Presidente do Supremo Tribunal de Justiça defende extinção do Tribunal Constitucional e a criação de uma Secção Constitucional dentro do tribunal a que preside.
Pergunta o cidadão comum: E por que razão não funciona a verificação da constitucionalidade das leis junto da Assembleia da República antes da sua promulgação pelo Presidente da República?
Insisto:
Faz algum sentido que uma lei entre em vigor, seja aplicada durante largos anos, até ao dia em que alguém suscita a dúvida da sua inconstitucionalidade porque viu negado provimento nos tribunais comuns, na Relação, no Superior, aos seus argumentos e se volta, em última instância, para o Tribunal Constitucional, em muitos casos à espera que o tempo passe e a prescrição aconteça?
Faz algum sentido que uma lei entre em vigor, seja aplicada durante largos anos, até ao dia em que alguém suscita a dúvida da sua inconstitucionalidade porque viu negado provimento nos tribunais comuns, na Relação, no Superior, aos seus argumentos e se volta, em última instância, para o Tribunal Constitucional, em muitos casos à espera que o tempo passe e a prescrição aconteça?
Faz algum sentido que desde os tribunais comuns até ao Supremo os juízes julguem por aplicação de leis que eles têm obrigação de saber que são inconstitucionais sem que a questão dessa inconstitucionalidade seja levantada em nenhum desses degraus da justiça?
Faz algum sentido que, após mais de três décadas de vida atribulada, a Constituição, que deveria ser um referencial de consenso jurídico, esteja sujeita a um processo de reintrepretação contínua?
Claro que faz. Se assim não fosse para que serviriam os pareceres dos constitucionalistas?
Vivem disso.
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