Câmaras desprezam
arma para combater prédios devolutos (vd. aqui)
São poucas as
câmaras municipais que agravam o IMI nos prédios devolutos. Orçamento do Estado
para 2019 prevê penalização adicional.
O recurso ao agravamento do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) como
instrumento para a promoção da reabilitação urbana e combate aos imóveis
degradados e devolutos não é nova e aparece na proposta de Orçamento de Estado
pela quarta vez consecutiva. A novidade na proposta para 2019 é que o Governo
prevê uma espécie de agravamento do agravamento: se até aqui as autarquias
poderiam cobrar o triplo das taxas de IMI (que variam entre 0,3% e 0,45%,
dependendo do município) nos prédios devolutos, em 2019, e de acordo com a
proposta do Governo, esse agravamento pode chegar até ao sêxtuplo.
Falta ainda regulamentar a forma como estes mecanismos vão ser aplicados,
uma vez que o que foi votado na Assembleia foi a autorização legislativa que dá
ao Governo carta-branca para avançar nesta questão. Mas, de acordo com o que o
Governo já deixou transparecer no relatório que acompanha o Orçamento de
Estado, a intenção é acrescentar às áreas inscritas como Áreas de Reconversão
urbanística previamente definidas pelas câmaras municipais a possibilidade de
definir um novo conceito de “zona de pressão urbanística”.
De acordo
com informação recolhida pelo PÚBLICO junto do Ministério das Finanças, no ano
de 2015 apenas 18 dos 308 municípios existentes usaram esta ferramenta. Nos
anos seguintes o número não se alterou substancialmente: em 2016 foram 20
câmaras e no ano seguinte foram 21. Os dados do ano de 2018 ainda não estão
fechados, mas, pelas indicações recebidas em Abril, altura em que surgem as
primeiras facturas do IMI, o número de municípios subiu para 54 (17,5% do
total). Continua, ainda assim, longe de ser uma ferramenta de utilização
generalizada.
Lisboa, Faro, Coimbra, Leiria, Lagos e Setúbal, Palmela e Tondela são
alguns dos exemplos de municípios que sempre accionaram este recurso.
Os indícios de desocupação dos imóveis baseiam-se na inexistência de
contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água,
gás e electricidade (ou na inexistência de facturação relativa a esses
consumos). A taxa agravada já poderia ser aplicada em prédios inseridos em
áreas de reconversão urbanística que estivessem devolutos há mais de um ano. No
caso dos imóveis em áreas de pressão urbanística, a penalização tributária pode
acontecer nos casos em que os prédios estão devolutos há mais de dois anos.
Os indicadores objectivos que vão definir a área de pressão urbanística
ainda estão por determinar, mas devem ter em consideração os preços do mercado
habitacional e os rendimentos das famílias ou as carências habitacionais. A
ideia defendida pelo Governo é que os municípios possam começar por agravar a
taxa de IMI em seis vezes e fazer um aumento adicional de 10% em cada ano
subsequente. O limite máximo autorizado é cobrar 12 vezes a taxa de IMI.
Sendo as receitas das autarquias, de modo a estas financiarem as suas
políticas municipais de habitação, a verdade é que, até agora, elas têm sido
usadas com alguma parcimónia. E nem quando as empresas de fornecimento de água
e electricidade passaram a estar obrigadas a facultar dados de consumo aos
municípios, a partir de 2016, se notou uma adesão maior a este instrumento que
acaba por ser uma fonte de receita do município.
Para fazerem a cobrança, estes municípios só têm de identificar os imóveis
e notificar a Autoridade Tributária de que se trata de um prédio devoluto. As
Finanças limitam-se a receber a comunicação dos edifícios e têm-se recusado a
participar na qualificação dos imóveis como devolutos e a fazer qualquer tipo
de verificação.
É esta postura, por exemplo, que tem impedido a Câmara do Porto de avançar
com a penalização dos imóveis degradados, optando por não o fazer pelo menos
até ao ano de 2017.
Cinco mil proprietários
O último levantamento feito aos prédios devolutos em Portugal apontava para
450 mil imóveis, como identificou a Confederação da Construção e do
Imobiliário, a associação do sector em Portugal.
O número de prédios identificados não corresponde ao número de
proprietários que foram taxados a triplicar.
No ano de 2017 apenas 5132 proprietários foram notificados pelas Finanças
para pagar um IMI agravado nos prédios que estavam devolutos. E, de acordo com
os dados disponibilizados pelo Ministério das Finanças ao PÚBLICO, este número
de proprietários tinha na sua posse um total de 10.125 prédios.
Foi um número de imóveis ainda mais baixo do que aqueles que foram
tributados de forma agravada no ano de 2016 e de 2015: respectivamente, 12.075
e 11.789. Em 2016 foram penalizados 6237 proprietários e em 2015 foram
penalizados 5960 proprietários.O número de proprietários não corresponde ao número de prédios uma vez que
o mesmo sujeito passivo pode ser proprietário de mais do que um prédio devoluto
ou em ruínas. Por outro lado, um prédio em ruínas pode ter vários
comproprietários e havendo compropriedade apenas é contabilizado um prédio,
esclareceu as Finanças.
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