É verdade que os eleitores não têm penalizado aqueles que se candidatam com processos judiciais às costas, desde os que estão, por vezes há longo tempo, considerados arguidos até outros condenados com penas suspensas ou suspensas por recursos pendentes de sentenças de instâncias superiores. Uma conclusão cínica dirá que, se a democracia é a resultante da vontade da maioria expressa eleitoralmente, não há lugar à crítica que condena a lei (ou a falta dela) que consente candidaturas a cargos de representação ou governo da res publica de indivíduos condenados por práticas de crime ou suspeitos delas. Se o povo maioritariamente assim o quer é indiscutível que assim deverá continuar a ser.
Trata-se, obviamente, de uma perspectiva empobrecedora da vivência democrática, por uma completa subalternização da ética na política perante interesses de grupos ou a desilusão generalizada dos eleitores que consideram ser a desonestidade a regra e a competência honesta uma raridade que não se candidata.
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Neste contexto minado, a democracia degrada-se e os extremistas capitalizam no desencanto que se espalha como mancha de óleo.
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Impunha-se, portanto, que aqueles que se dizem democratas e têm responsabilidades de liderança partidária fizessem aquilo que seria imperativo fazer para salvaguarda dos valores democráticos: promovessem a aprovação de legislação que arredasse suspeitos e condenados de candidaturas a cargos políticos. E que, desde já, não consentissem a participação de indivíduos nessas condições nas suas listas.
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Imperdoavelmente, não é isso que se observa.
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