Se a justiça popular é inadmissível num Estado de Direito, a Justiça impopular é Justiça?
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Os juízes do Supremo ditaram, recentemente, mais uma sentença aberrante, a juntar a várias outras produzidas recentemente, reduzindo a pena a um pedófilo, alegando o colectivo do Supremo que a vítima de 13 anos tinha sido parceira do prazer. Desconheço os termos dos fundamentos do acórdão mas ouvi há momentos, na rádio, Vicente Jorge Silva e Maria João Seixas referirem que eles mais parecem ditados por um colectivo de tarados sexuais.
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Maria João Seixas acha que o Presidente da República deveria intervir, uma outra comentadora, que não consegui identificar, apelava à insurreição civil.
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Mesmo admitindo algum excesso por parte dos referidos comentadores, é indesmentível que o Supremo está a primar pela excentricidade relativamente ao sentir do povo em nome do qual aplica a Lei.
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Que fazer, se o Presidente da República nada fizer porque nada pode fazer? A Justiça em Portugal, é a todos os títulos, pela forma como (não) vem desempenhando as suas funções a maior ameaça à credibilidade democrática.
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A separação de poderes é um pilar fundamental de um Estado de Direito, a Justiça a trave mestra, mas compete ao Parlamento, em última instância, velar pelo comportamento das estruturas, legislando ou revendo as leis para que se conformem com os valores primordiais da sociedade.
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(Em reunião de amigos, dizia um deles, há muitos anos envolvido nas lides partidárias, que os deputados são geralmente incompetentes e negligentes, não sendo, portanto, esperável que a democracia em Portugal possa escorar-se por esse lado. Se assim é, e parece que poucos contrapõem o contrário, é urgente a redução do número de membros do Parlamento, criando as condições para que a representação do voto popular seja competente e dedicada. Em nenhuma sociedade vinga uma democracia adulta se nela a Justiça é lenta e errática e os representantes do povo são, sobretudo, trocos)
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