cuidados de saúde, subsista discriminação entre funcionários públicos e trabalhadores privados. Se, como afirmam, a ADSE é hoje paga integralmente pelos seus beneficiários por que razão não é a ADSE alargada a todos os portugueses?
Dizem-me que nem todos os portugueses têm capacidade para pagar o prémio de seguro à ADSE. 
Pois quem provar essa incapacidade, total ou parcial, deve ser apoiado total ou parcialmente pelo OGE.

É, aliás, a única forma de garantir, sustentadamente, a assistência na doença a todos os portugueses.

"

Há dias, comentei aqui " CDS PROPÕE ALARGAR ADSE A TODOS OS TRABALHADORES."

Hoje soube-se que "Estudo académico propõe ADSE alargado a todos os cidadãos
Quem são os autores deste estudo: Paes Mamede e Adão Silva coordenaram o relatório.
Direita e esquerda estão de acordo.
E o centro?

Seria bom que os senhores António Costa e Rui Rio nos dissessem o que pensam sobre o assunto.
E, já agora, o que pensa a senhora Catarina Martins, o senhor Jerónimo de Sousa, o senhor André Silva, do partido dos Animais, da Natureza e das Pessoas.

Dizer-se que o SNS é universal é dizer uma mentira hipócrita porque são aqueles que mais apregoam as suas virtudes e universalidade que podem escolher o serviço de saúde, o médico, o hospital que mais lhe convém.

Friday, June 28, 2019

DAS DUAS, UMA

Regresso às 35 horas pode significar que o sector público está sobre dimensionado. 

É óbvio. Tão óbvio que o anotei algumas vezes neste bloco de notas.  Se aquilo que era feito em 40 horas semanais pode ser feito em 35, isso significa que há efectivos a mais na função pública. Mas, em alguns casos (muitos casos?) não pode. E como não pode, ou haverá aumento dos efectivos ou de horas extraordinárias, determinando aumento da despesa pública em qualquer dos casos.

Aumento que será pago por aqueles que, não sendo funcionários públicos, continuarão a trabalhar mais que as 35 horas .

Não é verdade sr. Mário Centeno? - aqui - 2016-o6-28

Sindicato pede aos enfermeiros que "resistam" ao aumento para 40 horas semanais. Em causa está um despacho do Ministério da Saúde que pretende normalizar a duração do horário de trabalho, num mínimo de 40 horas semanais nas Unidades de Saúde Familiar, modelo B, para todas as carreiras - 2019-06-28 c/p aqui

Thursday, June 27, 2019

EMEL


Há mais de dois anos fui, injustificadamente, multado pela EMEL.
Em Janeiro deste ano telefonei para Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária nos termos que transcrevi aqui.

A 6 deste mês voltei a telefonar, recomendaram-me que enviasse e-mail para mail@ansr.pt.
Recebi resposta momentos depois:

Exmo Senhor,
Exma. Senhora,

Esta resposta é automática e acusa a receção do seu email que será objeto de tratamento e análise tão breve quanto possível.

Com os melhores cumprimentos,

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Divisão de Processamento de Contraordenações e Apoio ao Cidadão

Contactos ANSR:  214 236 800 dias úteis das 09:00 às 18:00

Hoje, dia 27, voltei a enviar e-mail. Respondeu-me o atendedor uns segundos depois, nos mesmos termos.

Há um agente eficiente na ANSR.

Tuesday, January 08, 2019

EMEL



- ...
- Ligou para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária...
- Bom dia! Ligo porque apresentei reclamação há quase 2 anos e continuo sem resposta.
- Qual é o número do processo?
- 119 ... ...
- ... Pois, o processo ainda não teve qualquer seguimento. Por lei, os serviços têm 2 anos para responder.
- Mas para 2 anos faltam 2 meses, e o processo, segundo me informa, não teve, até agora, qualquer seguimento. Se, passados 2 anos, nenhuma resposta me for dada, que devo fazer?
- Deve reclamar...
- E aguardar mais 2 anos?
- ... Pois ... não consigo informar mais nada.    


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ANSR – AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA
Parque de Ciências e Tecnologia
Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, 1, TagusPark
2734 – 505 Barcarena
                                                                     Assunto: Auto .....
                                                                                       EA .....
..., 29 de Maio de 2017

Relativamente ao assunto em referência, solicito a vossa atenção para o seguinte:
- No dia 10 de Março de 2017 estacionei a viatura ..., de que sou proprietário, na Alameda Cardeal Cerejeira
- Paguei o estacionamento e coloquei o comprovativo no tablier da viatura em local visível. O comprovativo refere que o pagamento, 3 euros, foi efectuado às 15:51 h e que o estacionamento ficou pago até às 18:21. (cópia do documento em anexo)
- Quando voltei, observei que tinha um envelope vermelho no para-brisas e dentro do envelope uma notificação de que tinha sido multado às 16:42 h, quase duas horas antes do termo da duração do estacionamento pago. (cópia do documento em anexo)
- No dia seguinte, 11 de Março, dirigi-me à Loja do Cidadão nas Laranjeiras, onde me identifiquei com o cartão de cidadão e a carta de condução, e mostrei à funcionária o comprovativo do pagamento e a notificação da multa. Foi-me sugerido que preenchesse formulário de reclamação, e juntasse cópia dos comprovativos. Recebi cópia do formulário entregue, com carimbo de recepção da Emel e rubrica da funcionária. (cópia do documento em anexo)
- No dia 23 de Maio, recebi, datada de 24 de Abril, da Emel carta registada com aviso de recepção notificando-me que “ Pela presente notificação fica a saber que – É acusado da prática de factos que constam da descrição sumária (Estacionou em zona de estacionamento de duração limitada sem efectuar o respectivo pagamento) …” (cópia do documento em anexo)
- Nesse mesmo dia telefonei para a ANSR, depois de ter tentado, sem resultado, falar com a Emel pelo telefone. Expus a minha estranheza a quem, na ANSR, me atendeu. Disse-me que o processo ainda não tinha chegado à ANSR e recomendava-me que enviasse exposição para a ANSR.
-  No dia seguinte, 24 de Maio, recebi carta datada de 14 de Maio, (cópia em anexo) da Direcção de Institucionais e Cidadania, informando que “analisada a situação exposta, informamos que o veículo ( ) foi autuado em virtude de não se verificar o pagamento da tarifa de estacionamento …” … e que para seguimento do processo queira ( ) fornecer os elementos necessários ao levantamento do Auto de Contra Ordenação (nome, morada, cartão de cidadão e carta de condução)”. Todos estes elementos estavam na posse da Emel desde 11 de Março, conforme prova atrás referida.
- Confundido sobre a quem me deveria dirigir para expor a minha contestação, se à Emel se à ANSR, telefonei para a ANSR porque, também desta vez, não consegui contactar a Emel pelo telefone. Respondeu-me quem me atendeu na ANSR que, como o processo ainda não tinha chegado à  ANSR, deveria expor o assunto à Emel.  Foi o que fiz no dia 24 de por carta registada com aviso de recepção. (cópia do documento em anexo )
- Hoje, 29 de Maio, consegui, após longo tempo de espera, falar pelo telefone com Ana Pires, da Emel, tentando confirmar se a exposição por mim enviada tinha sido dirigida a quem devia (Emel ou ANSR). Depois de algum tempo de espera, respondeu-me a funcionária que “deveria expor o assunto à ANSR”. Esta informação deve estar gravada porque, logo no início, me foi perguntado se autorizava a gravação. Esta a razão pela qual me dirijo agora à ANSR.
- Mas como não devo nada a ninguém, nunca devi nada a ninguém, para além da amizade dos meus amigos, sinto-me desconfortável com uma situação que, provavelmente é vulgar, mas para mim é original. De modo que esta manhã paguei na Caixa Multibanco os 30 euros a que se refere a notificação do autuante usando as indicações constantes da carta registada com aviso de recepção que recebi a 23 de Maio. (cópia de documento em anexo)
- Quero que fique muito claro que este pagamento não reconhece qualquer dívida à Emel pelo que fico a aguardar o reembolso da importância que paguei.

Atentamente
...