Wednesday, November 23, 2011

UM POR TODOS

Ouço na rádio esta manhã que o PSD da Madeira decidiu ontem na Assembleia Regional, onde detem uma maioria absoluta escassa de dois membros, que nos plenários “os votos de cada partido presente são contados como representando o universo de votos do respectivo partido ou grupo parlamentar”. O mesmo vale por dizer que um único deputado pode representar todos os votos do partido ou grupo parlamentar a que pertence. O novo regimento introduz uma prática de outros parlamentos ao determinar, no seu novo artigo 69, que as votações ocorram “somente na última reunião de cada semana” (quinta-feira), excepto quando a conferência de líderes deliberar em contrário.

Alterou também a definição de quórum, ao decidir que o parlamento pode funcionar em plenário com um mínimo de “um terço do número de deputados em efectividade de funções”, uma norma que viola o Estatuto Politico-Administrativo da Madeira, segundo o qual “a Assembleia considera-se constituída em reunião plenária encontrando-se presente a maioria dos seus membros ”.

É muito provável que estas propostas venham a ser objecto de repúdio dos mais variados quadrantes políticos por claramente ofensivas das mais elementares praxes democráticas.  
E, no entanto, AJJ, com esta decisão reconhece publicamente que:

1- Os deputados do PSD Madeira devem obediência ilimitada às decisões do líder, incluindo a aprovação sem reservas de todas as propostas que o PSD apresentar na Assembleia Regional (princípio da disciplina incondicional do voto);
2 - A presença dos deputados nas reuniões da Assembleia Regional é redundante e pode, no limite, todo o grupo parlamentar do PSD ser substituído por um único deputado;
3 - A discussão das propostas em plenário é tão redundante quanto a presença dos deputados porque um deputado do PSD é suficiente para fazer aprovar as propostas apresentadas pelo PSD, obviamente antecipadamente aprovadas por AJJ;   
4 - No limite, a Assembleia Regional poderia deliberar com meia dúzia de deputados não fosse a manifesta condescendência de AJJ para aceitar que o quorum em plenário seja atinjido com um mínimo de um terço dos deputados em efectividade de funções.

Aqueles que preconizam a redução do número de deputados na Assembleia da República, suscitando uma discussão sem fim, deveriam passar a considerar que nunca é excessivo o número de representantes do povo. O que é excessivo é o exclusivo trabalho de levantar e sentar que dão à grande maioria deles. Um trabalho que, obviamente, pode ser desempenhado por um desses muitos representantes do povo que se levantam e se sentam consoante as ordens que recebem.
E, aspecto de não menos importância, a produtividade parlamentar aumentaria exponencialmente.

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