Pagamentos extras a auto-estradas são ilegais, diz o Tribunal de Contas
Pagamentos extras a auto-estradas são ilegais, diz o Tribunal de Contas
Relatório sobre PPP no sector rodoviário arrasa modelo de financiamento
A Estradas de Portugal aceitou fazer pagamentos paralelos às subconcessionárias de vias rodoviárias para alegadamente compensar os custos financeiros adicionais em que elas tinham incorrido. O Tribunal de Contas, que está a analisar os contratos, considera, no entanto, que estas compensações “contingentes” carecem de fundamentação jurídica.
O relatório ainda não está concluído, mas a versão preliminar arrasa com todo o modelo de financiamento e gestão do sector rodoviário e pode conduzir à abertura de processos-crime.
TC considera ilegais os pagamentos paralelos nas auto-estradas
Auditoria ainda não está concluída, mas modelo de financiamento do sector rodoviário deve ser arrasado pelo TC. Podem vir a ser abertos processos-crime
Os pagamentos extra que a Estradas de Portugal (EP) se comprometeu a fazer pelas cinco subconcessões que chegaram a ser chumbadas pelo Tribunal de Contas (TC) em regime de visto prévio podem vir a ser consideradas ilegais.
Numa auditoria que está a fazer à gestão e regulação de Parcerias Público- Privadas (PPP) no âmbito do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR), o tribunal volta ao tema, e num relatório preliminar escreve que a EP se comprometeu a fazer pagamentos “que carecem de fundamentação jurídica”, quando assinou anexos ao contrato com um conjunto de pagamentos “contingentes”. Estes pagamentos serviam alegadamente para compensar os custos financeiros adicionais sofridos pelas concessionárias durante a negociação das propostas.
Neste contexto, não é de excluir que o Ministério Público venha a averiguar eventuais responsabilidades criminais por parte da EP e de quem se envolveu na assinatura deste tipo de contratos paralelos. O TC refere no relato preliminar que “estes acordos não integraram os documentos que instruíam o processo de visto” [prévio].
O TC recusou o visto prévio a cinco concessões lançadas pela Estradas de Portugal (Douro Interior, Baixo Alentejo, Algarve Litoral, Litoral Oeste e Auto-Estrada Transmontana) por ter havido, entre outras razões, uma degradação das condições financeiras entre a proposta inicial, com que os concorrentes foram seleccionados, e a final, com que assinaram os contratos. A Estradas de Portugal argumentou que os custos do contrato só se agravaram por causa da crise financeira e do agravamento das condições de financiamento.
O TC não aceitou esse argumento e a EP acabou por reformar esses contratos, trazendo os valores para o nível das propostas iniciais – somadas as cinco subconcessões, o diferencial de valores atingia os 575 milhões de euros. Por imposição das entidades financiadoras, foi assinado, em anexo a esses contratos, um conjunto de “compensações contingentes” que, segundo o relatório preliminar do TC, prevêem compensar os custos financeiros adicionais sofridos pelas concessionárias. “Importa sublinhar que estes acordos não integram os documentos que instruíram o processo do visto [...]. Estas compensações, ainda que referenciadas no Caso Base, não resultam de qualquer clausulado contratual ou disposição legal aplicável, e muito menos alteram o contrato outorgado pelas partes, pelo que carece de qualquer fundamento jurídico”, escrevem os auditores do TC, no relato que o Ministério das Obras Públicas já contestou, no exercício do contraditório, mas para o qual a Estradas de Portugal ainda não foi ouvida.
O braço-de-ferro entre a Estradas de Portugal e o TC arrastou-se durante meses, e foram muitas as vozes que, na altura, apelaram à suspensão destes investimentos. Em 2009, o Governo esgrimia os argumentos de que o investimento público deveria avançar, e que era essa a fórmula que muitos países estavam a adoptar para combater a crise financeira – e que acabou por redundar na crise das dívidas soberanas, em que Portugal também está mergulhado.
Novos custos
Foi deste mesmo relatório que surgiram as notícias sobre o agravamento dos custos a pagar às concessionárias que aceitaram renegociar os contratos: as três Scut onde já há portagens e as restantes três concessões do grupo Mota-Engil, que alterou todos os seus contratos (ver segundo texto).
A concessão principal da Brisa também foi alterada, mas ela é pouco referida pelo TC, porque assentou noutras premissas (há receitas de portagem que passam para a EP, mas apenas num volume muito residual). Havia duas concessões em que a Brisa era accionista que estavam a ser renegociadas (a Brisal Litoral Oeste, e a Douro Litoral), mas essas negociações foram interrompidas, na mesma altura em que a tutela conjunta do sector rodoviário (Obras Públicas e Finanças) decidiu mandatar uma comissão para reorganizar esse modelo.
O relatório esta concluído, e servirá, segundo o ministro António Mendonça, para adaptar o modelo de financiamento à actual realidade. Mas deverá ser o próximo Governo a tomar decisões.
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Esclarecimento do Tribunal de Contas
TC, 25 de Maio de 2011
Reitera-se que não existe qualquer relatório de auditoria aprovado pelo Tribunal de Contas sobre o INIR – Instituto de Infraestruturas-Rodoviárias IP. O Tribunal de Contas nunca se pronunciou nem pode pronunciar-se sobre eventuais projetos de relatórios, pelo que também não o fará sobre este caso. As decisões do Tribunal obedecem a regras claras e só existem após aprovação colegial.
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Esclarecimento do Tribunal de Contas
TC, 25 de Maio de 2011
Reitera-se que não existe qualquer relatório de auditoria aprovado pelo Tribunal de Contas sobre o INIR – Instituto de Infraestruturas-Rodoviárias IP. O Tribunal de Contas nunca se pronunciou nem pode pronunciar-se sobre eventuais projetos de relatórios, pelo que também não o fará sobre este caso. As decisões do Tribunal obedecem a regras claras e só existem após aprovação colegial.
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