Monday, November 28, 2011

INTROMISSÃO NUMA RECOMPLICAÇÃO


Compreende-se, em parte. A intromissão dos delegados do Estado na administração de empresas dominadas por interesses privados é, geralmente, inconveniente para os interesses do Estado. Colocado entre os interesses privados, os interesses públicos e os seus próprios interesses, o delegado ou delegados do Estado tendem a aliar os seus interesses privados aos interesses privados dos seus pares na administração da empresa.

Poderá haver excepções, mas uma política de defesa dos interesses do Estado recomenda, inquestionavelmente, que não devem os interesses públicos ser defendidos dentro das empresas, sejam elas bancos ou empresas não financeiras, mas de fora dos limites de administração dessas empresas. 

Dito de outro modo: Se, em última instância, a recapitalização de alguns bancos não for cumprida pelos accionistas e o governo entender fazê-lo nos termos legais, os capitais investidos em nome do Estado deveriam ser remunerados pelo menos por valores não inferiores aos  seus custos de aquisição, e o governo não deveria nomear quaisquer delegados do Estado para as administrações dos bancos recorrentes dos fundos públicos. 

Por outro lado, o governo tem toda a legitimidade para, em nome dos interesses públicos, condicionar a entrada de capitais públicos nos bancos a restrições quanto à salvaguarda da recuperação desses mesmos fundos, nomeadamente através de restrições à concessão de créditos para fins especulativos, para negócios, directa ou indirectamente, ligados a offshores, investimentos do próprio banco ou de empresas onde detenha posição dominante em negócios não bancários, e, em geral, em todas as actividades que objectivamente penalizem a economia nacional, nomeadamente através da preferência dada a importações em detrimento do apoio às actividades exportadoras nacionais.   

A recapitalização de bancos através de fundos públicos, como recurso extremo, não deveria ser realizada antes do conhecimento exacto de todas as imparidades pendentes sobre o futuro imediato desses bancos, e aprovada pela Assembleia da República com esse conhecimento.

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