Wednesday, May 13, 2015

SEM DONO, ABANDONADOS


Tenho anotado neste caderno dezenas de apontamentos sobre o tema. Que o IHRU coloque no seu documento de estratégia uma medida que venho anotando há muito só pode merecer o aplauso de quem gostaria de ver menos ruínas à sua volta. Mas anda tanta gente, supostamente responsável, há tanto tempo a anunciar propósitos e medidas de reabilitação urbana com resultados tão escassos, que cada novo anúncio parece irremediavelmente desacreditado.

Suspeito que contra esta proposta do IHRU, e mesmo antes que ela seja acolhida em lei, já se estejam a levantar obstáculos múltiplos em nome do sacrossanto direito de propriedade. Sem o acordo conjunto de uma maioria absoluta no parlamento, uma proposta destas não será concretizada ou será concretizada em parte mínima. Sem leis que, por um lado, imponham o esclarecimento dos direitos de propriedade sobre os prédios degradados e abandonados e, por outro, penalizem a propriedade degradada e expectante, nunca poderá haver a reabilitação urbana que se precisa por múltiplas razões.

A intervenção do Estado é fundamental e esta proposta do IHRU adequada mas a AR que aprovar as leis necessárias não pode ignorar que o maior proprietário de prédios abandonados é o Estado e que não deve o Estado aumentar esse parque degradado. O Estado deve tomar posse das propriedades abandonadas para imediatamente as colocar à venda, em hasta pública, sujeita a caderno de encargos de compromisso de reabilitação do comprador, entregando o valor da venda, deduzidos os custos de intervenção, aos que comprovadamente se reclamarem herdeiros.

E vender também, sujeito a condições idênticas, os prédios degradados e abandonados pertencentes ao domínio público.

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