Sabiam que à interrupção voluntária de gravidez é garantido o subsídio de maternidade?
Eu não sabia.
(Mário Crespo/J Vicente da Silva/ Ângelo Correia)
Nenhum sabia.
Ouço, agora mesmo, na Sic Notícias, que a interrupção voluntária de gravidez é, por determinação do artº 4º. nº 2 do Dec Lei 105/2008, publicado no D.R. nº 121, Série I de 25 de Junho de 2008 abrangida pelo subsídio à maternidade.
Artº 4, nº2:
«O subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de parto de nado - vivo ou morto, de aborto espontâneo, de interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal ou de risco clínico para a grávida ou nascituro.»
2 comments:
Ou eu sou obtuso ou estamos perante um enorme 'nonsense'.Já sabíamos que a língua portuguesa é traiçoeira mas entre 'subsídio social de maternidade' e 'interrupção voluntária de gravidez'há uma contradição semântica.Que se diga que 'casamento' e 'união de facto' são a mesma coisa (os casados vivem 'de facto' em união)aceitar-se-ia.Agora àquela não há volta a dar-lhe.Assim se se quer dar subsídio às abortadeiras não se lhe chame 'de maternidade'.Ok,Rui?
Pois parece brincadeira de Carnaval, caro Francisco, mas não é.
É Portugal ao natural.
Abç
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