"Um homem interveio num processo crime apenas na qualidade de testemunha e acabou condenado a indemnizar o Estado em 192 mil euros. Foi um “erro grosseiro”, considerou agora o Supremo Tribunal de Justiça. E condenou o Estado português a indemnizar o cidadão em 10 mil euros." (in Público)
Isto é:
Há oito anos um indivíduo foi considerado "terceiro de má-fé" e condenado pelo Tribunal Criminal de Lisboa a pagar ao Estado uma indemnização de 192 mil euros. O caso chegou ao Supremo e as posições inverteram-se:
Eu, tu, nós, temos de pagar a ele (anteriormente considerado "terceiro de má-fé") 10 mil euros porque eles
(os juízes de primeira instância) cometeram um erro grosseiro. E, muito provavelmente, foram classificados com "Muito Bom".
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É o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - Termos nós de pagar pelos erros cometidos por outros.
Não só em tribunal, reconheça-se.
Não só em tribunal, reconheça-se.
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