Tuesday, April 28, 2009

CONÚBIO

Conúbio - 1 casamento, matrimónio 2 fig relação íntima; ligação, união (Houaiss)
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Ontem, no programa das segundas de Fátima C Ferreira, Mário Soares afirmava que um dos problemas maiores da justiça em Portugal é o conúbio entre jornalistas e os agentes da Justiça. Referia-se, obviamente, às informações em processos em segredo de justiça transmitidas pelos segundos aos primeiros, e o alcance da recriminação não deixa margem para dúvidas. Leonor Beleza, a propósito, deu conta de uma situação que testemunhou e, segundo ela, ilustra bem até onde o conúbio se concretiza: em plena audiência um funcionário judicial perguntou a um juiz se ele podia (ou queria) atender uma chamada telefónica de um jornalista. Na ocasião, o juiz não atendeu mas o facto denuncia a precedência.
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Conúbio, é na nossa acepção original uma instituição respeitável, mas em sentido figurativo, para onde o termo correntemente emigrou, é sinónimo de relações íntimas, no mínimo suspeitas e geralmente perversas. Dito por alguém que é uma referência da democracia portuguesa, a acusação é grave, ou seria grave se o conceito de vergonha não estivesse, como está, ameaçado de desaparecimento dos dicionários da língua portuguesa por escassez de objecto. Se assim não fosse, a classe atingida exigiria a retratação da acusação em nome da honra ofendida.
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Como vem sendo hábito, contudo, as corporações só reagem quando lhes beliscam os proveitos, quanto ao resto assobiam para o ar. De modo que me parece, pelo menos, peregrina a ideia consensual do serão de ontem de que tudo o que temos a fazer, actuando os agentes da justiça em regime de autogestão, é aguardar que eles se decidam um dia por uma autoregulação que lhes imponha o respeito pela sua própria dignidade.
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Não há regras que valham quando a escala de valores está subvertida. Nenhuma reforma do sistema judicial será consequente enquanto os homens que o integram não forem movidos pela defesa da integridade da sua honra. Que credibilidade sobeja a quem se demite até da defesa da sua honorabilidade? Nenhuma acusação pública contra magistrados e juízes deveria esbarrar contra o muro das lamentações perante a indiferença comprometedora dos visados. O Procurador-Geral da República deveria, obrigatoriamente, abrir processo de averiguações sempre que os acusados se abstêm. Ninguém, nem os juízes, está acima da lei.
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