- "A lei permite que os litígios do
Estado em que se discutem dinheiros públicos sejam decididos em tribunais
privados, por juízes-árbitros nomeados livremente pelas partes, sem que exista
algum mecanismo público que fiscalize a sua imparcialidade e os conflitos de interesses. - mais aqui
- Bom…mas, sendo juiz, o autor defende a classe. Corporativamente.
- Uma visão distorcida ... e corporativa! | ||||
- Recordo-me, a este propósito, de uma fábula de La Fontaine: a panela de barro e a panela de ferro. Convidou a panela de ferro a panela de barro para um passeio. A panela de barro, receou: tu és de ferro, eu sou de barro ... Não receies; somos amigas, não somos? A panela de barro, confiante, aceitou. Lá
foram, conversando, conversando, .... até que ao dobrar de uma esquina,
a panela de ferro (eram de três pernas, das antigas) desequilibrou-se,
tombou para cima da panela de barro ... e era uma vez uma panela de
barro. Quem fez uma quarta classe feita não pode dizer que não conhecia esta fábula ... - As regras do jogo tem de ser aceites por ambas as partes . Que são
livres de aceitar ou não a formação de um tribunal arbitral. Os juízes
na sua posição corporativa nunca gostaram de perder o poder
monopolista, mas a via arbitral deve ser desenvolvida como
acontece em todas democracias maduras.. e os agentes do Estado abusam
muitas vezes do seu poder contra os cidadãos, investidores e empresas…
( ) face à morosidade paralisante dos
tribunais administrativos e fiscais, ( ), a outra parte deveria
ter a opção de recorrer a arbitragem ao fim de um certo tempo de
morosidade.. |
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