Thursday, September 15, 2016

CASMURRICES


Prezada Susana T.,


Que há, em Portugal, um incontado número de propriedades, rústicas e urbanas, abandonadas, em ruína ou assaltadas por silvados, suponho que nem contesta;
Que muitas dessas propriedades, sobretudo urbanas, são propriedade do Estado, também é evidente, julgando pelas notícias recorrentemente publicadas;
Que este cenário de visível abandono não é visível em outras partes da Europa ocidental, também me parece incontroverso;
Que a propriedade rústica abandonada afecta o valor das propriedades vizinhas e, em muitos casos, a sua segurança, também me parece incontestável;
Que, além da perda de valor da vizinhança dá uma imagem de um país retrógrado, que pode maravilhar alguns turistas à procura do terceiro mundo na Europa, mas não será apreciado pelo turismo de mais qualidade, parece-me evidente;

Que a propriedade rústica retalhadas em centenas de milhar de parcelas - há cerca de 360 mil propriedades florestais, um número aproximadamente da ordem das que existem nos EUA! - não favorece a produtividade dos terrenos com vocação agrícola ou silvícola, ninguém, que conheça minimamente estes sectores, pode contraditar;
Que além da improdutividade dos terrenos aproveitáveis, a pulverização da propriedade florestal inibe a adopção de práticas mais eficazes de prevenção contra os fogos florestais, é consensual entre quem, com responsabilidades na matéria tem deposto sobre o assunto;

Que a lei das rendas, é um patchwork toscamente cosido durante muitas décadas ao sabor das circunstâncias de cada momento político, alguém duvida?
A lei das rendas deveria ser radicalmente alterada no sentido da liberalização total dos contratos, permitindo-se a actualização dos actuais em conformidade com os rendimentos do arrendatário, e a sua evolução. É uma forma de o mercado funcionar e a propriedade ter a função económica que deve ter.

Se assim for, e eu não recebo nem pago rendas, como é que pode mobilizar-se, no sentido de fazer mexer, a propriedade expectante, frequentemente em resultado de partilhas que nunca foram feitas e muito menos notariadas?

À  propriedade, a sociedade deve exigir a realização de uma função económica, porque só desse modo se justifica o direito à sua titularidade.

O agravamento tributário da propriedade abandonada não será uma boa medida para alterar um cenário que, quero crer que concorda, não é o melhor dos mundos.
Mas há outras? Estou certo que sim.
Mas parece que ninguém se lembra delas.

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