No mesmo dia em que foi anunciado o prejuízo do BES de quase 3600 milhões de euros no primeiro semestre por reconhecimento de imparidades que a administação presidida por Ricardo Salgado tinha desconsiderado, parte das quais devidas a operações realizadas à revelia de determinação do Banco de Portugal que as havia proibido, o Tribunal Constitucional decidiu renovar o seu aval à sanha contra os reformados e pensionistas julgando constitucional o alargamento do imposto extraordinário sobre reformas e pensões a partir de 1000 euros mensais.
Para a maioria dos juízes do Tribunal Constitucional a prepotente imposição de um tributo sobre uma classe, "não constitui um sacrifício particularmente excessivo e desrazoável", uma sentença tanto mais insana quanto a sua obliquidade se agrava pelo facto de que - vd. aqui - "nem todos os reformados com pensões elevadas (agora, a aprtir de 1000 euros) saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes e os diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juízes do Palácio Ratton."
Pelas acrobacias a que se dedicou a grande velocidade a fina flor dos banqueiros deste país, estatelando-se sobre o coiro dos contribuintes, com particular impacto sobre os ombros mais frágeis e indefesos dos reformados (atenção!, excepto se forem juízes ou diplomatas) levarão os tribunais largos e dormentes anos à espera que o tempo prescreva e apague na fraca memória colectiva os fautores dos monumentais estatelanços. O sacrifício dos CESquestrados, "com carácter excepcional e transitório, nem particularmente excessivo nem desrazoável, segundo os de Ratton, esse, já entrou imediatamente em vigor há quatro anos.Tudo em nome de um pseudo estado de direito em que se entorna uma democracia fluida.
Para a maioria dos juízes do Tribunal Constitucional a prepotente imposição de um tributo sobre uma classe, "não constitui um sacrifício particularmente excessivo e desrazoável", uma sentença tanto mais insana quanto a sua obliquidade se agrava pelo facto de que - vd. aqui - "nem todos os reformados com pensões elevadas (agora, a aprtir de 1000 euros) saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes e os diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juízes do Palácio Ratton."
Pelas acrobacias a que se dedicou a grande velocidade a fina flor dos banqueiros deste país, estatelando-se sobre o coiro dos contribuintes, com particular impacto sobre os ombros mais frágeis e indefesos dos reformados (atenção!, excepto se forem juízes ou diplomatas) levarão os tribunais largos e dormentes anos à espera que o tempo prescreva e apague na fraca memória colectiva os fautores dos monumentais estatelanços. O sacrifício dos CESquestrados, "com carácter excepcional e transitório, nem particularmente excessivo nem desrazoável, segundo os de Ratton, esse, já entrou imediatamente em vigor há quatro anos.Tudo em nome de um pseudo estado de direito em que se entorna uma democracia fluida.