Prezada Susana T.,
Que há, em Portugal, um incontado número de
propriedades, rústicas e urbanas, abandonadas, em ruína ou assaltadas por
silvados, suponho que nem contesta;
Que muitas dessas propriedades, sobretudo
urbanas, são propriedade do Estado, também é evidente, julgando pelas notícias
recorrentemente publicadas;
Que este cenário de visível abandono não é
visível em outras partes da Europa ocidental, também me parece incontroverso;
Que a propriedade rústica abandonada afecta o
valor das propriedades vizinhas e, em muitos casos, a sua segurança, também me
parece incontestável;
Que, além da perda de valor da vizinhança dá uma
imagem de um país retrógrado, que pode maravilhar alguns turistas à procura do
terceiro mundo na Europa, mas não será apreciado pelo turismo de mais
qualidade, parece-me evidente;
Que a propriedade rústica retalhadas em centenas
de milhar de parcelas - há cerca de 360 mil propriedades florestais, um número
aproximadamente da ordem das que existem nos EUA! - não favorece a
produtividade dos terrenos com vocação agrícola ou silvícola, ninguém, que
conheça minimamente estes sectores, pode contraditar;
Que além da improdutividade dos terrenos
aproveitáveis, a pulverização da propriedade florestal inibe a adopção de
práticas mais eficazes de prevenção contra os fogos florestais, é consensual
entre quem, com responsabilidades na matéria tem deposto sobre o assunto;
Que a lei das rendas, é um patchwork toscamente
cosido durante muitas décadas ao sabor das circunstâncias de cada momento
político, alguém duvida?
A lei das rendas deveria ser radicalmente
alterada no sentido da liberalização total dos contratos, permitindo-se a
actualização dos actuais em conformidade com os rendimentos do arrendatário, e
a sua evolução. É uma forma de o mercado funcionar e a propriedade ter a função
económica que deve ter.
Se assim for, e eu não recebo nem pago rendas,
como é que pode mobilizar-se, no sentido de fazer mexer, a propriedade
expectante, frequentemente em resultado de partilhas que nunca foram feitas e
muito menos notariadas?
À propriedade, a sociedade deve exigir a
realização de uma função económica, porque só desse modo se justifica o direito
à sua titularidade.
O agravamento tributário da propriedade abandonada
não será uma boa medida para alterar um cenário que, quero crer que concorda,
não é o melhor dos mundos.
Mas há outras? Estou certo que sim.
Mas parece que ninguém se lembra delas.
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