Friday, July 13, 2012

O EXPLICADOR ESTÁ DE SAÍDA

Em entrevista da Antena 1 o senhor Presidente do Tribunal Contitucional disponibilizou uma interpretação pessoal do acordão do tribunal a que preside que julgou inconstitucionais os cortes decretados pelo Governo de salários e funções à função pública e de pensões do regime geral da segurança social.

Se o julgamento do TC foi geralmente considerado justo, por sustentar que aqueles cortes estavam feridos da falta de equidade que a Constituição garante a todos os cidadãos; se a não retroactividade dos efeitos desse julgamento não foi objecto de contestação significativa, ainda que os argumentos que sustentam a inconstitucionalidade dos cortes não possam ser invocados para sustentar a não retroactividade dos seus efeitos; se a inconstitucionalidade não deve ser, ainda que transitoriamente, admitida; se o julgamento do TC obriga o Governo a procurar medidas substitutas que possam colmatar os pagamentos consequentes desse julgamento,
são algumas considerações que o acordão pode suscitar mas não podem alterá-lo.

Não se percebe, portanto, por que motivos o senhor presidente do TC entendeu dar público testemunho da  interpretação pessoal que faz de um acordão que, a partir do momento em que é aprovado, não tem outros autores que não seja o colectivo de juízes que compõem o TC. Dito de outro modo, o acordão tem vida própria, e não depende sequer do voto contra ou das declarações de voto deste ou daquele juíz membro do Tribunal Constitucional.

Dito isto, não se contesta a perspectiva do juíz presidente Rui Moura Ramos mas a redundância da sua explicação pública. Porque, das duas uma: ou os termos do acordão são inequívocos, e quaisquer explicações são desnecessárias; ou o juiz presidente entendia que os termos do acordão, no momento em que foi julgado pelo colectivo de juízes, não eram inequívocos, e deveria diligenciar para que fossem clarificados antes de julgados.

Argumentou o juiz presidente Rui Moura Ramos, em abono da sua intervenção como ocasinal explicador, que o primeiro ministro tinha reagido a quente e feito uma leitura distorcida do acordão. Exorbitou das suas competências. Ripostou de imediato o primeiro ministro afirmando que o juiz presidente do Tribunal Constitucional disse o que disse porque está de saída. E ele?

Excedeu-se nos termos e condenou-se no campo das intenções. Se o juiz presidente Moura Ramos não estivesse de saída seria coagido na sua liberdade de julgar ou, ainda que redundantemente, explicar, pelo executivo?   

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