Há. Mas há, repito-me pela enésima vez, porque há vantagens instaladas, e, algumas delas, muito bem instaladas, que se opõem a uma regra que conjugaria a máxima justiça social com a máxima transparência e simplicidade de cálculo. Comentei aqui:
A confusão poderia ser facilmente terminada: bastava que todas as pensões, mas todas, fossem calculadas considerando toda a carreira contributiva; e que o modelo de cálculo aplicado fosse igual para todos. Alguém se opõe? Porquê?
"Deveria ser assim e será assim gradualmente para os futuros pensionistas. Como refiro no meu texto nada justifica que as regras nos sistemas públicos sejam diferentes. Mas não podemos ignorar o passado."
Sinceramente não entendo.
O que proponho é exactamente considerar o passado contributivo de cada um para recalcular todas as pensões. Há sistemas muito diversos e tantos privilegiados quantos os desfavorecidos, (querendo com isto dizer que o que uns levam a mais levam os outros a menos). Qualquer tentativa de correcção desses desequilíbrios gritantes que não passe pela consideração de toda a carreira contributiva só pode manter esses desequilíbrios.
O que proponho é exactamente considerar o passado contributivo de cada um para recalcular todas as pensões. Há sistemas muito diversos e tantos privilegiados quantos os desfavorecidos, (querendo com isto dizer que o que uns levam a mais levam os outros a menos). Qualquer tentativa de correcção desses desequilíbrios gritantes que não passe pela consideração de toda a carreira contributiva só pode manter esses desequilíbrios.
O que é, e continuará a ser, gritantemente injusto. Há alguma razão de justiça social que possa sustentar a continuação das injustiças feitas no passado?
Não há.
Não há.
7 comments:
"Há alguma razão de justiça social que possa sustentar a continuação das injustiças feitas no passado?"
A única razão que me ocorre é a que, as leis, regulamentos e quejandos, são feitos "por" e "à medida" daqueles que têm o privilégio de serem poder em dado momento. E os priveligiados desta vida só existem porque não há justiça social!
Meu caro Rui Fonseca,
Não é possível um recálculo de todas as Pensões dado que até 2005 não existe , para as Pensões do Estado, os valores de toda a carreira contributiva ao contrário do que sucede na Segurança Social.Só de 2005 para cá é que os valores anuais são considerados na CGA e são uma parte da fórmula de cálculo da pensão atribuída.
O que continua a ser mal explicado e que penso está na origem desta medida do corte dos 10% para as pensões da CGA, reside no seguinte:quando o Governo do PS em 2005 fez uma reforma que englobou diversas medidas no cálculo das pensões, omitiu uma que seria fundamental para a convergência dos dois sistemas. Na verdade na Segurança Social a taxa de substituição era no máximo de 80% (40 anos x 2% de taxa de formação de pensão por ano).Por seu lado na CGA foi mantida uma taxa de substituição de 90% do último vencimento (ao fim de 36 anos de serviço e 60 anos de idade).Isto significa que para duas carreiras contributivas iguais, com vencimentos iguais e duração de carreira igual , existe uma vantagem na Pensão atribuída na CGA que pode chegar aos 25% (por exemplo para 36 anos de carreira e vencimentos iguais na CGA a taxa de substituição é de 90% e na Segurança Social é só 72% (36 anos x 2% ao ano).
Quanto a mim é aqui que reside a principal razão para a necessidade de convergência dos dois sistemas e para eliminar a desigualdade evidente.
O que me parece também relevante e que pouca gente fala é que se em 2005 o Governo do PS tivesse alterado a fórmula e onde ficou 90% tivesse colocado 80% , grande parte da discussão actual não existiria. Nestas coisas o diabo está nos detalhes , e quando em 2005 deixaram na fórmula para as Pensões da CGA 90%, onde devia estar 80%, não fpi certamente por distração... .
Espero que o meu contributo tenha sido útil para esta discussão.
Cumprimentos do,
Manuel Rosa
Muito obrigado pelo comentário de Fénix e pelo contributo de Manuel Rosa.
Relativamente ao constrangimento que refere relativamente à formação das pensões da CGA ele pode ser ultrapassado considerando as remunerações auferidas pelos funcionários públicos durante os anos de serviço prestado.
Quanto à taxa de substituição, qualquer que ela fosse, deveria ser igual para todos.
Meu caro Rui Fonseca,
De facto a CGA, tanto quanto é do meu conhecimento, não dispõe dos vencimentos auferidos pelos actuais funcionários do estado,antes de 2005, e também não dispõe doa vencimentos auferidos, nos anos em que estavam no activo, dos actuais cerca de 500 000 pensionistas da CGA. Os dados disponíveis referem-se somente aos anos posteriores a 2005. A razão de ser deste facto é que para a atribuição da Pensão pela CGA as variáveis que contavam eram:tempo de serviço (os tais 36 anos de descontos),idade ( os 60 anos) e a última remuneração, dado que desde que estivessem reunidas as duas primeiras condições (idade e carreira contributiva), só era necessário o valor do último ordenado para estabelecer o valor da Pensão. Ou seja, era na verdade um sistema completamente diferente da Segurança Social,sem necessitar de recorrer aos valores auferidos ao longo da carreira contributiva para calcular a Pensão a atribuir, e claramente um sistema mais previligiado como procurei explicar no meu comentário anterior.Deste modo, embora eu também considere que a sua proposta de resolução deste assunto, que passaria pelo recálculo das pensões proporcionalmente aos descontos efectuados por todos os que recebem uma pensão, era claramente a solução mais equilibrada e mais justa,temo que não seja tecnicamente exequível, porque obrigaria quer para os actuais 500 000 pensionistas da CGA , quer para os actuais 600 000 funcionários do Estado, a um levantamento exaustivo e minucioso dos vencimentos por todos os serviços por onde as pessoas passaram o que me parece tecnicamente impossível dado o volume de informação a processar e, eventualmente a perda de muitos dos registos.
Por isso é que na actual proposta do Governo mesmo para os actuais funcionários do Estado, na proposta de fórmula de cálculo da Pensão a atribuir no futuro pela CGA entra um factor de 80% do vencimento de referência de 2005 e nunca se fala numa média dos vencimentos anteriores a 2005,por uma razão, é que esses dados não estão acessíveis.
Acho que estes factos deviam ser bem explicados à população, até para eventualmente se poder aceitar numa situação de tanto melindre, porque razão o Governo se propõe avançar com este ajustamento dos 10% e não com outro processo que fosse mais elaborado.
Espero que agora o meu comentário anterior tenha ficado mais clarificado.
Melhores cumprimentos,
Manuel Rosa.
Estimado Manuel Rosa,
Mais uma vez agradeço os seus contributos.
Espanta-me que a CGA não tenha registo dos vencimentos pagos antes de 2005.
De qualquer modo deverá haver um processo de cada funcionário onde esteja historiada a sua carreira.
Admitamos que o funcionário F entrou ao serviço em 1973 e se reformou este ano.
E que entre 1973 e 1980 esteve no grupo 7
Entre 1981 e 1985 no grupo 8
Entre 1986 e 1990 no grupo 9
Entre 1991 e 1992 no grupo 10
Entre 1993 e 2000 no grupo 11
Entre 2001 e 2012 no grupo 12
Em 2013 no grupo 13.
Sabendo-se quais eram naqueles anos os vencimentos correspondentes aqueles grupos parece possível reconstituir com razoável aproximação os vencimentos pagos a cada funcionário.
Ou não?
Caro Rui Fonseca,
O seu último comentário revela o quão verdade é o ditado "Querer é poder", e ainda, que quando não há vontade de fazer o que quer que seja, os escolhos do caminho são muitos e intransponíveis...ou seja, um espírito íntegro aliado à perseverança, faz toda a diferença!
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