Wednesday, August 12, 2009

NÓS, OS OUTROS, E OS PORTUGUESES

Ferreira Leite diz que tem partido "absolutamente motivado" para combate eleitoral, e que a inclusão de um candidato com julgamento marcado por fraude fiscal para Outubro não deveria merecer a preocupação do portugueses porque i) essa preocupação deveria voltar-se para o processo que envolve o representante português no Eurojust, esse sim um problema nacional, ii) a candidatura do acusado não é original porque já tinha sido proposto para a legislatura que findou, iii) não pode a presidente do PSD tomar uma decisão política em antecipação à sentença do tribunal.
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Neste ping pong com que se mimoseiam os principais partidos portugueses, mas também os mais apoquentados com os fumos de crimes de vária ordem, e sobretudo de corrupção, que sopram sobre destacados militantes seus, continua a faltar da parte de qualquer um deles a ousadia de se apresentar perante os eleitores portugueses de cara indiscutivelmente lavada.
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Argumentam geralmente os que defendem a presunção de inocência dos acusados que é fundamental num estado de direito confiar no funcionamento das instituições, nestes casos, no sistema de justiça. Acontece que, como é público e muito notório, a justiça encontra-se desacreditada, arrastando esse descrédito para a lama da dúvida culpados e inocentes. E deste descrédito não podem lavar as mãos nem o partido do governo nem o principal partido da oposição porque as reformas do sistema exigem a convergência dos pontos de vista de ambos.
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Atormentada por vários casos de criminalidade grave à volta de personalidades que detiveram cargos importantes no seu partido, MFLeite perdeu a oportunidade única para desmarcar o seu partido dessas personalidades a contas com a justiça e propor ao eleitorado uma política de intransigência com a criminalidade de colarinho branco.
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Porque MFLeite sabe muito bem que, contrariamente ao que invocou, nem só no exercício de cargos públicos são cometidos crimes que atingem os interesses de todos os portugueses. Os casos BPN, BCP e BPP, por exemplo, são paradigmáticos de crimes públicos cometidos em privado.
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