"Juízes do tribunal do Porto dizem uma coisa e o seu contrário sobre a limitação de mandatos. Em Abril, o Primeiro Juízo Cível do Porto entendia que não limitar os mandatos ao território é igual a defender o “exercício vitalício do cargo político em causa”. Agora, o Terceiro Juízo Cível diz que "uma proibição geral seria uma menorização da democracia." - aqui.
A partir do momento em que a Assembleia da República se demitiu de clarificar uma lei por ela mal parida, só por uma estranha coincidência de opiniões se poderia esperar que os juízes dos tribunais de primeira e segunda instâncias interpretassem de forma unânime um texto que, por propositada dúbia redacção, se tem prestado a interpretações opostas consoante os interesses partidários em jogo. E digo propositada, porque se não fosse essa a intenção não haveria razão para que não tivesse sido feita a clarificação em sede própria e em tempo oportuno.
Este país do que mais sofre é de falta de vergonha, comentei aqui num apontamento certeiro -"Renovação dos mandatos, a hipocrisia dos órgãos da soberania", de António Pinho Cardão -
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