O sujeito, trintas, quarentas, estava dentro do carro mal estacionado num parque automóvel de um centro comercial, de telemóvel na mão.
Entrei no parque, ao passar ao lado do carro mal estacionado, reparei que ia sair um carro, mesmo em frente. Fiz sinal de que ia estacionar, formou-se atrás de mim uma fila impaciente, o carro em frente dificultava-me a manobra. Buzinei, o fulano olhou de lado, encolheu os ombros, e continuou atento ao telemóvel. Buzinei outra vez, e o sujeito nem olhou. Buzinei, buzinei, buzinei...
O sujeito sai do carro e vem na minha direcção.
- Qual é a ideia?
- Pelos vistos, nenhuma da sua parte. Está mal estacionado, não consigo estacionar, estão aí atrás várias pessoas à espera que eu estacione, e eu só posso estacionar se retirar o seu carro mal arrumado.
- Vou mas é tirar uma fotografia ao seu carro; se me aparecer alguma amolgadela, responsabilizo-o.
- Tire as fotografias que quiser, mas antes tire o seu carro mal estacionado.
Encolheu os ombros, e disse
- Sabe uma coisa? Estou a trabalhar para que possam pagar-lhe a reforma.
- Essa é boa! Mas quem é que lhe disse que eu sou reformado?
Entrou no carro, e saiu dali.
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Thursday, March 23, 2017
Tuesday, November 15, 2016
A OUTRA GERINGONÇA
O sr. António Costa é um homem bem equipado. Geringonças, tem duas.
Se a da esquerda embirra e não arranca, ele salta para a do lado, que com toda a boa vontade o leva onde ele quer. Aqui, por exemplo.
A propósito da revogação do limite de idade para continuar ao serviço na função pública depois dos 70 anos, comentei aqui:
Estou de acordo que as pessoas possam continuar a trabalhar para além dos 70 anos de idade, e enquanto quiserem, em funções públicas ou privadas.
Se a da esquerda embirra e não arranca, ele salta para a do lado, que com toda a boa vontade o leva onde ele quer. Aqui, por exemplo.
A propósito da revogação do limite de idade para continuar ao serviço na função pública depois dos 70 anos, comentei aqui:
Estou de acordo que as pessoas possam continuar a trabalhar para além dos 70 anos de idade, e enquanto quiserem, em funções públicas ou privadas.
Não estou de
acordo que se acumulem remunerações de trabalho e pensões de reforma. Salvo se
a pensão de reforma fique aquém, e na medida em que fique aquém, do rendimento
líquido enquanto trabalhador.
Se, p.e., o
rendimento líquido era de 1000 euros mensais e a pensão de 900, se continuar a
trabalhar a reforma deverá ser de 100 enquanto se mantiver como trabalhador
remunerado.
Afirma, e eu
estou de acordo, que muita gente está ainda aos 70 anos com capacidade e
competência que não deve ser desperdiçada. Pois muito bem: se o argumento é
esse, e não o interesse na acumulação de rendimentos, a vontade de trabalhar
fica confirmada com a minha proposta.
Acontece que
muita gente na função pública, sobretudo, onde a avaliação de competências é
geralmente excessivamente benevolente, há muito tempo que deixou de ser
competente, se alguma vez o foi no exercício das funções pelas quais é
remunerada.
Quem pretende
continuar para além dos 70 nem sempre é competente mas porque se julga
competente ou porque não se preparou psicologicamente para deixar o local de
trabalho onde, não poucas vezes, há muito tempo é redundante.
Acontece ainda
que - para usar o exemplo que deu da docência universitária - a idade média dos
professores é já, nas nossas universidades, bastante elevada. Há eugenia típica
do recrutamento de docentes no ensino superior alia-se a resistência dos que
garantiram inamovibilidade enquanto aqueles que se vão doutorando no país e no
estrangeiro se vêm rejeitados no seu país e têm de procurar lugar lá fora.
Não, por acaso,
houve um crescimento exponencial de doutoramentos nas duas últimas décadas, mas
o número de patentes registadas em Portugal continua a ser, relativamente,
muito baixo. Há, felizmente, alguns raros casos de sucesso internacional que
apenas confirmam a regra que referi.
Quanto à chamada
ao serviço de médicos reformados é uma história que se explica, em parte, com o
que atrás escrevi.
Todos sabemos que
as notícias oscilaram nas últimas décadas entre a excessiva entrada de alunos
para medicina - argumento da Ordem - e a necessidade de recrutamento no
exterior e chamada de médicos reformados. E porquê?
Porque, para
além, da política de admissão aos cursos de medicina ser influenciada pelos
interesses corporativos da Ordem, também os sucessivos governos, ao introduzirem
instabilidade nas regras de acesso à reforma, incentivaram muitos clínicos na
função pública a reformarem-se e a passarem, muitos deles, a continuar a
exercer clínica privada, acumulando pensões e rendimentos que, na totalidade,
excedem bastante os seus rendimentos líquidos antes da reforma.
Evidentemente, a
saída por entrada não beneficia apenas os médicos reformados. Longe disso.
Para citar um
caso público recente temos o sr. António Domingues.
Reformou-se do BPI, onde
era vice-presidente - antes dos 65 anos (esgotou a competência no banco onde
trabalhou durante 27 anos?) para passar a acumular a reforma com as
retribuições e prémios como presidente da Caixa Geral de Depósitos.
Onde poderá
trabalhar bem para além dos 70 anos.
De
insubstituíveis, garante a filosofia popular, estão os cemitérios cheios.
Thursday, December 03, 2015
TRABALHEM MAIS!, MANDA A OCDE
A OCDE divulgou anteontem o relatório - Pensions at a Glance 2015 -, uma análise comparativa entre os sistemas de pensões vigentes em 2014 em cada um dos estados membros e em alguns outros países não membros da organização.
Uma análise sucinta deste relatório está hoje publicada aqui, no EL PAÍS. Este trabalho do diário espanhol tem ainda o mérito de incluir um conjunto de mapas e gráficos de acesso interactivo, retirados do relatório da OCDE, que vão além da comparação dos sistemas de pensões para incluir vários indicadores da realidade económica e social observada em cada um dos países.
Outro artigo do EL PAÍS, sustentado no mesmo relatório, comenta aqui a reprovação pela OCDE das reformas antecipadas, indicando um caminho diferente, de mais anos de trabalho.
Por estar a ser um dos tópicos mais discutidos do Programa do Governo, a síntese do EL PAÍS, para quem não tem tempo nem pachorra para ler as 370 páginas do relatório da OCDE é uma ferramenta mais manejável.
Thursday, September 10, 2015
NA PISTA DE 600 MILHÕES PERDIDOS
Um dos assuntos que mais tempo ocupou no debate de ontem à noite foi a insuficiência de financiamento da segurança social calculada pelo Governo em 600 milhões de euros, e a rejeição do líder do PS de novos cortes nas pensões para assegurar o equilíbrio do sistema.
Contudo, se o sr. Passos Coelho não esclareceu os portugueses, nem agora nem nunca, onde se situa tal desequilíbrio, ao sr. António Costa também não ocorreu, nem agora nem antes, levantar a questão.
- a insuficiência no sistema de segurança social financiada pela TSU por exceder o montante das pensões pagas os valores das contribuições recebidas;
- a insuficiência de financiamento da Caixa Geral de Aposentações por acumulação das contribuições devidas e não pagas pelo Estado ao sistema;
- ao pagamento de pensões a não contributivos;
- ao anormal crescimento de prestações sociais decorrentes de uma situação de recessão económica.
Iludiu o sr. Passos Coelho a questão quando, mais uma vez, referiu a inevitabilidade de colmatar com aumento de impostos as insuficiências de financiamento em causa, se outras alternativas não forem admitidas.
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Ora, das três hipóteses anteriores, só a primeira não deve suportada por impostos. O financiamento das pensões da segurança social dos funcionários públicos, ou equiparáveis neste caso, e dos não contributivos só devem ser suportadas por impostos, ou pelo seu aumento se houver défice.
Por outro lado, é claramente iníquo que os custos sociais decorrentes de uma situção económica recessiva sejam suportados apenas pelos rendimentos, declarados, do trabalho.
Se uma parte do défice ocorrer no sistema contributivo (privado) deveria o Governo esclarecer os portugueses acerca da situação em que este sistema se encontra e apresentar propostas correctivas que, do meu ponto de vista, deveriam assentar na uniformização das condições de reforma para todos os beneficiários, actuais e futuros, tendo em conta toda a carreira contributiva e tudo mais que possa contribuir para o equilíbrio e equidade do sistema.
Quando o sr. António Costa afirma que "Não aceitaremos qualquer novo corte das
pensões" isso significa que "aceita os cortes actualmente em vigor se for primeiro-ministro?". Se for este o caso, o sr. António Costa recua de posições antes assumidas.
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É importante notar que uma parte desses cortes decorre, certamente, do facto de haver pensões, fundadas em regras ou manobras imorais sobejamente conhecidas, que deveriam deveriam ser ajustadas.
Um sistema de segurança social financeiramente equilibrado exige que as regras em que se suporta ponderem as contribuições de cada um ou o suporte que a colectividade se dispõe a dar aqueles que não contribuiram para a segurança social ou contribuiram de modo insuficiente para uma vida com um mínimo de dignidade.
* Minuto-a-minuto: Passos V Costa
"Não aceitaremos qualquer novo corte das
pensões. Não aceitamos qualquer corte de 600 milhões nas pensões. A
sustentabilidade depende da confiança e que é o que o Constitucional tem
obrigado o Governo cumprir", diz António Costa. Lembra a maior reforma
em 2007, do governo de PS. "O grande buraco aberto da segurança social
foi este governo que abriu". Fez perder oito mil milhões à segurança
social, nomeadamente com o desemprego. Por isso diz que para o PS "a
prioridade máxima é a criação de emprego". E diversificar fontes da
segurança social, como diz propor. E atira: A coligação propõe "maior
aventura financeira para a segurança social".
"As pessoas só podem ter confiança na segurança social se corrigirmos
essa situação". Volta a reafirmar necessidade de sentar-se à mesma mesa
que o PS. Volta a dizer que espera ser possível após as eleições. "O
programa do PS perfaz mais do que 600 milhões de euros", e contrapõem
que o que ganha na receita de IRC "é de 4%, só isso, comido pela
restituição IVA na restauração".
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Tuesday, June 23, 2015
COLOCANDO O DEDO NA FERIDA
“O que (o Ministro da Saúde) disse foi algo que os portugueses não pensam nem vem no debate
público. Vamos ter um aumento dos custos com a saúde e as pessoas dizem
que precisam de ser financiados mas ninguém diz como. O financiamento
ou é feito de uma forma solidária como é hoje, genericamente através dos
impostos dos portugueses, ou é feito através de outras formas que nós
recusámos como por exemplo os co-pagamentos” - vd. aqui. Ou redução de despesas em outros sectores da administração pública, permito-me acrescentar eu, já que o ministro, por razões óbvias, não o disse mas certamente pensou.
De qualquer modo o debate está lançado e deveria estender-se a outras áreas da governação pública.
A Segurança Social, por exemplo, na parte que excede o pagamento de pensões a beneficiários do sistema contributivo financiado pelas prestações incidentes sobre os salários pagos pelas empresas.Todas as outras prestações sociais, incluindo as pensões da função pública e as dos não contributivos, deveriam ser, pelas razões de solidariedade invocadas pelo Ministro da Saúde, suportadas, inquívocamente, por impostos.
E talvez esta separação de águas suscitasse outro debate necessário: o da igualização das condições e dos cálculos de atribuição de pensões de reforma aos contributivos dos sectores privados e dos sectores públicos. O que implicaria a consideração de toda a carreira contributiva.
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Monday, August 18, 2014
PARA UMA HIGIENIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
Não é a primeira vez que venho colocar-lhe algumas dúvidas que o assunto e os seus comentários sobre ele me sugerem. Uma dessas dúvidas prende-se com o que pode ler-se a pags. 55 do Relatório do Orçamento de Estado para 2014, datado de Outubrode 2103, que, transcrevo, afirma:
"De acordo com as projeções divulgadas em 2012 pelo grupo de trabalho da Comissão Europeia que acompanha as matérias relacionadas com o impacto do envelhecimento da população na despesa pública, em particular em pensões, estima-se que, no período 2010 - 2060, Portugal será um dos países onde o risco do aumento do peso da despesa com pensões ameaçar a sustentabilidade do sistema será menor "
Há engano? Consultei o relatório de erratas, aliás longo, e não encontrei nenhuma emenda à cit pag. 55.
Como cidadão comum, não tenho possibilidade de calcular a sustentabilidade da Segurança Social a longo prazo. Tenho, portanto, que ajuizar en função das informações oficiais disponíveis. E estas não podem ser mais confusas, incluindo as conclusões expressas no relatório do Tribunal de Contas recentemente publicado. A propósito, lê-se hoje no Negócios on line que o Governo poderá estar a preparar-se para manter a CES em 2015 uma vez que o Tribunal Constitucional chumbou a CS. Se assim for, as intenções persecutórias deste Governo contra um grupo de cidadãos, os reformados, não poderão ser mais evidentes.
Mas admitamos que o sistema de reformas e pensões tem de ser, mais uma vez, reformado. Para trás e para a frente, isto é, para as prestações em curso e as prestações futuras. Do meu ponto de vista a forma mais higiénica de equacionar a questão consiste em começar por lavar as situações não limpas. E que situações são essas? Pois bem, são todas aquelas que beneficiam descaradamente carreiras curtas, geralmente maquilhadas nos anos anteriorores à reforma ou dadas de graça em determinadas circunstâncias. Quero com isto dizer que só a consideração de toda a carreira contributiva pode ser uma base limpa para recalcular, para trás, e calcular, para a frente as reformas e pensões. Não é exequível o recálculo do ponto de vista administrativo? Não acredito.
Por outro lado, a confusão acerca da insustentabilidade não pode ser maior: Onde é que mora a insustentabilidade? Do lado dos contributivos privados? Lendo os relatórios da Segurança Social as conclusões afirmam que continua superavitária, apesar da crise. Do que me é dado perceber o défice está do lado das pensões a cargo do Estado e das pensões pagas a não contributivos, o que dá no mesmo, devem ser suportadas por impostos. Querer que seja apenas uma parte da população - contributivos - a pagar os benefícios sociais atribuidos pelo Estado fere frontalmente o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
De modo que, a mim me parece que, para completa higienização do sistema, a segurança social dos contributivos deve sair da alçada do OE e passar a ter uma gestão autónoma com representantes do Estado, das empresas e dos trabalhadores contributivos.
Finalmente, dois reparos acerca do cartoon: Um - Pelo que atrás referi há muita gente a quem são pagas pensões que não são tão velhos como isso. Aliás, alguns são figuras públicas, os casos são conhecidos, reformaram-se na flor da idade produtiva e continuam a trabalhar, alguns para o mesmo patrão, o Estado.
Dois - A redução do rácio contributivos/não contributivos é a longo prazo globalmente inelutável. A produtividade continuará a aumentar, agora sobretudo nos serviços, o que significa um progressivo decréscimo de postos de trabalho. É uma questão de tempo. Dir-me-á que a inovação irá continuar a criar emprego, pois vai, mas não aumentará a capacidade de consumo até ao infinito porque o dia nunca terá mais que 24 horas. (Só é infinita a capacidade de destruir).
---
Comentário colocado aqui
"De acordo com as projeções divulgadas em 2012 pelo grupo de trabalho da Comissão Europeia que acompanha as matérias relacionadas com o impacto do envelhecimento da população na despesa pública, em particular em pensões, estima-se que, no período 2010 - 2060, Portugal será um dos países onde o risco do aumento do peso da despesa com pensões ameaçar a sustentabilidade do sistema será menor "
Há engano? Consultei o relatório de erratas, aliás longo, e não encontrei nenhuma emenda à cit pag. 55.
Como cidadão comum, não tenho possibilidade de calcular a sustentabilidade da Segurança Social a longo prazo. Tenho, portanto, que ajuizar en função das informações oficiais disponíveis. E estas não podem ser mais confusas, incluindo as conclusões expressas no relatório do Tribunal de Contas recentemente publicado. A propósito, lê-se hoje no Negócios on line que o Governo poderá estar a preparar-se para manter a CES em 2015 uma vez que o Tribunal Constitucional chumbou a CS. Se assim for, as intenções persecutórias deste Governo contra um grupo de cidadãos, os reformados, não poderão ser mais evidentes.
Mas admitamos que o sistema de reformas e pensões tem de ser, mais uma vez, reformado. Para trás e para a frente, isto é, para as prestações em curso e as prestações futuras. Do meu ponto de vista a forma mais higiénica de equacionar a questão consiste em começar por lavar as situações não limpas. E que situações são essas? Pois bem, são todas aquelas que beneficiam descaradamente carreiras curtas, geralmente maquilhadas nos anos anteriorores à reforma ou dadas de graça em determinadas circunstâncias. Quero com isto dizer que só a consideração de toda a carreira contributiva pode ser uma base limpa para recalcular, para trás, e calcular, para a frente as reformas e pensões. Não é exequível o recálculo do ponto de vista administrativo? Não acredito.
Por outro lado, a confusão acerca da insustentabilidade não pode ser maior: Onde é que mora a insustentabilidade? Do lado dos contributivos privados? Lendo os relatórios da Segurança Social as conclusões afirmam que continua superavitária, apesar da crise. Do que me é dado perceber o défice está do lado das pensões a cargo do Estado e das pensões pagas a não contributivos, o que dá no mesmo, devem ser suportadas por impostos. Querer que seja apenas uma parte da população - contributivos - a pagar os benefícios sociais atribuidos pelo Estado fere frontalmente o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
De modo que, a mim me parece que, para completa higienização do sistema, a segurança social dos contributivos deve sair da alçada do OE e passar a ter uma gestão autónoma com representantes do Estado, das empresas e dos trabalhadores contributivos.
Finalmente, dois reparos acerca do cartoon: Um - Pelo que atrás referi há muita gente a quem são pagas pensões que não são tão velhos como isso. Aliás, alguns são figuras públicas, os casos são conhecidos, reformaram-se na flor da idade produtiva e continuam a trabalhar, alguns para o mesmo patrão, o Estado.
Dois - A redução do rácio contributivos/não contributivos é a longo prazo globalmente inelutável. A produtividade continuará a aumentar, agora sobretudo nos serviços, o que significa um progressivo decréscimo de postos de trabalho. É uma questão de tempo. Dir-me-á que a inovação irá continuar a criar emprego, pois vai, mas não aumentará a capacidade de consumo até ao infinito porque o dia nunca terá mais que 24 horas. (Só é infinita a capacidade de destruir).
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Comentário colocado aqui
Friday, August 01, 2014
QUEM PROMETE CONTINUAR A TRAMAR OS REFORMADOS
O socialista professor doutor constitucionalista, ouvido numa das estações televisivas acerca da sentença do Tribunal Constitucional que julgou constitucionalmente procedente o alargamento da CES às pensões e reformas a partir de 1000 euros mensais, opinou que não competia ao TC julgar da justeza política da medida mas da sua conformidade com a Constituição. Assim, segundo o constitucionalista, sendo a medida, do seu ponto de vista, profundamente politicamente errada foi inteiramente acertada a sentença de sete entre treze exegetas constitucionais. E por quê?
Porque o TC vem sustentando a constitucionalidade da medida, políticamente errada, no carácter transitório da mesma. Resumindo, a medida do governo é meio errada, mas a sentença dos juízes é acertada ainda que por uma toga negra e um critério que não lembraria ao diabo.
Alguns momentos depois, no mesmo canal televisivo, António Costa, um dos putativos candidatos a "próximo primeiro ministro", usava quase "ipsis verbis" o mesmo argumento do camarada constitucionalista ouvido no programa anterior, acrescentando, relativamente à proposta do governo de substituição da CES pela sucedânea CS - contribuição de sustentabilidade - que "será interessante saber que sentença irá ditar o Tribunal Constitucional relativamente à CS, com carácter definitivo, mas subsidiada com aumento do IVA e da TSU". E guardou, mal, na manga os seus propósitos, também sobre este assunto, se vierem a concretizar-se os seus intentos de se sentar em São Bento.
Pacheco Pereira tentou, no seu turno do programa, obter de Costa a uma posição firme afirmando que "qualquer dos candidatos socialistas a primeiro-ministro já prometeu repor as pensões e refomas amputadas por este governo" mas Costa calou-se, o que, nas areias movediças da política, não significa que tenha concordado com a afirmação do filósofo da Marmeleira. Em conclusão: Se a 14 de Agosto o TC se pronunciar pela constitucionalidade da CS, o senhor António Costa sentir-se-á confortado por não ter de procurar onde buscar recursos equivalentes aos garantidos pela CS, apesar do seu repetido discurso de fé nos frutos do crescimento económico que há-de abençoar Portugal quando for ele a mandar.
Quanto ao senhor Seguro, o outro putativo, que não entrou na cena de ontem à noite, não se cansa de repetir que, com ele, os cortes de pensões e reformas serão abolidos, e pronto, não sabemos o que acontecerá em vez de. Para além do tal crescimento económico que está à espera que entre um socialista em São Bento para entrar ele ao mesmo tempo.
Em qualquer dos casos, se os Rattoneiros mantiverem a 14 de Agosto o critério da saga persecutória contra reformados e pensionistas, salvo os da sua laia, tanto faz Pedro como qualquer António, o processo de amputação iníqua será definitivo e irreversível.
Porque o TC vem sustentando a constitucionalidade da medida, políticamente errada, no carácter transitório da mesma. Resumindo, a medida do governo é meio errada, mas a sentença dos juízes é acertada ainda que por uma toga negra e um critério que não lembraria ao diabo.
Alguns momentos depois, no mesmo canal televisivo, António Costa, um dos putativos candidatos a "próximo primeiro ministro", usava quase "ipsis verbis" o mesmo argumento do camarada constitucionalista ouvido no programa anterior, acrescentando, relativamente à proposta do governo de substituição da CES pela sucedânea CS - contribuição de sustentabilidade - que "será interessante saber que sentença irá ditar o Tribunal Constitucional relativamente à CS, com carácter definitivo, mas subsidiada com aumento do IVA e da TSU". E guardou, mal, na manga os seus propósitos, também sobre este assunto, se vierem a concretizar-se os seus intentos de se sentar em São Bento.
Pacheco Pereira tentou, no seu turno do programa, obter de Costa a uma posição firme afirmando que "qualquer dos candidatos socialistas a primeiro-ministro já prometeu repor as pensões e refomas amputadas por este governo" mas Costa calou-se, o que, nas areias movediças da política, não significa que tenha concordado com a afirmação do filósofo da Marmeleira. Em conclusão: Se a 14 de Agosto o TC se pronunciar pela constitucionalidade da CS, o senhor António Costa sentir-se-á confortado por não ter de procurar onde buscar recursos equivalentes aos garantidos pela CS, apesar do seu repetido discurso de fé nos frutos do crescimento económico que há-de abençoar Portugal quando for ele a mandar.
Quanto ao senhor Seguro, o outro putativo, que não entrou na cena de ontem à noite, não se cansa de repetir que, com ele, os cortes de pensões e reformas serão abolidos, e pronto, não sabemos o que acontecerá em vez de. Para além do tal crescimento económico que está à espera que entre um socialista em São Bento para entrar ele ao mesmo tempo.
Em qualquer dos casos, se os Rattoneiros mantiverem a 14 de Agosto o critério da saga persecutória contra reformados e pensionistas, salvo os da sua laia, tanto faz Pedro como qualquer António, o processo de amputação iníqua será definitivo e irreversível.
Tuesday, March 25, 2014
EM VEZ DE
Argumenta recorrentemente este governo, aqueles que o suportam e os que o admiram, que não há alternativas à redução da despesa que não passem pela redução dos salários da função publica e pelo confisco das reformas através da "Contribuição extraordinária da solidariedade social". O Partido Socialista ouve e cala-se, arriscando manhosamente pôr em causa apenas a extensão da CES a níveis de pensões mais baixos. E nem a extensão daquele confisco aos fundos complementares de pensões, onde não há qualquer intervenção, nem responsabilidade, nem risco, do Estado, estremece minimamente o sentido de justiça do governo que prepotentemente decide e das oposições que olham impassíveis para o desaforo. Uma muito elucidativa análise da natureza confiscatória da CES e uma proposta alternativa apresentada pelo Prof. Jorge Miranda no dia 12 deste mês no Público* foram ignoradas sobranceiramente pelo poder e seus suportes e coniventemente pelas oposições que lhe criticam as políticas mas não arriscam defender alternativas. Entre uns e outros, resta-nos no momento próprio a abstenção como protesto.
Percebe-se, considerando as baias ideológicas que lhe riscam o rumo, que do lado do governo haja contra esta proposta de Jorge Miranda uma reacção negativa, suportada numa mentira institucionalizada e numa conivência corporativa: numa mentira, porque continua a querer considerar como despesa pública ( e a proposta de J Miranda aponta para uma alternativa de receita) as prestações sociais pagas com as contribuições sociais do sector privado e, logro dos logros!, como corte de despesa pública a CES sobre fundos privados; numa conivência corporativa, porque uma contribuição solidária de moblidade nos termos propostos por Jorge Miranda, socialmente menos injusta e muito meritória do ponto de vista ecológico e do equilíbrio da balança de transacções correntes, toparia com os interesses dos representantes das marcas, importadores e vendedores de automóveis.
Num país onde a mentira tem curso forçado e os interesses corporativos sobrelevam os interesses públicos, Jorge Miranda terá prégado para o deserto.
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Correl. - Teodora Cardoso propõe taxar imposto sobre levantamentos de contas bancárias
Percebe-se, considerando as baias ideológicas que lhe riscam o rumo, que do lado do governo haja contra esta proposta de Jorge Miranda uma reacção negativa, suportada numa mentira institucionalizada e numa conivência corporativa: numa mentira, porque continua a querer considerar como despesa pública ( e a proposta de J Miranda aponta para uma alternativa de receita) as prestações sociais pagas com as contribuições sociais do sector privado e, logro dos logros!, como corte de despesa pública a CES sobre fundos privados; numa conivência corporativa, porque uma contribuição solidária de moblidade nos termos propostos por Jorge Miranda, socialmente menos injusta e muito meritória do ponto de vista ecológico e do equilíbrio da balança de transacções correntes, toparia com os interesses dos representantes das marcas, importadores e vendedores de automóveis.
Num país onde a mentira tem curso forçado e os interesses corporativos sobrelevam os interesses públicos, Jorge Miranda terá prégado para o deserto.
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Correl. - Teodora Cardoso propõe taxar imposto sobre levantamentos de contas bancárias
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Em vez da “Contribuição extraordinária de solidariedade” uma “Contribuição solidária de mobilidade”
Por JORGE MIRANDA* PÚBLICO - 12/03/2014 - 01:52
Uma alternativa, entre outras, consistiria em criar uma “contribuição solidária de mobilidade” que abrangeria muito mais pessoas: as que têm automóvel.
1. Em nome do interesse público e da sustentabilidade da segurança social, a lei orçamental para 201instituiu, em certos termos e com taxa progressiva, uma “contribuição extraordinária de solidariedade” a pagar pelos aposentados, reformados e pensionistas.
Chamado a apreciá-la, o Tribunal Constitucional, por maioria, decidiu que as respectivas normas não se achavam feridas de inconstitucionalidade (n.ºs 69 e segs.), por, designadamente, a sujeição dos pensionistas a uma contribuição para o financiamento do sistema de segurança social, de modo a diminuir a necessidade de afectação de verbas públicas, no quadro de distintas medidas articuladas de consolidação orçamental (que incluíam também aumentos fiscais e outros cortes de despesas públicas), se apoiar numa racionalidade coerente com uma estratégia de atuação cuja definição cabia ainda dentro da margem de livre conformação política do legislador.
A incidência de um tributo parafiscal sobre o universo de pensionistas como meio de reduzir excecional e temporariamente a despesa no pagamento de pensões e obter um financiamento suplementar do sistema de segurança social seria uma medida adequada aos fins que o legislador se tinha proposto realizar.
Acrescia que, em termos práticos, ela corresponderia, em grande parte, a uma extensão da medida de redução salarial já aplicada aos trabalhadores do sector público em 2011 e 2012, e fora mantida em 2013, a qual no acórdão n.º 396/2011 também se havia considerado não ser desproporcionada ou excessiva.
2. Salvo o devido respeito, afiguram-se, contudo, bem mais convincentes os argumentos aduzidos pelos juízes que votaram vencidos (desde logo quanto à natureza de imposto dessa contribuição financeira) muito mais que o discurso argumentativo do acórdão.
Assim, o Conselheiro Pedro Machete, ao falar na quebra de conexão entre a contribuição e o benefício; o Conselheiro Cunha Barbosa, ao aludir a imprevisibilidade e a irracionalidade da medida; a Conselheira Catarina Sarmento e Castro, ao qualificá-la, por recair sobre uma espécie de contribuintes, como um imposto de classe;a Conselheira Maria José Rangel de Mesquita, ao salientar a violação do direito à segurança económica dos idosos consignado no art. 72.º da Constituição; e o Conselheiro Fernando Vaz Ventura, ao apontar a infracção do princípio da igualdade.
De resto, o próprio Tribunal reconheceria (n.º 79) “que as pessoas na situação de reforma ou aposentação, tendo chegado ao termo da sua vida activa e obtido o direito ao pagamento de uma pensão calculada de acordo com as quotizações que deduziram para o sistema de segurança social, têm expectativas legítimas na continuidade do quadro legislativo e na manutenção da posição jurídica de que são titulares, não lhes sendo sequer exigível que tivessem feito planos de vida alternativos em relação a um possível desenvolvimento da atuação dos poderes públicos suscetível de se repercutir na sua esfera jurídica”.
E, na verdade, são aqui sujeitos passivos os aposentados, reformados e pensionistas, com o peso da idade, tantas vezes com o peso da doença e, em não raros casos, na grave situação social que se vive, a terem ainda de ajudar os filhos desempregados ou portadores de deficiência. Mesmo admitindo – sem conceder – que não se trata de verdadeiro e próprio imposto (logo,inconstitucional, por ofender a regra da unicidade do imposto sobre o rendimento pessoal do art. 104.º, nº 1, 1.ª parte, da Constituição), atinge-se o princípio de que as contribuições financeiras em favor das entidades públicas devem ter em conta as necessidades do agregado familiar (os arts. 67.º, n.º 2, alínea f), e 104.º, n.º 1, 2.ª parte não podem circunscrever-se aos impostos stricto sensu).
Além disso, é sobretudo afectada a geração dos que sofreram, na juventude, a ditadura e as guerras, dos que conseguiram construir a democracia entre 1974 e 1976 e dos que, nas décadas seguintes, pelo seu trabalho, fizeram do Portugal de hoje um país melhor, em todos os planos, do que o Portugal de há quarenta anos. Aqueles que agora ocupam o poder nos partidos do chamado arco da governação receberam esse legado sem para ele pouco ou nada terem contribuído.
3. Por sinal, no acórdão nº 862/2013, de 19 de Dezembro, sobre a “convergência de pensões” entre o sector público e o sector privado (e esse votado por unanimidade) o Tribunal Constitucional definiu em rigor o princípio de protecção da confiança (n.º 27).
“A protecção da confiança é uma norma com natureza principiológica que deflui de um dos elementos materiais justificadores e imanentes do Estado de Direito: a segurança jurídica dedutível do art. 2.º da Constituição. Enquanto associado e mediatizado pela segurança jurídica, o princípio da protecção da confiança prende-se com a dimensão subjectiva da segurança – o da protecção da confiança dos particulares na estabilidade, continuidade, permanência e regularidade das situações e relações jurídicas vigentes.
“A metodologia a seguir na aplicação deste critério implica sempre uma ponderação de interesses contrapostos: de um lado, as expectativas dos particulares na continuidade do quadro legislativo vigente; do outro, as razões de interesse público que justificam a não continuidade das soluções legislativas. Os particulares têm interesse na estabilidade da ordem jurídica e das situações jurídicas constituídas, a fim de organizarem os seus planos de vida e de evitar o mais possível a frustração das suas expectativas fundadas; mas a esse interesse contrapõe-se o interesse público na transformação da ordem jurídica e na sua adaptação às novas ideias de ordenação social designadamente com base nos princípios da sustentabilidade e da justiça intergeracional [arts. 9.º, alínea d), 66.º, n.os 1 e 2, 81.º, alínea a) e 101.º da Constituição]. (…)”.Não foi um adequado exercício de ponderação aquele que fez o Tribunal em Abril, ao sacrificar as legítimas expectativas e a reserva de confiança dos aposentados, reformados e pensionistas.
4. Quanto à sustentabilidade do sistema de segurança social, não se nega a existência de problemas. Só que importa não esquecer:
a) Que a segurança social está concebida para proteger os cidadãos na velhice (art. 63.º, n.º 3 da Constituição), e não para serem os idosos a sustentá-la;
b) Que os aposentados já contribuíram para ela quer através dos descontos legalmente estabelecidos quer através de impostos que pagaram e que serviram para assegurar as pensões dos seus ascendentes;
c) Que não são medidas avulsas e conjunturais que resolvem o problema, mas sim, como consta ainda do acórdão n.º 862/2013, soluções referenciadas à unidade do sistema e não apenas a uma das suas parcelas (n.º 42);
d) Que a sustentabilidade, a prazo, do sistema – e até do país – passa, além do crescimento económico e da mudança do clima psicológico, por uma política de natalidade, com benefícios fiscais às famílias com mais de um filho, com a organização do trabalho de modo a permitir a conciliação da actividade profissional e da vida familiar [arts. 59.º, nº 1, alínea b) e 67.º, n.º 2, alínea h) da Constituição], uma rede nacional de creches e outras formas de apoio social à família [art. 67.º, n.º 2, alínea b)] e o fim da gratuitidade do aborto realizado em serviços públicos a pedido da mulher.
A sustentabilidade e, em última análise, a solidariedade entre gerações implica a consideração de uma cadeia de gerações, passadas, presentes e futuras. Implica um contrato entre elas, avalizado pelo Estado e pelas instituições da sociedade civil. Exige um sentido de responsabilidade por todos assumido. E um Estado de Direito democrático não pode deixar de ser um Estado de Justiça.
5. Tão pouco se ignora a necessidade, neste momento, de receitas do Estado para cobrir o défice orçamental e para levar a cabo acções de impulso ao crescimento económico.
No entanto, ao contrário do que o Tribunal afirmou no acórdão n.º 187/2013, vislumbram-se alternativas.
Uma alternativa, entre outras, consistiria em criar, em vez de “contribuição extraordinária de solidariedade” (que apenas abrange os aposentados, reformados e pensionistas), uma “contribuição solidária de mobilidade” que abrangeria muito mais pessoas: as que têm automóvel. E que poderia traduzir-se em acrescentar ao actual imposto de circulação um montante, por exemplo, entre 50 e 100 euros por automóvel, tendo em conta a cilindrada e a antiguidade da viatura.
Deve haver em Portugal três, quatro, cinco milhões de automóveis. Não se vai a nenhuma cidade, vila ou aldeia que deles não esteja repleta. E, a despeito da crise, tem aumentado, nos últimos meses, o número de carros vendidos. Estrangeiros que visitam Portugal, principalmente dos países nórdicos, mais ricos do que nós, ficam admirados com a massa de automóveis que vêem nas ruas. Ao mesmo tempo, tem vindo a diminuir a utilização dos transportes públicos; e não é somente por as pessoas ficarem em casa ou andarem mais a pé.
Quase toda a gente reconhece o erro que foi investir em mais e mais auto-estradas, em vez de se renovar e ampliar a rede ferroviária. Mesmo assim, os comboios entre Porto e Lisboa (ou entre Braga e Faro) e os suburbanos funcionam satisfatoriamente e são excelentes os metropolitanos de Lisboa e do Porto. Assim como se afigura razoável a rede de autocarros e de camionagem. Mais pessoas a irem em transporte público para o emprego auxiliaria a diminuir o défice das empresas do Estado e dos municípios e, com isso, a diminuir os encargos dos contribuintes.
O produto desta “contribuição solidária de mobilidade” poderia, por conseguinte, compensar, talvez de longe o produto da dita “contribuição extraordinária de solidariedade”; e com mais justiça entre os cidadãos e mais eficiência económico-financeira.
Por que não encarar seriamente a hipótese? E por que insistir em manter e agravar o tratamento tributário dos aposentados, reformados e pensionistas, como, segundo parece, a que, nos próximos dias, se vai proceder?
* Professor catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa,Constitucionalista
A incidência de um tributo parafiscal sobre o universo de pensionistas como meio de reduzir excecional e temporariamente a despesa no pagamento de pensões e obter um financiamento suplementar do sistema de segurança social seria uma medida adequada aos fins que o legislador se tinha proposto realizar.
Acrescia que, em termos práticos, ela corresponderia, em grande parte, a uma extensão da medida de redução salarial já aplicada aos trabalhadores do sector público em 2011 e 2012, e fora mantida em 2013, a qual no acórdão n.º 396/2011 também se havia considerado não ser desproporcionada ou excessiva.
2. Salvo o devido respeito, afiguram-se, contudo, bem mais convincentes os argumentos aduzidos pelos juízes que votaram vencidos (desde logo quanto à natureza de imposto dessa contribuição financeira) muito mais que o discurso argumentativo do acórdão.
Assim, o Conselheiro Pedro Machete, ao falar na quebra de conexão entre a contribuição e o benefício; o Conselheiro Cunha Barbosa, ao aludir a imprevisibilidade e a irracionalidade da medida; a Conselheira Catarina Sarmento e Castro, ao qualificá-la, por recair sobre uma espécie de contribuintes, como um imposto de classe;a Conselheira Maria José Rangel de Mesquita, ao salientar a violação do direito à segurança económica dos idosos consignado no art. 72.º da Constituição; e o Conselheiro Fernando Vaz Ventura, ao apontar a infracção do princípio da igualdade.
De resto, o próprio Tribunal reconheceria (n.º 79) “que as pessoas na situação de reforma ou aposentação, tendo chegado ao termo da sua vida activa e obtido o direito ao pagamento de uma pensão calculada de acordo com as quotizações que deduziram para o sistema de segurança social, têm expectativas legítimas na continuidade do quadro legislativo e na manutenção da posição jurídica de que são titulares, não lhes sendo sequer exigível que tivessem feito planos de vida alternativos em relação a um possível desenvolvimento da atuação dos poderes públicos suscetível de se repercutir na sua esfera jurídica”.
E, na verdade, são aqui sujeitos passivos os aposentados, reformados e pensionistas, com o peso da idade, tantas vezes com o peso da doença e, em não raros casos, na grave situação social que se vive, a terem ainda de ajudar os filhos desempregados ou portadores de deficiência. Mesmo admitindo – sem conceder – que não se trata de verdadeiro e próprio imposto (logo,inconstitucional, por ofender a regra da unicidade do imposto sobre o rendimento pessoal do art. 104.º, nº 1, 1.ª parte, da Constituição), atinge-se o princípio de que as contribuições financeiras em favor das entidades públicas devem ter em conta as necessidades do agregado familiar (os arts. 67.º, n.º 2, alínea f), e 104.º, n.º 1, 2.ª parte não podem circunscrever-se aos impostos stricto sensu).
Além disso, é sobretudo afectada a geração dos que sofreram, na juventude, a ditadura e as guerras, dos que conseguiram construir a democracia entre 1974 e 1976 e dos que, nas décadas seguintes, pelo seu trabalho, fizeram do Portugal de hoje um país melhor, em todos os planos, do que o Portugal de há quarenta anos. Aqueles que agora ocupam o poder nos partidos do chamado arco da governação receberam esse legado sem para ele pouco ou nada terem contribuído.
3. Por sinal, no acórdão nº 862/2013, de 19 de Dezembro, sobre a “convergência de pensões” entre o sector público e o sector privado (e esse votado por unanimidade) o Tribunal Constitucional definiu em rigor o princípio de protecção da confiança (n.º 27).
“A protecção da confiança é uma norma com natureza principiológica que deflui de um dos elementos materiais justificadores e imanentes do Estado de Direito: a segurança jurídica dedutível do art. 2.º da Constituição. Enquanto associado e mediatizado pela segurança jurídica, o princípio da protecção da confiança prende-se com a dimensão subjectiva da segurança – o da protecção da confiança dos particulares na estabilidade, continuidade, permanência e regularidade das situações e relações jurídicas vigentes.
“A metodologia a seguir na aplicação deste critério implica sempre uma ponderação de interesses contrapostos: de um lado, as expectativas dos particulares na continuidade do quadro legislativo vigente; do outro, as razões de interesse público que justificam a não continuidade das soluções legislativas. Os particulares têm interesse na estabilidade da ordem jurídica e das situações jurídicas constituídas, a fim de organizarem os seus planos de vida e de evitar o mais possível a frustração das suas expectativas fundadas; mas a esse interesse contrapõe-se o interesse público na transformação da ordem jurídica e na sua adaptação às novas ideias de ordenação social designadamente com base nos princípios da sustentabilidade e da justiça intergeracional [arts. 9.º, alínea d), 66.º, n.os 1 e 2, 81.º, alínea a) e 101.º da Constituição]. (…)”.Não foi um adequado exercício de ponderação aquele que fez o Tribunal em Abril, ao sacrificar as legítimas expectativas e a reserva de confiança dos aposentados, reformados e pensionistas.
4. Quanto à sustentabilidade do sistema de segurança social, não se nega a existência de problemas. Só que importa não esquecer:
a) Que a segurança social está concebida para proteger os cidadãos na velhice (art. 63.º, n.º 3 da Constituição), e não para serem os idosos a sustentá-la;
b) Que os aposentados já contribuíram para ela quer através dos descontos legalmente estabelecidos quer através de impostos que pagaram e que serviram para assegurar as pensões dos seus ascendentes;
c) Que não são medidas avulsas e conjunturais que resolvem o problema, mas sim, como consta ainda do acórdão n.º 862/2013, soluções referenciadas à unidade do sistema e não apenas a uma das suas parcelas (n.º 42);
d) Que a sustentabilidade, a prazo, do sistema – e até do país – passa, além do crescimento económico e da mudança do clima psicológico, por uma política de natalidade, com benefícios fiscais às famílias com mais de um filho, com a organização do trabalho de modo a permitir a conciliação da actividade profissional e da vida familiar [arts. 59.º, nº 1, alínea b) e 67.º, n.º 2, alínea h) da Constituição], uma rede nacional de creches e outras formas de apoio social à família [art. 67.º, n.º 2, alínea b)] e o fim da gratuitidade do aborto realizado em serviços públicos a pedido da mulher.
A sustentabilidade e, em última análise, a solidariedade entre gerações implica a consideração de uma cadeia de gerações, passadas, presentes e futuras. Implica um contrato entre elas, avalizado pelo Estado e pelas instituições da sociedade civil. Exige um sentido de responsabilidade por todos assumido. E um Estado de Direito democrático não pode deixar de ser um Estado de Justiça.
5. Tão pouco se ignora a necessidade, neste momento, de receitas do Estado para cobrir o défice orçamental e para levar a cabo acções de impulso ao crescimento económico.
No entanto, ao contrário do que o Tribunal afirmou no acórdão n.º 187/2013, vislumbram-se alternativas.
Uma alternativa, entre outras, consistiria em criar, em vez de “contribuição extraordinária de solidariedade” (que apenas abrange os aposentados, reformados e pensionistas), uma “contribuição solidária de mobilidade” que abrangeria muito mais pessoas: as que têm automóvel. E que poderia traduzir-se em acrescentar ao actual imposto de circulação um montante, por exemplo, entre 50 e 100 euros por automóvel, tendo em conta a cilindrada e a antiguidade da viatura.
Deve haver em Portugal três, quatro, cinco milhões de automóveis. Não se vai a nenhuma cidade, vila ou aldeia que deles não esteja repleta. E, a despeito da crise, tem aumentado, nos últimos meses, o número de carros vendidos. Estrangeiros que visitam Portugal, principalmente dos países nórdicos, mais ricos do que nós, ficam admirados com a massa de automóveis que vêem nas ruas. Ao mesmo tempo, tem vindo a diminuir a utilização dos transportes públicos; e não é somente por as pessoas ficarem em casa ou andarem mais a pé.
Quase toda a gente reconhece o erro que foi investir em mais e mais auto-estradas, em vez de se renovar e ampliar a rede ferroviária. Mesmo assim, os comboios entre Porto e Lisboa (ou entre Braga e Faro) e os suburbanos funcionam satisfatoriamente e são excelentes os metropolitanos de Lisboa e do Porto. Assim como se afigura razoável a rede de autocarros e de camionagem. Mais pessoas a irem em transporte público para o emprego auxiliaria a diminuir o défice das empresas do Estado e dos municípios e, com isso, a diminuir os encargos dos contribuintes.
O produto desta “contribuição solidária de mobilidade” poderia, por conseguinte, compensar, talvez de longe o produto da dita “contribuição extraordinária de solidariedade”; e com mais justiça entre os cidadãos e mais eficiência económico-financeira.
Por que não encarar seriamente a hipótese? E por que insistir em manter e agravar o tratamento tributário dos aposentados, reformados e pensionistas, como, segundo parece, a que, nos próximos dias, se vai proceder?
* Professor catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa,Constitucionalista
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Saturday, February 15, 2014
QUANDO O BENFICA FOR CAMPEÃO
Se o assunto não fosse sério diria que a CGD vai voltar aos lucros quando o Benfica for campeão" disse ontem, vd. aqui, José Matos.
Mas o assunto é sério, senhor José de Matos.
Nos últimos três anos na Caixa foram estoirados cerca de mil e quinhentos milhões de euros, mais do que o valor que os chineses da Fosun irão pagar por 80% do segmento segurador do grupo do Estado. A este descalabro o senhor Passos Coelho disse nada e o senhor Seguro, neste caso, disse o mesmo. Uma omissão que é uma afronta para os reformados que, por ordem de um e a complacência sonsa do outro, pagam uma crise que os bancos, com relevante colaboração da Caixa, e os políticos engendraram.
Se neste país houvesse um nível, mínimo que fosse, de consciência cívica colectiva, quando o Benfica for campeão, o senhor José de Matos e a sua equipa, já teriam sido há muito tempo mandados recolher aos balneários e os culpados do descalabro responsabilizados, alguns deles criminalmente.
Nos últimos três anos na Caixa foram estoirados cerca de mil e quinhentos milhões de euros, mais do que o valor que os chineses da Fosun irão pagar por 80% do segmento segurador do grupo do Estado. A este descalabro o senhor Passos Coelho disse nada e o senhor Seguro, neste caso, disse o mesmo. Uma omissão que é uma afronta para os reformados que, por ordem de um e a complacência sonsa do outro, pagam uma crise que os bancos, com relevante colaboração da Caixa, e os políticos engendraram.
Se neste país houvesse um nível, mínimo que fosse, de consciência cívica colectiva, quando o Benfica for campeão, o senhor José de Matos e a sua equipa, já teriam sido há muito tempo mandados recolher aos balneários e os culpados do descalabro responsabilizados, alguns deles criminalmente.
Monday, December 02, 2013
A BANDA DO TERROR
Mitologias I
A discussão à volta da despesa
pública está infestada de mitos. Um deles é a persistentemente proclamada insustentabilidade do
sistema de segurança social ameaçando as gerações mais novas com a perda,
parcial ou mesmo quase total, do valor das pensões quando chegar a hora de se
reformarem. É a banda do terror, para
utilizar uma expressão de um director-adjunto do Expresso, publicado esta
semana, em arruada. Mas há mais mitos nesta matéria. Conto voltar ao tema, daí o subtítulo do
apontamento de hoje.
“De acordo com as projecções divulgadas em 2012 pelo grupo de trabalho
da Comissão Europeia que acompanha as matérias relacionadas com o impacto do
envelhecimento da população na despesa pública, em particular em pensões,
estima-se que, no período 2010-2060, Portugal será um dos países onde o risco
do aumento do peso da despesa com pensões ameaçar a sustentabilidade do sistema
será menor”. Segundo esse mesmo
estudo, o aumento da despesa com pensões durante aquele período de 50 anos será
de 0,2%, bem abaixo da média na zona euro (1,9%) e na União Europeia (1,6%) –
Relatório do OE 2014 pág. 55
“Um livro de Pedro Rodrigues e Marvão Pereira, “A Reforma das Pensões em Portugal” de Julho de 2007, mostra-nos um cenário negro. Recomenda-se a leitura para quem é fã em filmes de terror e procurar testar novos limites. Para que ao actual sistema de pensões fosse sustentável era necessário uma poupança permanente, de 2004 em diante de 8,7% do PIB” - J V Pereira / Expresso/Economia de 30/11/2013-
“Um livro de Pedro Rodrigues e Marvão Pereira, “A Reforma das Pensões em Portugal” de Julho de 2007, mostra-nos um cenário negro. Recomenda-se a leitura para quem é fã em filmes de terror e procurar testar novos limites. Para que ao actual sistema de pensões fosse sustentável era necessário uma poupança permanente, de 2004 em diante de 8,7% do PIB” - J V Pereira / Expresso/Economia de 30/11/2013-
O jovem J V Pereira não encontrou
melhor instrumento para se juntar à banda dos que apregoam o esgotamento do
sistema e o fim das pensões do que um livro de uns amigos publicado em 2007,
ignorando um relatório da Comissão Europeia de 2010. Porquê, só ele poderá
dizer. Não leu sequer o relatório do OE 2014? Não é admissível num
director-adjunto do Expresso.
Quando o JV Pereira, que deve ter não menos que 30 anos agora, terá 80 a 90 no fim do período em análise no relatório da Comissão, mas conclui sem olhar para o lado: “Quem entrou há pouco tempo no mercado do trabalho já deve estar a ver que a sua reforma é pouco mais que uma miragem”. Estará J V Pereira já preocupado com a sua reforma quando chegar 2060? Ou é, no mínimo, irresponsável, quanto a este ponto?
"Cada um o que quer, aprova. O sertão está em toda a parte" - João Guimarães Rosa / Grande Sertão : Veredas
Quando o JV Pereira, que deve ter não menos que 30 anos agora, terá 80 a 90 no fim do período em análise no relatório da Comissão, mas conclui sem olhar para o lado: “Quem entrou há pouco tempo no mercado do trabalho já deve estar a ver que a sua reforma é pouco mais que uma miragem”. Estará J V Pereira já preocupado com a sua reforma quando chegar 2060? Ou é, no mínimo, irresponsável, quanto a este ponto?
"Cada um o que quer, aprova. O sertão está em toda a parte" - João Guimarães Rosa / Grande Sertão : Veredas
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Friday, November 15, 2013
ACERCA DA HIPOCRISIA POLÍTICA
Ouço na rádio esta manhã que os deputados do PSD estão desapontados com a recusa do governo em aplicar taxas extraordinárias sobre os resultados obtidos pelas PPP que superam os valores previstos nos contratos e ainda sobre os lucros das grandes empresas, nomeadamente as telecomunicações e a grande distribuição. O PS apresentou um conjunto de medidas alternativas (26 se ouvi bem), entre as quais uma delas aponta, sensivelmente, para aquele mesmo alvo dos deputados do PSD.
Nestas circunstâncias, das duas, uma:
Ou os deputados de PSD faziam vingar na AR a sua proposta com o apoio do PS
ou
os deputados do PSD por amor ao governo procediam como costumam: seguiam as directivas do governo, isto é, apoiavam-nas.
Procedendo da forma que procederam, o mínimo que pode dizer-se é que os desapontados deputados do PSD estão, neste caso, a ser refinadamente hipócritas ou altissimamente ingénuos. Como a ingenuidade é incompatível com a política, a hipocrisia é a única razão explicável para o fenómeno.
Entretanto, há quem tenha levantado a hipótese de estar o governo a reservar aquelas alternativas no banco dos suplentes para recorrer a elas no caso do Tribunal Constitucional chumbar algumas das medidas constantes do OE2014. Se assim for, a posição do grupo parlamentar do PSD não se limpa com o desapontamento anunciado hoje: porque, propositadamente, o governo e o PSD estão, outra vez, a endossar ao TC a tomada de uma decisão política que, por competir ao poder político, nunca deveria ser endossada ao poder judicial.
Nestas circunstâncias, das duas, uma:
Ou os deputados de PSD faziam vingar na AR a sua proposta com o apoio do PS
ou
os deputados do PSD por amor ao governo procediam como costumam: seguiam as directivas do governo, isto é, apoiavam-nas.
Procedendo da forma que procederam, o mínimo que pode dizer-se é que os desapontados deputados do PSD estão, neste caso, a ser refinadamente hipócritas ou altissimamente ingénuos. Como a ingenuidade é incompatível com a política, a hipocrisia é a única razão explicável para o fenómeno.
Entretanto, há quem tenha levantado a hipótese de estar o governo a reservar aquelas alternativas no banco dos suplentes para recorrer a elas no caso do Tribunal Constitucional chumbar algumas das medidas constantes do OE2014. Se assim for, a posição do grupo parlamentar do PSD não se limpa com o desapontamento anunciado hoje: porque, propositadamente, o governo e o PSD estão, outra vez, a endossar ao TC a tomada de uma decisão política que, por competir ao poder político, nunca deveria ser endossada ao poder judicial.
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Sunday, April 28, 2013
ACIMA DA LEI
Dizia ontem o professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito de Lisboa Jorge Miranda em entrevista da Antena 1 que considera inconstitucional a Contribuição Especial de Solidariedade (CES) sobre os reformados - vd. aqui. Jorge Miranda, para além de uma personalidade respeitadíssima enquanto cidadão e constitucionalista, foi um dos mais influentes criadores da Constituição Portuguesa de 1976. Acerca do acórdão do Tribunal Constitucional, de que discorda mas naturalmente respeita, afirmou ainda que tendo abordado o assunto com outros especialistas na matéria todos se manifestaram igualmente surpreendidos sobretudo com aquela decisão tomada pela maioria dos juízes do TC.
Nenhum dos entrevistadores interpelou Jorge Miranda acerca da abrangência daquele imposto, que considera inconstuicional, aos fundos complementares de pensões, criados por empresas privadas e geridos por entidades privadas e onde, obviamente, a administração pública nunca meteu prego nem estopa, e onde, portanto, o Estado nem está minimamente envolvido nem de algum modo comprometido. Perdeu-se com esta falha dos entrevistadores (repetindo a generalidade de analistas e comentadores do assunto) uma oportunidade de ouvir uma voz autorizada sobre um assunto que, ainda recentemente, era motivo de slogan da maioria no poder: o sistema de pensões deve progredir no sentido de se sustentar em três pilares - a segurança social gerida pelo Estado, os PPR, da iniciativa individual dos cidadãos, os fundos complementares de pensões financiados e geridos pelas empresas privadas. A decisão do Governo de tornar também passíveis do CES os fundos complementares de pensões é, para além de claramente confiscatória, obviamente derrubadora do terceiro pilar que este Governo tanto parecia encarecer. O envio para o TC de um assunto que deveria ter sido decidido em sede política, determinou a constitucionalidade do que era considerado pela generalidade dos constituicionalistas claramente inconstitucional. Receei como muito possível tal decisão aqui.
Falhou ainda aos entrevistadores ouvir Jorge Miranda sobre as excepções ao confisco que o TC consagrou, também em proveito próprio dos seus pares reformados. Transcrevo do site do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (www.smmp.pt).
"...Nem todos os reformados com pensões elevadas saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes e os diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juizes do Palácio Ratton. E com a decisão do TC passam também, como qualquer funcionário público, a ter direito a subsidio de férias.
Estes pensionistas estão teoricamente equiparados aos funcionários públicos. A CES não se aplica às suas pensões devido a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo", mas que ficam sujeitas aos cortes salariais que estão a ser aplicados desde 2011 (de 3,5% a 10%), para montantes superiores a 1.500 euros.
Mas nem sempre esta equiparação foi considerada um motivo para isentar este grupo de reformados (que são jubilados porque não podem desempenhar outras actividades remuneradas durante a aposentação) da taxa especial. Em 2011 e 2012, o Governo aplicou aos juízes jubilados o primeiro corte salarial dos funcionários públicos e, simultaneamente, a CES que era então aplicada apenas às pensões acima de cinco mil euros.
Mas face aos processos que chegaram a tribunal, em Julho de 2012 decidiu recuar. Num ofício já citado pelo Negócios, a CGA garantiu que ia devolver o dinheiro da contribuição retida nesses dois anos. Agora, na hora de generalizar a CES a todas as pensões de 1.350 euros em diante, optou-se por deixar estes grupos de fora do seu âmbito.
O que é preferível? Ser tratado como funcionário ou como pensionista? Embora a CES se tenha inspirado nos cortes salariais da Função Pública, ela prevê taxas muito superiores acima dos cinco mil euros. Assim sendo, quem tem pensões mais elevadas, e em eventual acumulação com pensões complementares, sai este ano beneficiado pelo facto de lhes ter sido aplicado o corte salarial que corresponde aos trabalhadores no activo.
Pensões do estrangeiro também estão excluídas
Além dos juízes e diplomatas jubilados, também quem recebe pensões do estrangeiro está excluído da CES. Esta regra tanto é válida para um estrangeiro a residir em Portugal, como para um português que recebe uma reforma de outro Estado ou até de um fundo de pensões ou de uma seguradora que esteja sedeada noutro país. Quem tem carreiras internacionais ou simplesmente viu a empresa a constituir-lhe um seguro ou um fundo no exterior escapa assim a esta contribuição.
Do mesmo modo, os seguros de renda vitalícia, os planos poupança-reforma (PPR) ou os fundos de pensões ficam de fora da CES quando são constituídos pelo próprio titular, em seu nome. Embora o objectivo tenha sido o de não penalizar a poupança feita pelos próprios titulares, no âmbito do chamado "terceiro pilar" da Segurança Social (a excepção são os certificados de reforma públicos), isto permite que pessoas que saíram de grandes empresas com dinheiro para constituir a sua reforma escapem à CES.
O caso paradigmático é o de Jardim Gonçalves que, recebendo uma das reformas mais altas do País, acaba por pagar taxa só sobre uma pequena parte, tal como o Negócios já noticiou.
Pode parecer uma questão de somenos, mas era fundamental para o teste à constitucionalidade da medida. Se os juizes tivessem considerado que a CES configura um imposto, então, teria de observar-se o artigo 104° da Constituição, segundo o qual o imposto sobre o rendimento pessoal tem de ser único, progressivo e atender à capacidade contributiva de cada um que o suporta e às necessidades e aos rendimentos do agregado familiar.
Gomes Canotilho, Cavaco Silva e Bagão Félix apostaram nesta tese, tendo considerado que a CES é um imposto porque é exigida coercivamente e 'porque não fornece qualquer contrapartida pelo seu pagamento. E, embora seja progressiva, não admite deduções que lhe dêem um carácter pessoal.
"Chamar-lhe contribuição é um ardil mentiroso" dizia Bagão Félix.
Cavaco Silva e Gomes Canotilho argumentaram que os reformados e pensionistas encontram-se numa situação de "maior carência e vulnerabilidade material", já que não podem reagir aos cortes ao seu rendimento, e já estão a sofrer cortes por outras vias, nomeadamente na área da saúde. Gozam por isso de protecção especial.
Em segundo lugar, há o que se define como uma "relação sinalagmática" entre os trabalhadores que descontam e o Estado, não podendo essa relação ser violada. Além disso, sustentaram, o direito à pensão não pode ser beliscado porque ele já se formou na sua plenitude: passou à esfera dos direitos adquiridos, à luz da Lei de Bases da Segurança Social. Mexer no valor das pensões configuraria uma alteração retroactiva da lei fiscal.
Quando conjugada com o IRS a CES pode chegar a levar até 87% do rendimento bruto de um reformado. É por isso que Cavaco Silva considerou que ela "envolve um esforço fiscal muito intenso e desproporcionado", do qual resultam situações discriminatórias e excessivas. Sendo por isso manifesto o seu "carácter confiscatório ou expropriatório" que atinge o direito à propriedade privada. Bagão Félix chamou-lhe "um cataclismo tributário que só atinge reformados e não rendimentos de trabalho, de capital ou de outra qualquer natureza"...
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Monday, December 03, 2012
INSEGURANÇA SOCIAL
O artigo de Bagão Félix publicado a semana passada no Público, que transcrevi aqui, foi ontem citado por Marcelo Rebelo de Sousa em resposta à pergunta do dia: vai ou não o PR enviar o OE ao TC para fiscalização preventiva? O professor/analista/comentador acha que o PR não vai enviar porque, se o fizesse, comprometeria a entrada em vigor do OE no princípio do ano, uma hipótese que, segundo julga Marcelo, o PR não arriscará. Mas há inconstitucionalidades neste OE? Marcelo entendia que não até ler o artigo de Bagão Félix e, nomeadamente, o argumento de ser superior a tributação dos rendimentos dos pensionistas aquela a que estarão sujeitos os que se encontram ainda em actividade. Lendo o que escreveu Bagão Félix, Marcelo disse que ficou com dúvidas. Mas, lamentavelmente, não explicou porquê.
Ora esta iníqua discriminação fiscal, que atropela princípios de direito, a começar pelo princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, já atingiu reformados do regime geral segurança social este ano, e foi o alargamento da tributação previsto para 2013 que espoletou uma reacção generalizada.
Aliás, a violação do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei em matérias tributárias é geralmente desmedida, e, no caso em questão, vem de longe. Apontei já várias vezes neste bloco de notas alguns exemplos dessa antiga e persistente discriminação fiscal que recua ao tempo em que a segurança social foi, e bem, alargada aos não contributivos mas, iníquamente, suportada apenas pelos contributivos do sistema geral de segurança social. De fora ficaram vários regimes especiais que subsistiram até muito recentemente, e alguns ainda se mantêm. Dito de outro modo: as contribuições feitas durante os muitos anos em que vigorou o sistema de capitalização do regime geral da segurança social obrigatória, e só essas, e que tinham sido investidas em imobiliário (Propriedade da Caixa de Previdência de ..., lia-se em placas colocadas em prédios urbanos), em grandes investimentos nas décadas de 50 e 60 (electricidade, petroquímica, celuloses, etc.) pagaram o alargamento da segurança social aos não contributivos.
Esgotados os recursos capitalizados até princípios da década de 70, o sistema de capitalização capitulou para um sistema de compromisso intergeracional: as contribuições dos activos de hoje pagam as pensões dos reformados de hoje, mas foi (e ainda é) um sistema que, tendo alargado a segurança social aos não contributivos, não integrou os abrangidos pelos regimes especiais. Resultado: foram os contributivos do regime geral da segurança social, e só esses, que pagaram o alargamento da segurança social aos não contributivos, primeiro através da alienação dos activos capitalizados, depois com os saldos positivos entre contribuições e pensões de reforma durante dezenas de anos.
Mais: a consolidação das contras da segurança social (regime geral) com as contas do Estado permitiu aos governos cobrirem parte dos défices orçamentais até muito recentemente. Isto é: claramente os contributivos do regime geral da segurança social foram tributados de forma iniquamente mais gravosa que todos aqueles que sempre manobraram para ficar fora daquele sistema.
E agora, que a crise impõe um penoso programa de austeridade, é aos que contribuiram para um regime solidário de segurança social durante uma vida de trabalho, medida na generalidade dos casos, em mais de quatro e meia dezenas de anos, que este governo impõe o mais gravoso regime tributário sobre os rendimentos.
Simplesmente, um logro enorme seguido de uma iniquidade sem qualificativo adequado.
Ora esta iníqua discriminação fiscal, que atropela princípios de direito, a começar pelo princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, já atingiu reformados do regime geral segurança social este ano, e foi o alargamento da tributação previsto para 2013 que espoletou uma reacção generalizada.
Aliás, a violação do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei em matérias tributárias é geralmente desmedida, e, no caso em questão, vem de longe. Apontei já várias vezes neste bloco de notas alguns exemplos dessa antiga e persistente discriminação fiscal que recua ao tempo em que a segurança social foi, e bem, alargada aos não contributivos mas, iníquamente, suportada apenas pelos contributivos do sistema geral de segurança social. De fora ficaram vários regimes especiais que subsistiram até muito recentemente, e alguns ainda se mantêm. Dito de outro modo: as contribuições feitas durante os muitos anos em que vigorou o sistema de capitalização do regime geral da segurança social obrigatória, e só essas, e que tinham sido investidas em imobiliário (Propriedade da Caixa de Previdência de ..., lia-se em placas colocadas em prédios urbanos), em grandes investimentos nas décadas de 50 e 60 (electricidade, petroquímica, celuloses, etc.) pagaram o alargamento da segurança social aos não contributivos.
Esgotados os recursos capitalizados até princípios da década de 70, o sistema de capitalização capitulou para um sistema de compromisso intergeracional: as contribuições dos activos de hoje pagam as pensões dos reformados de hoje, mas foi (e ainda é) um sistema que, tendo alargado a segurança social aos não contributivos, não integrou os abrangidos pelos regimes especiais. Resultado: foram os contributivos do regime geral da segurança social, e só esses, que pagaram o alargamento da segurança social aos não contributivos, primeiro através da alienação dos activos capitalizados, depois com os saldos positivos entre contribuições e pensões de reforma durante dezenas de anos.
Mais: a consolidação das contras da segurança social (regime geral) com as contas do Estado permitiu aos governos cobrirem parte dos défices orçamentais até muito recentemente. Isto é: claramente os contributivos do regime geral da segurança social foram tributados de forma iniquamente mais gravosa que todos aqueles que sempre manobraram para ficar fora daquele sistema.
E agora, que a crise impõe um penoso programa de austeridade, é aos que contribuiram para um regime solidário de segurança social durante uma vida de trabalho, medida na generalidade dos casos, em mais de quatro e meia dezenas de anos, que este governo impõe o mais gravoso regime tributário sobre os rendimentos.
Simplesmente, um logro enorme seguido de uma iniquidade sem qualificativo adequado.
Tuesday, October 30, 2012
DEMAGOGIA & DEMAGOGIA, ILIMITADA
Passava pouco das 10 quando abriu na Assembleia da República a exibição demagógica, que a televisão transmite e amplifica, a propósito da discussão na generalidade do OE para 2013.
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Os discursos são previsíveis, os tiques dos actores conhecidos. PCP e BE repetem-se porque, às voltas dos seus labirintos, não saem deles porque não sabem de saídas. Os dos partidos que têm governado Portugal prometem saídas que não sabem aonde nos conduzem. Entretanto, vão-se mimoseando uns aos outros entre as culpas do passado e a ausência de projectos verosímeis e consensuais, mobilizadores, para o futuro. São horas e horas de demagogia repetida ad nauseam dirigida aos partidários que, objectivamente, não convergem para os interesses do país mas para a propaganda partidária e o narcisismo individual de cada um dos discursantes.
Se o primeiro-ministro pretendesse seriamente congregar a participação dos principais partidos, sem a qual não há mudança decisiva para resgatar Portugal, e recuperar a sua soberania possível no contexto da União Europeia, não escolheria a discussão do OE para o próximo ano sem previamente ter garantido, longe da praça pública, o máximo denominador comum entre os partidos necessários ao suporte imprescindível a essa mudança. A exibição pública das divergências, a sua transmissão televisiva, inevitavelmente e irremediavelmente, afasta quando, considerando as circunstâncias de vulnerabilidade em que o país se encontra, a ultrapassagem das dificuldades ou se faz encontrando compromissos que permitam safar o barco ou ele continuará abalroado e a submergir em cada dia que passa. Se, como defende o Governo, a solução do imbróglio em que nos meteram não passa, e há muito tempo que anoto que não passa, pelo prolongamento do prazo de ajustamento e pelo aumento da dívida, é elementar que também não passa sem a reestruturação da dívida, significando isto a negociação (honrosa, chamou-lhe Cadilhe) de prazos de amortização de parte da dívida a muito longo prazo e o pagamento de juros suportáveis pelo crescimento económico.
Se os líderes dos três partidos que subscreveram o memorando de entendimento com a troica estão de boa fé, a redução da despesa pública que todos preconizam só é possível se, a partir de um acordo do nível global que essa redução deve atingir descortinarem em conjunto as áreas onde consensualmente as parcelas dessa redução global devem ser feitas. Mas, obviamente, esse consenso não é só inantingível em exibições televisivas como essa exibição contribui para ressentimentos que, pelo menos aparentemente, tornam irreversíveis as posições proclamadas publicamente.
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Na sequência do anúncio da intenção do primeiro-ministro refundar o memorando de ajustamento, o líder do PS apressou-se a afirmar que nunca aceitará apoiar qualquer medida que reduza o âmbito do Estado Social e, a partir daí, o tema passou a ocupar o centro das discussões. E todos persistem a considerar despesa pública, no sentido de um serviço prestado pelo Estado, aquilo que realmente não é. As pensões dos reformados da segurança social (privados) são suportadas pelas contribuições daqueles que estão no activo como os primeiros contribuiram para o pagamento das pensões daqueles que se reformaram antes deles. A gestão da redistribuição através do recebimento das contribuições para a segurança social de empregadores e empregados e do pagamento das reformas não determina receita nem despesa pública. Se existe consolidação dessas contas na contabilidade pública a razão encontra-se na apropriação que ao longo de muitos anos foi feita pelos governos dos superavits da segurança social para a redução défice estrutural do Estado. E ou há redução deste através da redução efctiva da despesa pública ou a redução do défice através do continuado e progressivo confisco das pensões é mais um atentado à confiança dos cidadãos no Estado.
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