Showing posts with label prédios degradados. Show all posts
Showing posts with label prédios degradados. Show all posts

Friday, September 08, 2023

SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ

Senhor Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz,

Há no centro de (AB) ruínas de um antigo solar, a Casa da Renda, que  sempre me apoquentaram. De ruínas de casas abandonadas está o país cheio, mas com aquelas confronta-se a minha consciência cívica quando por ali passo.

Nasci (em A.), tenho casa (em A.), que foi de meus pais, e nela preservo, amo e recordo os dias felizes da minha infância e juventude.

Pergunto aos muito poucos que ainda conheço na aldeia, que já teve vida de vila e agora é quase só dormitório, se sabem por que razões o casarão continua a desmoronar-se, como um fantasma que só não assusta quem passa porque sempre conviveu com ele.

Dizem-me que o Presidente da Câmara está a tratar do assunto, mas ninguém, nem o Presidente, tem ideias para saber o que fazer, ou se desfazer, daquilo. 

Não quero acreditar no que me dizem, que o Presidente não tem ideias.  Quando muito o que o Presidente tem é mais que fazer do que pensar na Casa da Renda.

Aquilo vale pouco, se é que vale alguma coisa, mas é um sintoma da ausência do sentido colectivo cívico que há muito o deveria ter demolido.

E semeado ou plantado no terreno desocupado e estrumado um jardim de espécies silvestres locais a recordar os habitantes que foram deslocados dali há mais de três séculos para nele os frades crúzios construirem o palacete onde recebiam as rendas dos que trabalhavam nas suas terras usurpadas pela Ordem dos crúzios.

Não lhe faço perder mais tempo, Senhor Presidente.

Se não puder fazer para o povo de (A.) o jardim que, certamente, o alegraria, pelo menos não faça ali mais obra de ferro e cimento armado, tão inútil quanto os que (A) já tem sem préstimo.

 Com os meus melhores cumprimentos

( assinado)


Saturday, December 08, 2018

RETROVISOR DOS PRÉDIOS DEGRADADOS








Câmaras desprezam arma para combater prédios devolutos (vd. aqui)
São poucas as câmaras municipais que agravam o IMI nos prédios devolutos. Orçamento do Estado para 2019 prevê penalização adicional. 


O recurso ao agravamento do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) como instrumento para a promoção da reabilitação urbana e combate aos imóveis degradados e devolutos não é nova e aparece na proposta de Orçamento de Estado pela quarta vez consecutiva. A novidade na proposta para 2019 é que o Governo prevê uma espécie de agravamento do agravamento: se até aqui as autarquias poderiam cobrar o triplo das taxas de IMI (que variam entre 0,3% e 0,45%, dependendo do município) nos prédios devolutos, em 2019, e de acordo com a proposta do Governo, esse agravamento pode chegar até ao sêxtuplo.
Falta ainda regulamentar a forma como estes mecanismos vão ser aplicados, uma vez que o que foi votado na Assembleia foi a autorização legislativa que dá ao Governo carta-branca para avançar nesta questão. Mas, de acordo com o que o Governo já deixou transparecer no relatório que acompanha o Orçamento de Estado, a intenção é acrescentar às áreas inscritas como Áreas de Reconversão urbanística previamente definidas pelas câmaras municipais a possibilidade de definir um novo conceito de “zona de pressão urbanística”.
De acordo com informação recolhida pelo PÚBLICO junto do Ministério das Finanças, no ano de 2015 apenas 18 dos 308 municípios existentes usaram esta ferramenta. Nos anos seguintes o número não se alterou substancialmente: em 2016 foram 20 câmaras e no ano seguinte foram 21. Os dados do ano de 2018 ainda não estão fechados, mas, pelas indicações recebidas em Abril, altura em que surgem as primeiras facturas do IMI, o número de municípios subiu para 54 (17,5% do total). Continua, ainda assim, longe de ser uma ferramenta de utilização generalizada.
Lisboa, Faro, Coimbra, Leiria, Lagos e Setúbal, Palmela e Tondela são alguns dos exemplos de municípios que sempre accionaram este recurso.
Os indícios de desocupação dos imóveis baseiam-se na inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade (ou na inexistência de facturação relativa a esses consumos). A taxa agravada já poderia ser aplicada em prédios inseridos em áreas de reconversão urbanística que estivessem devolutos há mais de um ano. No caso dos imóveis em áreas de pressão urbanística, a penalização tributária pode acontecer nos casos em que os prédios estão devolutos há mais de dois anos.
Os indicadores objectivos que vão definir a área de pressão urbanística ainda estão por determinar, mas devem ter em consideração os preços do mercado habitacional e os rendimentos das famílias ou as carências habitacionais. A ideia defendida pelo Governo é que os municípios possam começar por agravar a taxa de IMI em seis vezes e fazer um aumento adicional de 10% em cada ano subsequente. O limite máximo autorizado é cobrar 12 vezes a taxa de IMI.
Sendo as receitas das autarquias, de modo a estas financiarem as suas políticas municipais de habitação, a verdade é que, até agora, elas têm sido usadas com alguma parcimónia. E nem quando as empresas de fornecimento de água e electricidade passaram a estar obrigadas a facultar dados de consumo aos municípios, a partir de 2016, se notou uma adesão maior a este instrumento que acaba por ser uma fonte de receita do município.
Para fazerem a cobrança, estes municípios só têm de identificar os imóveis e notificar a Autoridade Tributária de que se trata de um prédio devoluto. As Finanças limitam-se a receber a comunicação dos edifícios e têm-se recusado a participar na qualificação dos imóveis como devolutos e a fazer qualquer tipo de verificação.
É esta postura, por exemplo, que tem impedido a Câmara do Porto de avançar com a penalização dos imóveis degradados, optando por não o fazer pelo menos até ao ano de 2017.
Cinco mil proprietários
O último levantamento feito aos prédios devolutos em Portugal apontava para 450 mil imóveis, como identificou a Confederação da Construção e do Imobiliário, a associação do sector em Portugal.
O número de prédios identificados não corresponde ao número de proprietários que foram taxados a triplicar.
No ano de 2017 apenas 5132 proprietários foram notificados pelas Finanças para pagar um IMI agravado nos prédios que estavam devolutos. E, de acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério das Finanças ao PÚBLICO, este número de proprietários tinha na sua posse um total de 10.125 prédios.
Foi um número de imóveis ainda mais baixo do que aqueles que foram tributados de forma agravada no ano de 2016 e de 2015: respectivamente, 12.075 e 11.789. Em 2016 foram penalizados 6237 proprietários e em 2015 foram penalizados 5960 proprietários.O número de proprietários não corresponde ao número de prédios uma vez que o mesmo sujeito passivo pode ser proprietário de mais do que um prédio devoluto ou em ruínas. Por outro lado, um prédio em ruínas pode ter vários comproprietários e havendo compropriedade apenas é contabilizado um prédio, esclareceu as Finanças.

Wednesday, December 14, 2016

OBRAR E ANDAR EM LISBOA

"Leilani Farha é Relatora Especial da Organização das Nações Unidas (ONU) e esteve em Portugal com a missão de avaliar o impacto das medidas de austeridade nas populações vulneráveis. Foi às “ilhas” do Porto, ao bairro 6 de Maio (Amadora) ou ao bairro da Torre (Loures) “onde não há luz há dois meses” e onde “a comunidade cigana também não tem água”, conta. “Vivem no escuro. E estava tão escuro. Vivem com lixo ao lado. São condições muito, muito duras”, confessa a também directora-executiva da ONG Canada without Poverty." - aqui

Não houve, seguramente, intenção irónica na quase coincidência da publicação, ontem, da entrevista do Público a Leilani Farha - "Relatora da ONU sobre habitação em Portugal: “Algumas das condições que vi são deploráveis” - e a notícia que correu mundo no mesmo dia do juramento de António Guterres como Secretário-Geral das Nações Unidas a partir de do próximo 1 de Janeiro. Nem a exposição de uma vergonha empalidece minimamente o esplendor da outra. Mas o contraste evidencia-se.

Lisboa está há largos meses enredada em obras que, pelos vistos, muitos aplaudem, a maioria resigna-se e outros, entre os quais me incluo, considera, na sua maior parte uma campanha para sustentar uma política de fachada. Reduziram faixas de rodagem no eixo central da cidade para encaixar canteiros de relva ou heras que a secura do verão e as limitações do orçamento acabarão por impor o que impõem a outros espaços mal mantidos e, não raramente, mal limpos. É a política nacional de obrar de andar. Mas obrar onde obrar enche o olho porque as mazelas nas zonas marginais varre-as a vereação, esta e as outras, para debaixo da câmara.

Estamos a cerca de um ano das próximas eleições municipais e a eleição do actual presidente parece tacitamente aceite pelos partidos da oposição, um porque ainda não tem candidato, outro porque, sem coligação a candidata concorre para o concurso dos outdoors. 

---

Do Teatro Aberto, uma obra construída pela C M Lisboa, acabo de receber uma informação que revolta quem gosta das artes do teatro. Transcrevo:

"Informamos os nossos espectadores que a zona de estacionamento 023, onde está o edifício do Teatro Aberto, mudou de horário e tarifário passando a zona vermelha paga até às 01 h do dia seguinte. Estamos a trabalhar para reverter esta decisão que sabemos de grande transtorno para os nossos espectadores. Contudo, não podíamos deixar de chamar a atenção para esta alteração inesperada que esperamos ver anulada com a maior brevidade"

São poucos os portugueses que gostam de teatro. É lamentável, mas é verdade.
São poucos os votos.
Serão tão aliciantes as receitas que a Câmara espera cobrar naquela reduzida zona vermelha? 

Monday, October 24, 2016

A ECONOMIA DO SUBSÍDIO

"PS quer criar subsídio para senhorios pobres" "Os proprietários que tenham casas arrendadas e demonstrem ter carências financeiras poderão também vir a beneficiar de um subsídio, tal como existe para os inquilinos que viram os seus contratos ser actualizados no âmbito da reforma do arrendamento". - cf. aqui

Há senhorios pobres? Há.
Faz algum sentido atribuir a esses senhorios pobres subsídios que compensem as rendas irrisórias que recebem por força da manta de retalhos da lei do arrendamento? Não faz sentido nenhum.
E não faz sentido nenhum porque, a haver subsídio ele deve ser atribuído ao inquilino e não ao senhorio, em simultaneidade com o aumento da renda para o valor de mercado.

Paralelamente, há inquilinos (não tão raramente, também senhorios) com rendas baixíssimas relativamente aos valores de mercado, que auferem rendimentos do trabalho ou de investimentos que lhes permitiriam pagar, sem constrangimentos financeiros, o valor do mercado.

Enquanto a lei das rendas continuar a ser o que tem sido, uma manta remendada, quanto mais chapões lhe acrescentarem maior iniquidade fiscal e ineficiência introduzem na economia do sector.

E durante mais tempo perdurarão os prédios abandonados, os escombros a desfazerem-se pelas décadas que lhes passam por cima, com que se enfeitam as imagens de decadência das nossas aldeias, vilas e cidades.  
Que, em muitos casos, não têm nenhuma correlação directa - ao contrário do que muitos pretendem fazer crer - com a remendada lei das rendas, mas com a sacralização dos direitos de propriedade que ferem com gravidade os interesses públicos.

Como estes, por frequente exemplo,







Friday, October 21, 2016

O JOGO DA CABRA CEGA

"O Tribunal Arbitral condenou a Câmara Municipal de Lisboa a pagar 138 milhões ao grupo Bragaparques, no caso da venda e permuta dos terrenos do Parque Mayer e Entrecampos, atos que foram considerados nulos pelos tribunais." ... "O executivo de Fernando Medina admitia apenas pagar 50 milhões de euros ...." - aqui ... 

"Não há culpados. Carmona Rodrigues, Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão absolvidos" - aqui

Não há culpados. 
Mas há castigados:
- Os portugueses em geral.
- Os contribuintes, em particular. 

Castigados pela falta de sentido cívico que consente que subsistam, convivendo sem indignação colectiva, durante muitas décadas, com estas enormidades urbanísticas, estas aberrações legais, esta despudorada inimputabilidade dos que permitiram, e continuam a permitir, por acção ou omissão, estes rombos nos cofres públicos, estas imagens de um património degradado, escancarado para regalo do turista encantado com ruínas do último terceiro mundo do ocidente. 
Que ameaçam continuar a esboroar-se durante outras tantas longas décadas sem que ninguém diga basta! e faça o que deve ser feito: dessacralizar os direitos de propriedade individuais quando estão em causa os interesses da sociedade. 

Friday, September 23, 2016

DE QUEM É ESTA CASA?


- Sabe de quem é aquela casa?
- Aquela casa era do Estado, esteve lá instalado, há muitos anos já, o tribunal de Cascais, mas já foi vendida ... E lá mais em baixo há outra ... também do Estado, ...
- A segunda não é do Estado, disseram-me.
  Mas aquela, como é que foi vendida? ... continua abandonada ... os vidros partidos, as heras a treparem-lhe pelas paredes acima, as pombas a entrarem e saírem, ...
- Serve de pombal, já serve para alguma coisa, não é?
- Mas foi vendida a quem?
- Ouvi dizer que foi vendida a uns chineses, agora os chineses compram tudo ...
- Quase tudo ...
- Pois, quase tudo. Deve ser porque também compramos quase tudo aos chineses, penso eu.
Mas eu pago impostos, eles não.
- Não?
- Pois não. O senhor não sabe que eles estão isentos do IMT, do IMI e do IVA.
- Do IMT, ouvi falar ... do IMI e do IVA, não.
- Do IMT é assim: eles compram, e porque são chineses, não pagam IMT durante não sei quanto tempo. Findo esse tempo, vendem a outro chinês, e continua a borla.
- E se forem franceses a comprar? Ou ingleses? Ou alemães?
- Não sei, desses não sei, mas quanto aos chineses garantiram-me que não pagam IMT, nem IMI nem IVA. Por que será?
- Para atrair investimento estrangeiro, dizem.
- Hum! Num pombal?
(conversa matinal num café em frente)
----
Correl . -

"Agradeço a sua missiva e, de imediato, irei promover a intervenção no local pois, embora sejam imóveis fora da nossa alçada, não deixa de ser nossa obrigação assegurar a higiene e limpeza públicas.
De qualquer modo, aproveito para esclarecer que, se bem identifico os dois edifícios que nos assinala, um deles pertence ao Ministério da Justiça e está em vias de ser alienado em hasta pública para fins hoteleiros, enquanto o outro está sob a jurisdição do Ministério do Ambiente e foi recentemente concessionado para bar e restauração."


Informação recebida em 18 de Julho de 2008 - vd. aqui
---
Act. (23/09/2016)
O outro (que) está sob a jurisdição do Ministério do Ambiente foi, entretanto, concessionado, e recuperado, para os fins referidos na informação do então presidente da Câmara Municipal de Cascais,

Saturday, September 17, 2016

CATURRICES

Prezada Suzana T.,

Leio o seu comentário, e permita-me que duvide que o abandono e a degradação de prédios urbanos, e o abandono de prédios rústicos com potencial de aproveitamento económico, se deva, em grande medida, à falta de recursos financeiros dos proprietários, que lhes permitam retirar rendimento compensador.

E que, reconhecendo que, por outro lado, em muitos casos, esse abandono resulte de partilhas por realizar, atribui essa situação ao facto de ser complicada a discussão familiar ou societária das partilhas, e altamente burocratizada a formalização notarial e o registo da propriedade partilhada.

Não conheço estatísticas sobre o tema, e suponho não existem, que me permitam quantificar o número de casos em que as restrições financeiras são ou não impedimento do aproveitamento eficiente da propriedade, mas admito que alguns existam e que se meçam em muitos milhares.

Abordemos os outros casos, aqueles em que o abandono e a degradação não são, claramente não são, de natureza financeira. 

1 - Heranças não partilhadas

Admito que haja muitas situações de conflito familiar ou societário, mas não tenho a mesma opinião quanto às dificuldades de notário e registo.
Aceito que o agravamento da tributação fiscal não resolverá em muitos casos os bloqueamentos nas partilhas. Até porque, sendo a propriedade antiga, o mais certo é que o IMI actual seja tão baixo que mesmo um agravamento percentualmente muito alto não suscitará nos herdeiros a mínima perturbação.

A solução destes casos não passa, concordo, pelo agravamento da tributação fiscal.
Passaria, eficazmente, pela obrigatoriedade legal, se no Parlamento quisessem resolver o problema, de os herdeiros realizarem partilhas num período máximo de dois anos após o facto determinante da herança.
Para lá desse prazo, a propriedade seria vendida em hasta pública e o produto, deduzidas as custas, divido por quem provasse os seus direitos.

2 - Outros casos

Prédios urbanos

Referi no meu comentário inicial que precisamos de uma lei que liberalize as rendas de modo a que o mercado funcione. Há muitas situações de rendas antigas que deveriam, no caso da liberalização das rendas, serem os arrendatários, por provada incapacidade financeira, subsidiados directamente, e não os senhorios, pelo Estado, como parece ser ideia deste governo. 
O aumento, por razões demográficas, das rendas nos casos, que claramente são um benefício do senhorio transferido para o arrendatário sem restrições financeiras a esse nível, financiaria o subsídio, naturalmente decrescente, aos mais carentes. 

Há outros prédios urbanos degradados, não utilizados, que não se enquadram nas hipóteses anteriores. As razões da imobilidade são diversas. Por exemplo, os exemplos, lamentavelmente, abundam, os dois prédios, enormes, emparedados e grafitados, da Fontes Pereira de Melo, estão expectantes há quantos anos? Há muitos. Porquê?
A casos como estes deveria ser aplicado um IMI penalizante da expectância e incentivador da sua eficiência económica, porque são uma chaga que alastra por todo o lado.

Prédios rústicos

O potencial económico de muitos prédios rústicos, abandonados ou aproveitados, desvanece-se com a sua reduzida dimensão económica. A agricultura e a silvicultura, como qualquer actividade económica, requer, para ser eficiente e rentável, dimensão adequada.
Impõe-se o emparcelamento, uma questão antiga por resolver. 
Por livre iniciativa dos proprietários, é impossível.
A entrega dos terrenos abandonados à gestão das autarquias é uma ideia que surgiu há dias nos meios governamentais mas seria um disparate perfeito. 

Há uma solução: incentivar fiscalmente o emparcelamento, agravar fiscalmente a propriedade rústica abandonada. 

Para que tudo isto funcionasse, seria necessário que houvesse um levantamento da titularidade da propriedade, urbana e rústica, uma questão também antiga. 
Há uma solução : Exigir que todos os proprietários entreguem nas finanças, dentro de um prazo razoável, um formulário dos prédios de que se considerem proprietários que não constem das listas enviadas pelas finanças para pagamento do IMI.
Prédios não constantes nem declarados seriam considerados propriedade do Estado e vendidos a quem fizesse melhor oferta.

Nada do que sugiro é original. 
Nem é a primeira vez que abordo o assunto no meu caderno virtual de apontamentos. Antes, pelo contrário, é dos assuntos que mais tenho comentado. 

Há 30 anos (já sou velhote) mudei de atribuições na empresa onde trabalhei, e deixei de ser membro da Associação Fiscal Portuguesa. 
Já nessa altura, a questão da tributação da propriedade era das mais discutidas entre nós. 
Porque a tributação da propriedade é, como os impostos indirectos, a menos perturbadora do crescimento económico e pode ser motivadora da eficiência da propriedade.

A propriedade não é um roubo mas também não deve ser uma vaca sagrada.

---
Correl . -
" ...E depois tenho metade das casas da minha sogra, que estão divididas por boca mas ainda não foi feita a escritura. Gosto [de ter casas]”. - Juiz Carlos Alexandre, entrevista Expresso de 17/9.

Thursday, September 15, 2016

CASMURRICES


Prezada Susana T.,


Que há, em Portugal, um incontado número de propriedades, rústicas e urbanas, abandonadas, em ruína ou assaltadas por silvados, suponho que nem contesta;
Que muitas dessas propriedades, sobretudo urbanas, são propriedade do Estado, também é evidente, julgando pelas notícias recorrentemente publicadas;
Que este cenário de visível abandono não é visível em outras partes da Europa ocidental, também me parece incontroverso;
Que a propriedade rústica abandonada afecta o valor das propriedades vizinhas e, em muitos casos, a sua segurança, também me parece incontestável;
Que, além da perda de valor da vizinhança dá uma imagem de um país retrógrado, que pode maravilhar alguns turistas à procura do terceiro mundo na Europa, mas não será apreciado pelo turismo de mais qualidade, parece-me evidente;

Que a propriedade rústica retalhadas em centenas de milhar de parcelas - há cerca de 360 mil propriedades florestais, um número aproximadamente da ordem das que existem nos EUA! - não favorece a produtividade dos terrenos com vocação agrícola ou silvícola, ninguém, que conheça minimamente estes sectores, pode contraditar;
Que além da improdutividade dos terrenos aproveitáveis, a pulverização da propriedade florestal inibe a adopção de práticas mais eficazes de prevenção contra os fogos florestais, é consensual entre quem, com responsabilidades na matéria tem deposto sobre o assunto;

Que a lei das rendas, é um patchwork toscamente cosido durante muitas décadas ao sabor das circunstâncias de cada momento político, alguém duvida?
A lei das rendas deveria ser radicalmente alterada no sentido da liberalização total dos contratos, permitindo-se a actualização dos actuais em conformidade com os rendimentos do arrendatário, e a sua evolução. É uma forma de o mercado funcionar e a propriedade ter a função económica que deve ter.

Se assim for, e eu não recebo nem pago rendas, como é que pode mobilizar-se, no sentido de fazer mexer, a propriedade expectante, frequentemente em resultado de partilhas que nunca foram feitas e muito menos notariadas?

À  propriedade, a sociedade deve exigir a realização de uma função económica, porque só desse modo se justifica o direito à sua titularidade.

O agravamento tributário da propriedade abandonada não será uma boa medida para alterar um cenário que, quero crer que concorda, não é o melhor dos mundos.
Mas há outras? Estou certo que sim.
Mas parece que ninguém se lembra delas.

Saturday, July 30, 2016

PORTUGAL AO NATURAL

A subsistência de edifícios em estado de degradação avançada mesmo em zonas de prestígio de algumas cidades e vilas em Portugal é garantida pela incúria, pela incompetência ou pela conivência, activa ou passiva, dos autarcas mas também pela inconsciência cívica dos cidadãos residentes. Cascais, já o tenho anotado algumas vezes neste bloco de notas, ostenta vários exemplares de prédios abandonados, degradados, as janelas e portas emparedadas, logo à entrada da Vila para quem vem de Lisboa pela Marginal ou desce a Avenida  de Sintra,  à espera há longos anos não sabemos de quê. 

Anteontem, já ao cair da tarde, enquanto aguardava a entrada no Mirita Casimiro, tentei perceber que razões poderiam sustentar o monstro de cimento armado a cair aos pedaços  que ocupa a área do quarteirão  em frente. 



Na Net há várias entradas explicativas do fenómeno mas nenhuma é concludente das razões que continuam a manter o monstro de pé. Curiosamente, o BPI,  proprietário do prédio publicava aqui em Agosto do ano passado uma resenha do passado e do previsível futuro daquelas ruínas.

"Foi o primeiro centro comercial do país, inaugurado em 1951, no Monte Estoril, muito antes de surgir a primeira vaga de shoppings liderada pelo Apolo 70, que só viria a abrir portas em 1971. O centro comercial Cruzeiro era então um fervilhante ponto de encontro de uma classe social privilegiada e cosmopolita que incluía muitos estrangeiros endinheirados, que em Portugal tinham encontrado um refúgio seguro durante a segunda guerra mundial. 

Devoluto há anos, o edifício Cruzeiro que chegou a ter um projeto habitacional previsto pelo banco BPI, proprietário do imóvel, vai afinal ter um outro fim. A Câmara de Cascais já chegou a acordo com o BPI, numa compra avaliada em 100 mil euros, estando agora o processo a seguir os trâmites legais. A ideia, diz o presidente da autarquia, Carlos Carreiras "é fazer do Cruzeiro uma nova centralidade no Estoril, dedicada às artes, caso o edifício tenha condições estruturais para tal, caso assim não seja e no cumprimento do acordo que estabelecemos com o BPI, só poderá ser um espaço público, mais concretamente um jardim". 

À semelhança do Cruzeiro, muitos outros edifícios abandonados há décadas, começam agora a vislumbrar novos usos. O agravamento do IMI para imóveis devolutos, o aumento do turismo e o consequente interesse imobiliário por certas zonas, está a estimular a recuperação do edificado."


Por onde andarão agora as elucubrações camarárias, só eles sabem.
Por agora limitaram-se a colocar cartazes a avisar que andar por ali é perigoso por risco de queda de fragmentos da fachada, e que se encontra em processo de apreciação na Câmara desde Março de 2013 um pedido de demolição.


Registe-se que no rés-do-chão se mantém firme e temerária a "Farmácia Silveira", que poderá eventualmente vender uns pensos se calhar cair um calhau em cima da tola de um confiante cliente ou passante.