Tuesday, November 09, 2010

CRIME, DISSE ELE


Pedro Passos Coelho expressou-se no sentido de que a gestão ruinosa de dinheiros públicos deveria conduzir à responsabilização civil e criminal dos políticos. O PS, entre outras pela voz de Vitalino Canas, de imediato se escandalizou e veio dizer que responsabilidade dos políticos é exclusivamente responsabilidade política. Não haveria outra em democracia. Sendo o caso, o povo julga em eleições e corre com quem o arruina.

Espantado já não fico eu com a gritante falta de conhecimento. É que desde 1987 vigora a lei que tipifica como crimes determinadas condutas dos titulares de cargos políticos e consagra o dever de ressarcimento pelos danos causados (responsabilidade civil). Legislação que aliás foi recentemente alterada pela Lei nº 41/2010, de 3 de Setembro.

Pelos vistos quem anda pelo Parlamento não sabe que é designadamente crime a violação de norma de execução orçamental, nestes termos:

"O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:

a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;

será punido com prisão até um ano" (artigo 14º da Lei nº 34/87, de 16 de Junho).

...

1. Tem suscitado os mais diversos e acalorados comentários – quase sempre em tom de crítica ácida - a declaração recente de Pedro P. Coelho (PPC) defendendo a responsabilidade criminal dos titulares de cargos políticos pelo incumprimento das regras de execução orçamental de que resultem graves desvios aos objectivos orçamentais assumidos.

2. Por isso e para além do oportuno Post do Ferreira de Almeida “Santa ignorância!”, editado no último Sábado 6ª Feira, julgo ser apropriado recordar o teor do nº1 do artigo 70º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto):

“-Os titulares de cargos políticos respondem política, financeira, civil e CRIMINALMENTE pelos actos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável, a qual tipifica as infracções criminais e financeiras, bem como as respectivas sanções, conforme sejam ou não cometidas com dolo”.

3. Aqui chegados, custa a crer naquilo que temos ouvido e lido nas manifestações de total surpresa ou de indignação pelas referidas declarações de PPC...

4. A única questão que faltará averiguar é se PPC tinha efectivo conhecimento destas normas...e, em caso afirmativo, porque não as mencionou aquando daquela polémica declaração?...

5. Tudo o resto são efusivas manifestações de IGNORÂNCIA MILITANTE que ajuda a explicar, entre outros relevantes factores, o estado lamentável do País...

(c/p de Quarta República )

3 comments:

aix said...

Salvo melhor opinião a legislação citada («Lei do enquadramento orçamental»)tipifica a responsabilidade criminal por «actos e omissões que [os titulares dos cargos políticos] pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental».Ora PPC até podia ter conhecimento da lei porque a sua proposta vai muito mais longe ao pedir a responsabilização civil e criminal pela «gestão ruinosa dos dinheiros públicos», o que é diferente.É que, levando à letra a sua proposta, ele mesmo poderia ser acusado de fazer «gestão ruinosa» (e portanto incriminado judicialmente) se o seu partido não atingisse os objectivos a que se propôs em actos eleitorais. A gestão ruinosa de actos políticos é castigada através do voto, mas bem poderia sê-lo por punição igualmente política (proibição, temporária ou definitiva,do exercício de cargos públicos, por exº).

rui fonseca said...

Caro Francisco,

Penso que há uma grande diferença entre os objectivos aprovados em OE
e as propostas feitas durante as campanhas eleitorais.

Se um autarca, por exemplo, excede as despesas de funcionamento ou investimento aprovadas em OE e, com essa prática, compromete a solvabilidade do município, os seus actos são de índole diferente daqueles que separam as promessas eleitorais e as suas realizações.

Os primeiros são desvios que deveriam ser sancionados pela justiça, e, subsequentemente pelo voto, os segundos pelo voto.

Que te parece?

aix said...

É óbvio que estás certo, Rui.Mas continuo a pensar que não foi a esse tipo de despesas que PPC se referiu.O Professor Marcelo, no comentário de Domingo, referiu-se-lhe e não o criticou por desconhecimento da lei mas pela falta de oportunidade...política.