Proprietários vão ser forçados a vender prédios em ruínas.
Juntamente com a expropriação, que está prevista na lei há uma década, os processos de reabilitação urbana vão passar a dispor de um novo instrumento jurídico: a venda coerciva de imóveis degradados. O pedido de autorização legislativa ontem a presentado pelo Governo contempla esta possibilidde para os casos em que os proprietários se recusem a vender os seus edifícios para que um processo de reabilitação urbana tenha condições para avançar. Nestes casos, pretende o Governo, o Estado vai dispor de meios para o vender coercivamente através de uma hasta pública. (Público 10/4/2009).
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Não há direitos absolutos. O direito à propriedade não é um direito absoluto. Consagrado como um dos direitos que caracterizam as sociedades livres, os seus limites contêm-se, como princípio fundamental de direito, quando colidem com direitos de terceiros.
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Trata-se de uma questão que abordei já várias vezes nas reflexões que vou registando neste meu caderno de apontamentos. Aliás, logo no começo destas divagações, dei conta aqui da precocidade das minhas indignações contra a decrepitude, a ausência de civismo colectivo, a incúria que os prédios abandonados denunciam.
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Parece-me, portanto, da maior pertinência a resolução do conselho de ministros que alarga até à venda em hasta pública a intervenção administrativa nos prédios abandonados e em ruínas, que desvalorizam as propriedades vizinhas e, mais alargadamente, o valor do meio urbano em que se inserem e a imagem do país, reduzindo a qualidade de vida dos portugueses e a atractibilidade do investimento, sobretudo do investimento estrangeiro, e da qualidade da oferta turística portuguesa no contexto internacional.
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Receio, contudo, que se trata de uma medida que, por razões partidárias, vai encontrar resistências daqueles que encontram na mudança sempre uma oportunidade para cativar votos, e que não deixarão de arvorar as bandeiras da demagogia , da confusão de propósitos e do medo sem fundamento.
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