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Friday, November 27, 2015

JÁ???

"As bancadas do BE e do PCP assumiram que ainda não chegaram a acordo sobre o ritmo de eliminação da sobretaxa de IRS proposto pelo PS (até ao final de 2016) e que esperam encontrar uma alternativa de extinção mais rápida na discussão na Comissão de Orçamento. A posição foi deixada no debate desta quinta-feira, em que o PSD e o CDS assinalaram o “desconforto” das bancadas mais à esquerda.
Esta sexta-feira o diploma deve baixar à comissão sem votação na generalidade, o que evita um chumbo, já que para o projecto do PS ser aprovado o PCP e o BE têm de votar a favor, tendo em conta que o PSD e CDS votam contra. Os comunistas também não concordam com o ritmo da extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) e da reposição dos salários dos funcionários públicos. "- aqui
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Correl . -

"Primer choque entre comunistas y socialistas en el Parlamento portugués" -  aqui



Saturday, February 28, 2015

ENTRE A IMPOTÊNCIA E A FALTA DE VERGONHA

As gaffes*  do sr. António Costa na sua alocução aos chineses no primeiro dia do Ano Chinês  apareceram, depois de espraiadas nas redes  sociais e potenciadas nos media, como uma oferta inesperada ao sr. Passo Coelho, numa altura em que o esperançoso carisma do sr. António Costa não consegue melhores resultados nas sondagens do que o discurso morno do seu, por ele apeado, antecessor.  

Mas eis que hoje se soube, vd. aqui, que o sr. Passos Coelho "acumulou dívidas à Segurança Social durante cinco anos, e, questionado pelo PÚBLICO afirma que nunca foi notificado da dívida, criada entre 1999 e 2004, e que ela prescreveu em 2009, facto de que diz ter tomado conhecimento em 2012. Apesar disso adianta que pagou já este mês, voluntariamente, cerca de 4 mil euros".

Se isto é verdade, e se neste país existisse um mínimo de exigência cívica colectiva, o sr. Passos Coelho deveria demitir-se.

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*gaffe -
1. ação ou palavra impensada que provoca uma situação embaraçosa ou um equívoco; deslize
2. disparate, tolice
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(2/3) - Passos: Não tinha consciência dessa obrigação
"Primeiro-ministro insiste que não foi notificado pela Segurança Social por ter estado cinco anos sem pagar contribuições e que só por isso não pagou o que devia. E não vê razões para se demitir."
Marcelo: Como é que Passos pagou uma dívida que já não existe? 



Thursday, July 31, 2014

NÃO SÃO COINCIDÊNCIAS

No mesmo dia em que foi anunciado o prejuízo do BES de quase 3600 milhões de euros no primeiro semestre por reconhecimento de imparidades que a administação presidida por Ricardo Salgado tinha desconsiderado, parte das quais devidas a operações realizadas à revelia de determinação do Banco de Portugal que as havia proibido, o Tribunal Constitucional decidiu renovar o seu aval à sanha contra os reformados e pensionistas julgando constitucional o alargamento do imposto extraordinário sobre reformas e pensões a partir de 1000 euros mensais.

Para a maioria dos juízes do Tribunal Constitucional a prepotente imposição de um tributo sobre uma classe,  "não constitui um sacrifício particularmente excessivo e desrazoável", uma sentença tanto mais insana quanto a sua obliquidade se agrava pelo facto de que - vd. aqui - "nem todos os reformados com pensões elevadas (agora, a aprtir de 1000 euros) saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes e os diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juízes do Palácio Ratton."

Pelas acrobacias a que se dedicou a grande velocidade a fina flor dos banqueiros deste país, estatelando-se sobre o coiro dos contribuintes, com particular impacto sobre os ombros mais frágeis e indefesos dos reformados (atenção!, excepto se forem juízes ou diplomatas)  levarão os tribunais largos e dormentes anos à espera que o tempo prescreva e apague na fraca memória colectiva os fautores dos monumentais estatelanços. O sacrifício dos CESquestrados, "com carácter excepcional e transitório,  nem particularmente excessivo nem desrazoável, segundo os de Ratton, esse, já entrou imediatamente em vigor há quatro anos.Tudo em nome de um pseudo estado de direito em que se entorna uma democracia fluida.

Thursday, May 01, 2014

À ATENÇÃO DE QUEM VÊ MAL


from: Rui Fonseca 
to: novosite@expresso.pt
date: Thu, May 1, 2014 at 12:21 PM
subject: À atenção do Sr. João Vieira Pereira
mailed-by: gmail.com
Com não consigo fazer o registo para comentar o seu post, porque o vosso sistema não responde, uso este meio para chamar a sua atenção para dois factos indesmentíveis e que, por razões que não conheço, sistematicamente ignora nas suas crónicas sobre o assunto, provocando uma série de comentários de gente mal informada.

Primeiro - Os fundos de pensões criados por empresas privadas, sem intervenção do Estado, risco ou qualquer contribuição, de gestão sequer, são tributados em CES, vão continuar a ser* e, no entanto, nenhum dos senhores que berra contra as actuais reformas pagas está a pagar, já pagou ou vai pagar, qualquer contribuição para esses complementos de reforma.

Segundo - Não está provado em lado algum que as pensões pagas a contributivos da segurança social (sector privado) estejam a ser financiadas com contribuições do OE. Pelo contrário, os saldos positivos da segurança social foram durante muitos anos absorvidos pelo défice do OE através de utilizações ilegítimas feitas por todos os governos. Por outro lado, se ler o Relatório do OE 2014, verificará a pags. 55 que o sistema de segurança social em Portugal é dos que menos riscos de ruptura apresenta num horizonte de 50 anos.

Agradecia que me informasse do contrário, se souber.

Cumprimentos,

Rui Fonseca

* "Tal como a CES, as contribuições incidirão “de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, tendo natureza contributiva e garantindo solidariedade inter-geracional”. Os fundos de pensões também continuarão a ser afectados. A garantia foi dada pelo ministro Mota Soares na conferência de imprensa para apresentar o Documento de Estratégia Orçamental (DEO): a nova contribuição aplica-se "exactamente ao mesmo universo de pensionistas da actual CES", disse." 
Público de hoje

Monday, April 21, 2014

QUEM SUBSCREVE O QUE DIZ CORREIA DE CAMPOS?

Senhor Deputado do PS ao Parlamento Europeu, António Correia de Campos,


Subscrevo o que afirma na segunda parte do seu artigo -  Insustentáveis -  publicado hoje no Público, a propósito das medidas iníquas adoptadas pelo actual Governo em matéria de pensões e das indefinições pendentes sobre o mesmo assunto.  Reclama o senhor Deputado, e muitíssimo bem!, "o direito de saber quanto ele (o ónus social) vai durar, (porque) as respostas (que obtem) são ambíguas, incompletas ou perversas."

Senhor Deputado: Deste Governo não podem os pensionistas da Segurança Social esperar senão mais do mesmo. Alterações, se houver, só mesmo na forma. Acerca disto, não me parece que as dúvidas, se dúvidas há, sejam por este Governo esclarecidas e esbatidas as iniquidades que refere.

Mas os pensionistas e reformados, que não esperam nenhuma mudança de rumo deste Governo, esperam que o partido que o senhor Deputado representa diga aos portugueses que políticas vai adoptar, nomeadamente nesta matéria, e que medidas tomará para reparar as tropelias já cometidas, e que o senhor Deputado justamente refere.

Um distinto amigo meu, que por convicção muito arreigada tem apoiado este Governo desde a sua concepção, sempre que lhe aponto as prepotências cometidas, acumuladas com um imposto sobre uma classe, contra os reformados, responde-me que "se há alternativas elas não tardarão a aparecer, é só uma questão de esperar por um novo governo liderado pela actual Oposição". E esta sim, é uma questão que já deveria ter sido clarificada pelo PS: vai o PS alterar a política do actual Governo em matéria de segurança social, e em que sentido? Saberá o PS responder, na altura oportuna, às questões do senhor Deputado e corrigir as diatribes cometidas pelo actual Governo ou, dando razão ao meu amigo, manter os resultados do dirty job realizado já consumados?

Cumprimentos,


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"O dr. Passos Coelho deu uma entrevista para declarar falida a Segurança Social, ou, de outra forma, insustentável o nosso sistema de pensões. Um grande contributo para a fuga futura às contribuições. O que ele não disse nem por tal o questionaram, foi que o atoleiro económico em que nos meteu conduz o país a uma inexorável incapacidade de sobrevida financeira para os seus cidadãos seniores. Claro que só na sua mente liberal de pacotilha pode a Segurança Social estar falida. Certamente prefere que sobre os escombros se crie um regime de pensões de tipo chileno, sem ofensa para essa bela e próspera nação.  Acabo de saber que a minha pensão “milionária” de funcionário público durante 42 anos, que ainda não comecei a receber, me será amputada em 59,3% do valor bruto. Sem o saber, e sem o esperar, transformei- me num generoso contribuinte. Aceito naturalmente o ónus social extraordinário, só que tenho o direito de saber quanto ele vai durar, e as respostas que obtenho são ambíguas, incompletas ou perversas. Gostaria de saber se os pensionistas do Banco de Portugal, os magistrados e juízes jubilados e os diplomatas na reforma também são contribuintes extraordinários de solidariedade. E, já agora, pedia que me explicassem a razão pela qual a solidariedade, entre nós, apenas é exigida aos pensionistas. Claro que tenho que declarar conflito de interesses nesta matéria, mas bem gostaria de que a razão para tal conflito não existisse. "

António Correia de Campos, Deputado do PS ao Parlamento  Europeu - in Público de hoje









Tuesday, March 25, 2014

EM VEZ DE

Argumenta recorrentemente este governo, aqueles que o suportam e os que o admiram, que não há alternativas à redução da despesa que não passem pela redução dos salários da função publica e pelo  confisco das reformas através da "Contribuição extraordinária da solidariedade social". O Partido Socialista ouve e cala-se, arriscando manhosamente pôr em causa apenas a extensão da CES a níveis de pensões mais baixos. E nem a extensão daquele confisco aos fundos complementares de pensões, onde não há qualquer intervenção, nem responsabilidade, nem risco, do Estado, estremece minimamente o sentido de justiça do governo que prepotentemente decide e das oposições que olham impassíveis para o desaforo. Uma muito elucidativa análise da natureza confiscatória da CES e uma proposta alternativa apresentada pelo Prof. Jorge Miranda no dia 12 deste mês no Público* foram ignoradas sobranceiramente pelo poder e seus suportes e coniventemente pelas oposições que lhe criticam as políticas mas não arriscam defender alternativas. Entre uns e outros, resta-nos no momento próprio a abstenção como protesto.

Percebe-se, considerando as baias ideológicas que lhe riscam o rumo, que do lado do governo haja contra esta proposta de Jorge Miranda uma reacção negativa, suportada numa mentira institucionalizada e numa conivência corporativa: numa mentira, porque continua a querer considerar como despesa pública ( e a proposta de J Miranda aponta para uma alternativa de receita) as prestações sociais pagas com as contribuições sociais do sector privado e, logro dos logros!, como corte de despesa pública a CES sobre fundos privados; numa conivência corporativa, porque uma contribuição solidária de moblidade nos termos propostos por Jorge Miranda, socialmente menos injusta e muito meritória do ponto de vista ecológico e do equilíbrio da balança de transacções correntes, toparia com os interesses dos representantes das marcas, importadores e vendedores de automóveis.  

Num país onde a mentira tem curso forçado e os interesses corporativos sobrelevam os interesses públicos, Jorge Miranda terá prégado para o deserto. 
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Correl. - Teodora Cardoso propõe taxar imposto sobre levantamentos de contas bancárias
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Em vez da “Contribuição extraordinária de solidariedade” uma “Contribuição solidária de mobilidade”
Por JORGE MIRANDA*  PÚBLICO - 12/03/2014 - 01:52
Uma alternativa, entre outras, consistiria em criar uma “contribuição solidária de mobilidade” que abrangeria muito mais pessoas: as que têm automóvel.
1. Em nome do interesse público e da sustentabilidade da segurança social, a lei orçamental para 201instituiu, em certos termos e com taxa progressiva, uma “contribuição extraordinária de solidariedade” a pagar pelos aposentados, reformados e pensionistas.

Chamado a apreciá-la, o Tribunal Constitucional, por maioria, decidiu que as respectivas normas não se achavam feridas de inconstitucionalidade (n.ºs 69 e segs.), por, designadamente, a sujeição dos pensionistas a uma contribuição para o financiamento do sistema de segurança social, de modo a diminuir a necessidade de afectação de verbas públicas, no quadro de distintas medidas articuladas de consolidação orçamental (que incluíam também aumentos fiscais e outros cortes de despesas públicas), se apoiar numa racionalidade coerente com uma estratégia de atuação cuja definição cabia ainda dentro da margem de livre conformação política do legislador.

A incidência de um tributo parafiscal sobre o universo de pensionistas como meio de reduzir excecional e temporariamente a despesa no pagamento de pensões e obter um financiamento suplementar do sistema de segurança social seria uma medida adequada aos fins que o legislador se tinha proposto realizar.

Acrescia que, em termos práticos, ela corresponderia, em grande parte, a uma extensão da medida de redução salarial já aplicada aos trabalhadores do sector público em 2011 e 2012, e fora mantida em 2013, a qual no acórdão n.º 396/2011 também se havia considerado não ser desproporcionada ou excessiva.

2. 
Salvo o devido respeito, afiguram-se, contudo, bem mais convincentes os argumentos aduzidos pelos juízes que votaram vencidos (desde logo quanto à natureza de imposto dessa contribuição financeira) muito mais que o discurso argumentativo do acórdão.

Assim, o Conselheiro Pedro Machete, ao falar na quebra de conexão entre a contribuição e o benefício; o Conselheiro Cunha Barbosa, ao aludir a imprevisibilidade e a irracionalidade da medida; a Conselheira Catarina Sarmento e Castro, ao qualificá-la, por recair sobre uma espécie de contribuintes, como um imposto de classe;a Conselheira Maria José Rangel de Mesquita, ao salientar a violação do direito à segurança económica dos idosos consignado no art. 72.º da Constituição; e o Conselheiro Fernando Vaz Ventura, ao apontar a infracção do princípio da igualdade.

De resto, o próprio Tribunal reconheceria (n.º 79) “que as pessoas na situação de reforma ou aposentação, tendo chegado ao termo da sua vida activa e obtido o direito ao pagamento de uma pensão calculada de acordo com as quotizações que deduziram para o sistema de segurança social, têm expectativas legítimas na continuidade do quadro legislativo e na manutenção da posição jurídica de que são titulares, não lhes sendo sequer exigível que tivessem feito planos de vida alternativos em relação a um possível desenvolvimento da atuação dos poderes públicos suscetível de se repercutir na sua esfera jurídica”.

E, na verdade, são aqui sujeitos passivos os aposentados, reformados e pensionistas, com o peso da idade, tantas vezes com o peso da doença e, em não raros casos, na grave situação social que se vive, a terem ainda de ajudar os filhos desempregados ou portadores de deficiência. Mesmo admitindo – sem conceder – que não se trata de verdadeiro e próprio imposto (logo
,inconstitucional, por ofender a regra da unicidade do imposto sobre o rendimento pessoal do art. 104.º, nº 1, 1.ª parte, da Constituição), atinge-se o princípio de que as contribuições financeiras em favor das entidades públicas devem ter em conta as necessidades do agregado familiar (os arts. 67.º, n.º 2, alínea f), e 104.º, n.º 1, 2.ª parte não podem circunscrever-se aos impostos stricto sensu).

Além disso, 
é sobretudo afectada a geração dos que sofreram, na juventude, a ditadura e as guerras, dos que conseguiram construir a democracia entre 1974 e 1976 e dos que, nas décadas seguintes, pelo seu trabalho, fizeram do Portugal de hoje um país melhor, em todos os planos, do que o Portugal de há quarenta anos. Aqueles que agora ocupam o poder nos partidos do chamado arco da governação receberam esse legado sem para ele pouco ou nada terem contribuído.

3. Por sinal, no acórdão nº 862/2013, de 19 de Dezembro, sobre a “convergência de pensões” entre o sector público e o sector privado (e esse votado por unanimidade) o Tribunal Constitucional definiu em rigor o princípio de protecção da confiança (n.º 27).

“A protecção da confiança é uma norma com natureza principiológica que deflui de um dos elementos materiais justificadores e imanentes do Estado de Direito: 
a segurança jurídica dedutível do art. 2.º da Constituição. Enquanto associado e mediatizado pela segurança jurídica, o princípio da protecção da confiança prende-se com a dimensão subjectiva da segurança – o da protecção da confiança dos particulares na estabilidade, continuidade, permanência e regularidade das situações e relações jurídicas vigentes.
“A metodologia a seguir na aplicação deste critério implica sempre uma ponderação de interesses contrapostos: de um lado, as expectativas dos particulares na continuidade do quadro legislativo vigente; do outro, as razões de interesse público que justificam a não continuidade das soluções legislativas. Os particulares têm interesse na estabilidade da ordem jurídica e das situações jurídicas constituídas, a fim de organizarem os seus planos de vida e de evitar o mais possível a frustração das suas expectativas fundadas; mas a esse interesse contrapõe-se o interesse público na transformação da ordem jurídica e na sua adaptação às novas ideias de ordenação social designadamente com base nos princípios da sustentabilidade e da justiça intergeracional [arts. 9.º, alínea d), 66.º, n.
os 1 e 2, 81.º, alínea a) e 101.º da Constituição]. (…)”.Não foi um adequado exercício de ponderação aquele que fez o Tribunal em Abril, ao sacrificar as legítimas expectativas e a reserva de confiança dos aposentados, reformados e pensionistas.

4. Quanto à sustentabilidade do sistema de segurança social, não se nega a existência de problemas. Só que importa não esquecer:

a) Que 
a segurança social está concebida para proteger os cidadãos na velhice (art. 63.º, n.º 3 da Constituição), e não para serem os idosos a sustentá-la;

b) Que os aposentados já contribuíram para ela quer através dos descontos legalmente estabelecidos quer através de impostos que pagaram e que serviram para assegurar as pensões dos seus ascendentes;

c) Que 
não são medidas avulsas e conjunturais que resolvem o problema, mas sim, como consta ainda do acórdão n.º 862/2013, soluções referenciadas à unidade do sistema e não apenas a uma das suas parcelas (n.º 42);

d) Que 
a sustentabilidade, a prazo, do sistema – e até do país – passa, além do crescimento económico e da mudança do clima psicológico, por uma política de natalidade, com benefícios fiscais às famílias com mais de um filho, com a organização do trabalho de modo a permitir a conciliação da actividade profissional e da vida familiar [arts. 59.º, nº 1, alínea b) e 67.º, n.º 2, alínea h) da Constituição], uma rede nacional de creches e outras formas de apoio social à família [art. 67.º, n.º 2, alínea b)] e o fim da gratuitidade do aborto realizado em serviços públicos a pedido da mulher.

A sustentabilidade e, em última análise, a solidariedade entre gerações implica a consideração de uma cadeia de gerações, passadas, presentes e futuras. Implica um contrato entre elas, avalizado pelo Estado e pelas instituições da sociedade civil. 
Exige um sentido de responsabilidade por todos assumido. E um Estado de Direito democrático não pode deixar de ser um Estado de Justiça.

5. Tão pouco se ignora a necessidade, neste momento, de receitas do Estado para cobrir o défice orçamental e para levar a cabo acções de impulso ao crescimento económico.

No entanto, ao contrário do que o Tribunal afirmou no acórdão n.º 187/2013, vislumbram-se alternativas.


Uma alternativa, entre outras, consistiria em criar, em vez de “contribuição extraordinária de solidariedade” (que apenas abrange os aposentados, reformados e pensionistas), uma “contribuição solidária de mobilidade” que abrangeria muito mais pessoas: as que têm automóvel. E que poderia traduzir-se em acrescentar ao actual imposto de circulação um montante, por exemplo, entre 50 e 100 euros por automóvel, tendo em conta a cilindrada e a antiguidade da viatura.

Deve haver em Portugal três, quatro, cinco milhões de automóveis. Não se vai a nenhuma cidade, vila ou aldeia que deles não esteja repleta. E, a despeito da crise, tem aumentado, nos últimos meses, o número de carros vendidos. Estrangeiros que visitam Portugal, principalmente dos países nórdicos, mais ricos do que nós, ficam admirados com a massa de automóveis que vêem nas ruas. Ao mesmo tempo, tem vindo a diminuir a utilização dos transportes públicos; e não é somente por as pessoas ficarem em casa ou andarem mais a pé.

Quase toda a gente reconhece o erro que foi investir em mais e mais auto-estradas, em vez de se renovar e ampliar a rede ferroviária. Mesmo assim, os comboios entre Porto e Lisboa (ou entre Braga e Faro) e os suburbanos funcionam satisfatoriamente e são excelentes os metropolitanos de Lisboa e do Porto. Assim como se afigura razoável a rede de autocarros e de camionagem. Mais pessoas a irem em transporte público para o emprego auxiliaria a diminuir o défice das empresas do Estado e dos municípios e, com isso, a diminuir os encargos dos contribuintes.

O produto desta “contribuição solidária de mobilidade” poderia, por conseguinte, compensar, talvez de longe o produto da dita “contribuição extraordinária de solidariedade”; e com mais justiça entre os cidadãos e mais eficiência económico-financeira.

Por que não encarar seriamente a hipótese? E 
por que insistir em manter e agravar o tratamento tributário dos aposentados, reformados e pensionistas, como, segundo parece, a que, nos próximos dias, se vai proceder?

* Professor catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa,Constitucionalista

Sunday, March 02, 2014

ISAÍAS E SAMUEL


Caro E.,

Voltas ao teu tema preferido: a necessidade de corte das gorduras do Estado. E, a este propósito, recordo-me da história dos "Ratos reunidos em conselho". Até agora, não apareceu o rato capaz de colocar o guizo no pescoço do gato. Talvez por falta de força para chegarem às gorduras, até agora têm-nos cortado a pele.

Depois, caro E., sem te contestar as conclusões, permite que repita a minha discordância de algumas contas. E também, a propósito de contas, me ocorre uma laracha antiga:

Há muito tempo que Isaías, o patrão, se esquecera de rever o salário de Samuel. Decidiu-se então Samuel a falar com Isaías para lhe lembrar quanto o seu salário estava corroido pela inflação e não lhe permitir o cinto mais aperto. Isaías mirou Samuel por uns instantes, e depois disse-lhe, muito bem, vamos lá fazer umas contas: O ano tem 365 dias (366 de quatro em quatro anos), certo? Certo. Pois bem. Quantas horas trabalhas por dia? Oito. Ou seja o equivalente a um terço dos dias do ano, contas feitas, trabalhas 122 dias por ano. Certo?. Certo.  Mas não trabalhas ao sábado, que é dia guardado da nossa religião, e também não trabalhas ao domingo porque estão os outros fechados, ou seja  cerca de cento e quatro dias. Certo? Certo. Quem de 122 tira 104 ficam 8. Agora tira-lhe os feriados e as férias e faz as contas. Afinal, Samuel, ainda me deves dinheiro.

A anedota tem barbas e o ludíbrio das contas é mais que evidente. E, no entanto, uma história parecida anda para aí a  ser contada e recontada e, mais espantoso que isso, engolida pela generalidade dos Samueis deste país. 

Ninguém minimamente responsável e informado pode contestar o alargamento acelerado observado nas últimas décadas do perímetro do Estado na economia. O que, só por si, poderia não ter consequências negativas no crescimento económico se as prestações da função pública tivessem sido eficientes e os investimentos públicos rentáveis. Sabemos que não foram. Aos investimentos públicos realizados nos últimos vinte anos corresponderam crescimentos anémicos e pela perda de velocidade da economia são responsáveis as ineficiências de algumas das funções nucleares do Estado, nomeadamente a justiça, e a redundância de numerosos institutos, observatórios, fundações, etc.
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Mas é sobretudo a segurança social quem geralmente paga as favas quase todas, e, muito particularmente, as prestações sociais. No Expresso deste fim-se-semana, por exemplo, lá vem mais uma bicada de um dos subdirectores do semanário, que elegeu os reformados como as "bêtes à abattre", reportando-se a um gráfico publicado num estudo editado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos.Em 2010, segundo o tal estudo, as prestações sociais representavam 43% da despesa pública e a despesa pública 50% do PIB. Em 1986 as prestações sociais representavam 10% do PIB, 12% em 1993, 13% em 2000 e 22% em 2010

É inquestionável o crescimento das prestações sociais na primeira década do século. Mas é o peso das reformas e pensões tão acentuado quanto dizem os Isaías cá do sítio? Não é. E não é porque as contas têm sofisma que, estranhamente,quase toda a gente, mesmo a mais ilustrada, engole sem lhe dar pelo sabor a treta. Antes de avançar na desmontagem (fácil) do logro convém retirar da análise algumas opacidades que não têm qualquer correlação com a questão que abordo.
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Uma delas é o crescimento dos apoios sociais decorrentes da situação de crise, nomeadamente o subsídio de desemprego, uma questão que só a retoma da economia resolve, a menos que resolvam os Isaías acabar com ele, o subsídio. Nada disto invalida o facto de em muitos casos estarem a ser atribuidos subsídios a quem, por ter recursos próprios, a palavra "segurança social" carece de sentido. Em igualdade de absurdas circunstâncias estão as reformas pagas a não contributivos, e portanto consideradas "segurança social", que dispõem de meios próprios mais que suficientes à sua subsistência em condições condignas.
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Também carece de sentido incluir na rubrica  "segurança social" a reforma paga à senhora presidente da AR, reformada aos 42 anos (!), e a todos os políticos e ex-políticos, e a tantos mais que leis disléxicas chamam "segurança social" do mesmo modo que lhe poderiam chamar "apito".
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Dito isto, e muito mais haveria a acrescentar, vamos então às contas dos Isaías quanto aos sistemas de pensões. Mas não sem antes apontar o mais tenebroso raciocínio que leva à consideração da  tributação em CES dos complementos de reforma privados, geridos por privados, sem qualquer intervenção da função pública, responsabilidade, nem risco do Estado, como redução da despesa pública! 

Desde logo, os Isaías, metem no mesmo saco as contas do regime geral da segurança social, financiada pelas prestações sociais pagas pelo sector privado - mais de 1/3 dos salários brutos - com os sistemas dos reformados da função pública e situações afins, financiadas por impostos, e ainda as contribuições sociais a não contributivos que, naturalmente deveriam ser financiadas por impostos. A prática de tudo no mesmo saco tem servido aos vários governos para se apropriarem dos saldos positivos da segurança social dos privados, e agora clamarem os Isaías que o sistema é insustentável!
Qual sistema, caramba? O do regime geral da segurança social? Não parece. Lendo o Relatório do OE 2014, págs. 55, ( o sistema português de segurança social é que menos riscos corre nos próximos 50 anos). Tudo no mesmo saco serve ainda a outros propósitos: Como a única forma de cortar gorduras no Estado tem sido a reforma antecipada de muitos funcionários, reduzem-se as despesas de pessoal, aumentam as "despesas sociais", e os resultados da engenharia levados à conta da insustentabilidade do sistema!

Uma forma honesta de saber onde nos encontramos em matéria de sustentabilidade do sistema deveria começar pela separação das contas do regime geral da segurança social do sistema de segurança social da função pública e funções correlativas. E, feito isto, considerar que, efectivamente, as reformas pagas aos contributivos do regime geral não são despesa pública, porque não correspondem a um serviço prestado pela função pública que apenas gere as transferências entre contribuitivos activos e contributivos reformados. Apenas os custos dessa gestão, que representarão não mais que 1% do total gerido, é efectivamente despesa pública. Esta correcção da despesa pública, dir-te-á qualquer Samuel mais avisado determinará um valor substancial daquilo a que os Isaías insistem chamar despesa pública, qualquer coisa como oito pontos percentuais.

Mas há mais: Quem recebe pensões ou refomas não recebe os valores que os Isaías dizem pagar. Salvo o caso das refomas mais baixas, e se o reformado não tem outros rendimentos, todas as reformas estão sujeitas a IRS, além da confiscatória CES, que pode elevar a carga tributária para cima de 60%. É despesa o valor pago e a receita do imposto deduzido?*

Samuel que faça contas chegará à conclusão que os oito pontos percentuais atrás referidos montam a cerca de 12 pontos percentuais se uma receita não for considerada receita, como parece a qualquer Samuel atento.


Sunday, January 05, 2014

UM EMBUSTE?*

É o sistema "Pay-as-you-go" um embuste?

"... não havendo direito de propriedade sobre as pensões não as podemos reclamar sequer ao Estado em Tribunal, como qualquer credor pode. O esquema de repartição é um verdadeiro embuste.. 
... O corte nas pensões actuais e futuras é uma necessidade incontornável.. Agora entendo que a metodologia que tem sido aplicada é injusta pois não atende a real carreira contributiva de cada um...como tenho explicado publicamente sem ter conseguido suscitado qualquer apoio. Talvez porque muitos ... tenham consciência que nunca descontaram para as pensões que auferem ou que pensam vir a auferir... "

... a questão da existência ou não de contrato não se coloca, nem no campo jurídico nem na esfera económica. O contrato existe. Sempre que há uma relação traduzida numa responsabilidade recíproca há um contrato. O que poderá ser discutível é o tipo de contrato.
... a CES incide também sobre os fundos privados, e estes estão cobertos por contratos estabelecidos formalmente. Nenhuma justificação de ausência de contrato existe para a aplicação de um corte CES nestes complementos de pensões. O que existe é uma prepotência do governo consentida pelo TC, um orgão de decisão política de geometria variável como lhe chama PC no seu post "Uma norma perfeitamente ordinária", aqui.

.... É o sistema "pay as you go" um embuste porque a evolução demográfica em queda compromete irremediavelmente a sobrevivência do sistema? Ora os fundos complementares de pensões (sistema de capitalização) são tidos como um dos três pilares de sutentabilidade do sistema. E, no entanto, este governo arrombou o terceiro pilar! Em que ficamos então? Num artigo publicado recentemente aqui, Ricardo Reis  dá sucintamente uma ideia da fragilidade do sistema de capitalização adoptado na generalidade dos Estados norte-americanos  tanto na esfera da função pública como dos sectores privados, onde, aliás está em vias de desaparecimento  generalizado depois de 1980.

Mas a maior vulnerabilidade do sistema de capitalização, para além das decorrentes de acções prepotentes do tipo das adoptadas por este governo, é o risco associado aos activos em que esses fundos são aplicados. A bolsa é um casino muito especial ao sabor dos interesses dos grandes jogadores. E tem acontecido com mais frequência do que devia serem os pensionistas confrontados com a falência dos fundos por derrocadas nas bolsas. Muitos são obrigados a voltar a trabalhar.

O sistema "pay as you go" tem virtualidades se for seriamente gerido. O que não tem acontecido. Pode e deve ser complementado com o pilar complementar de capitalização. Mas este pilar não pode ser arrombado pela vontade do governo, sob pena de ir todo o edifício abaixo. Quem é que, agora, continua a descontar para um fundo que sabe vir a ser penalizado até 50%!!! do valor, além do imposto em sede de IRS?
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Por outro lado, está por provar a insustentabilidade do sistema. Repito-me: o governo, citando um  estudo da UE no Relatório do OE 2014 diz o contrário. E eu acredito que é sustentável. Mesmo na situação de crise que atravessamos, com uma sangria de emigração elevadíssima e uma redução da imigração, o saldo da segurança social, vd. relatório de 2012, tem sido positivo. Fala-se muito da evolução demográfica negativa mas nunca se refere o acréscimo de produtividade. Que a médio e longo prazo acontece, nem que seja por arrastamento.



"... tenho naturalmente os meus pressupostos que se baseiam na realidade económica e politica e na jurisprudência(?) da interpretação constitucional... Na minha interpretacção, a CES é uma imposição tributária excepcional (chamem-lhe imposto ou taxa)...quer a pensão seja pública ou privada ....dai o Governo ter tentado a redução das pensões dos funcionários públicos(a larga maioria com fórmula mais favorável que a aplicada ao sector privado...e portanto com uma pensão acima do que teriam direito em função da carreira contributiva..), o que o TC não quer... As solucoes de emergência nunca serão perfeitas...
...A realidade é que temos um Estado incapaz de solver os seus compromissos, a beira da falência. É por isso que em muitas Constituições dos Estados Americanos se define que em caso de falência o crédito (que é contabilizado e conhecido a cada momento) dos pensionistas goza de privilégio creditício...
É este o caminho do futuro...para que se retome a confianca minima no sistema..."


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*Sequência de dois apontamentos colocados ontem neste caderno de apontamentos.

Saturday, January 04, 2014

REPETE, REPETE, REPETE

Estimado E,
Obrigado pelo forward do e-mail que enviaste a NS. Mas também eu tenho alguma coisa a repetir a respeito dos valores que costumas referir sobre a despesa pública.
Porque, permite que te repita, os valores da despesa pública geralmente publicados podem estar de acordo com os conceitos geralmente utilizados mas estão profundamente errados. Porque é absurdo, tanto de um ponto de vista da lógica contabilística como do efeito sobre a economia, incluir na despesa pública os valores pagos com reformas dos contributivos da segurança social. Contrariamente a todas as outras funções do Estado, prestadoras de serviços supostamente de utilidade social ou comum (defesa, administração interna, justiça , saúde, etc.) no caso das reformas a administração pública tem apenas uma função redistributiva que envolve uma despesa (e mesmo essa paga pelas contribuições sociais) que não excede os 1,5% dos valores redistribuidos.
Tão absurdo como aquele, e mais do que absurdo propositadamente falacioso, é designar a Contribuição Extraordinária para a Segurança Social como uma redução da despesa. Uma falácia que chega ao ponto de considerar (inevitavelmente, para sustentação da falácia) a CES sobre fundos privados (onde o Estado não mete prego nem estopa, não assume responsabilidade alguma nem riscos de cálculo como ... corte na despesa pública! E, por muito que te custe, tens que reconhecer que para além de um confisco há nesta matéria uma deliberada má fé deste governo.
Voltando à questão da sobreavaliação da despesa pública, assunto sobre o qual tenho vindo há bastante tempo a escrever umas notas no meu caderno de apontamentos, isoladamente, reconheço, li há dias um artigo colocado aqui
http://desviocolossal.wordpress.com/
bastante elucidativo daquilo que tenho afirmado sobre o assunto.
 Sabes que o principal imbróglio não é a dimensão do Estado, melhor dizendo, da função pública, mas da eficiência da função pública.O exemplo mais evidente desse défice de eficiência é a Justiça. Estamos todos de acordo, não é? Mas não muda nada. O discurso banaliza-se, os bonzos não saem do sítio, o jogo da cabra cega continua imparável. A eficiência não se aumenta apenas pela redução dos efectivos envolvidos. Aliás, grande parte da redução de efectivos não tem tido, obviamente, impacto proporcional na despesa pública uma vez que, no caso das reduções por reformas mesmo sem novas admissões, o que deixa de ser pago em salários passa a ser, em grande medida, pago em pensões.
Não quero afirmar com isto que não concorde com a redução da má despesa pública, que há e que é muita. O que ninguém vê é o governo a cortar aí. Antes, pelo contrário, são frequentes as notícias de despesas assumidas por este governo em completo arrepio aquilo que proclama.
Para terminar: O problema maior é a ausência de crescimento económico. E o problema ainda maior é que toda a gente concorda com isto mas não saímos do mesmo sítio. Precisamos de investimento privado, mas ele não aparece. Os chineses compraram na EDP e na REN, agora vão comprar a a Fidelidade, dizem. A D. Isabel Santos & Cª. compra no BCP, no BPI, na Zon, etc., etc.,. Mas qualquer desses investimentos foi apenas financeiro, o potencial de crescimento não buliu sequer.
Agora vive-se na expectativa da saída da troica e na reentrada nos mercados animados por um pequeno sintoma de recuperação económica que, a mim me parece, se deve sobretudo a uma descontração depois do susto, que se irá reflectir na redução da poupança e no aumento de importações.
Enquanto não houver consenso entre os principais partidos acerca de meia dúzia de questões estratégicas não se recupera a confiança interna e externa imprescindível para se sair da fossa. Porque ainda não saímos dela por mais que nos queiram fazer crer que já estamos a caminho do melhor dos mundos.
Abç.

Friday, January 03, 2014

CONTINUA A BRINCAR, SENHOR PASSOS COELHO?

O governo informou ontem que  o aumento de impostos ficou afastado como solução para compensar os efeitos do chumbo do Tribunal Constitucional aos cortes das pensões da CGA, tendo optado por alargar a base de incidência da CES às pensões acima de 1000 euros e aumentar as contribuições dos funcionários públicos para a ADSE. E que está a preparar reforma mais global no sistema da Segurança Social. (cf. aqui)

A CES é um imposto, sem tirar nem pôr.
O governo chama-lhe redução da despesa, mas mente descaradamente. Por todas as razões, e mais uma. Mais uma, que nem por mirabolantes contorcionismos semânticos ou sintáxicos, é possível fazer passar no crivo da honestidade intelectual por mais larga que seja a malha da rede.

A CES incide não só sobre as pensões pagas pela CGA e pela Segurança Social mas também pelos fundos complementares de pensões privados, contituidos por privados, onde o Estado não tem quaisquer responsabilidades de gestão nem assunção de riscos de cálculo, em resumo, onde o Estado não mete o bedelho nem o OE tem qualquer cabimento. É uma redução de despesa?

Não é. 
O senhor Passos Coelho diz que não é um imposto.
É uma taxa? Não é. Uma taxa paga a prestação de um determinado serviço público.
O que é, então?
Uma coelhada chamada CES.
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Correl. - A CES é, afinal, um tertium genus entre imposto e taxa? 
As pensões são dívida do Estado?  cit.  aqui

O governo fez um esforço muito grande para não aumentar os impostos  (Pires de Lima)
Paulo Portas declarou este domingo (5/5/2013) que a aplicação de uma sobretaxa aos pensionistas constitui uma linha vermelha para o CDS."É a fronteira que não posso deixar passar e é do conhecimento do primeiro-ministro" "Não quero um cisma grisalho que afectaria 3 milhões de pensionistas. Quero uma sociedade que não descarte os mais velhos" (aqui)