Porque o exemplo vem de cima, está há
muito e mais que explicada a tendência lusa para o generalizado surrupiamento dos
interesses colectivos reunidos num ente abstruso, abstracto mas imbecil, a que usamos, e
abusamos, chamar Estado.
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O juiz presidente do Tribunal
Constitucional diz estar desgostoso pela revelação feita pelo Tribunal de
Contas esta manhã de terem os juízes do tribunal a que preside recebido 12 mil
euros em subsídios de refeição considerados ilegais, e 21 mil euros por gastos
não documentados. São ainda acusados pelo uso descontrolado das 20 viaturas
oficiais. - vd. aqui
"O documento classifica o controlo interno de
"deficiente" e aponta para uma falta de fiabilidade dos documentos de
prestação de contas de 2013. Em quase todos os pontos, os juízes do Palácio
Ratton alegaram a legalidade dos procedimentos invocando outra interpretação
das leis em vigor.
Os juízes-conselheiros do TC têm à sua disposição 20
automóveis, sendo dois usados pelo presidente e pelo vice-presidente, 11 para
uso pessoal pelos 11 restantes juízes-conselheiros, cinco para serviços gerais
do TC e dois estão ao serviço da Entidade das Contas e Fiscalização dos
Partidos. Segundo a auditoria, a atribuição dos 11 carros aos juízes infringe a
lei. O documento explica que "admitir, como defende o TC, que todos e cada
um dos juízes dos tribunais superiores (TC, TdC, STJ, STA, Tribunais de Relação
e Tribunais Centrais Administrativos) tem direito a veículo de uso pessoal
teria significativas implicações retributivas que, no nosso entendimento,
obrigariam à sua previsão no Estatuto dos Magistrados", sustenta o TdC em
reação aos argumentos apresentados por Sousa Ribeiro, constantes logo no final
do relatório. Aliás, os argumentos de Sousa Ribeiro ocupam 73 páginas, menos
seis do que as conclusões do tribunal liderado por Guilherme D"Oliveira
Martins. Por outro lado, "seria singular que o presidente do TC tivesse a
competência para regular, por despacho administrativo, a afetação para uso
pessoal dos veículos da frota da entidade que preside porque nenhum outro supremo
titular dos órgãos de soberania tem essa prerrogativa (Presidente da República,
presidente da AR, primeiro-ministro)", acrescenta.
No contraditório, o presidente do TC declara estar
"desgostoso" com as conclusões do relatório, assumindo o firme
propósito de corrigir "essas situações e seguir as recomendações
concretas".
Depois desta auditoria, concluída a 27 de janeiro deste
ano, o refeitório foi encerrado por estar em situação ilegal.
"Verificou-se que se encontrava em funcionamento, em instalações do TC, um
bar/refeitório explorado por particulares, a título gratuito, sem que haja
evidência de qualquer processo de contratação ou autorização superior que o
permita". Os auditores admitem ainda que os encargos com as respetivas
instalações desse mesmo refeitório - como luz, água e gás - são suportados pelo
Constitucional."
---Correl. - (23/04) - Quando o Tribunal (de Contas) julga o Tribunal (Constitucional)
1 comment:
Até enoja ver como estes senhores se apropriam dos bens comuns e os põem ao seu serviço. Não estão muito longe do duque espanhola a quem o jornalista interrogou se não achava que a democracia devia ser respeitada »a democracia somos nós»
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