Constitucionalizar uma variável endógena como o défice orçamental – isto é, uma variável não directamente controlada pelas autoridades – é teoricamente muito estranho. Reflecte uma enorme desconfiança dos decisores políticos em relação à sua própria capacidade de conduzir políticas orçamentais correctas.
A. Cavaco Silva (facebook)
A afirmação do PR é, pelo menos, polémica. Desde logo, porque a proposta de Merkel e Sarkozy tem precedentes. A constituição alemã prevê limites para o crescimento da dívida e, ainda recentemente, a opinião pública mundial foi abalada pela guerrilha forjada pelos jovens turcos do Tea Party que arrastaram os republicanos para uma frente contra a administração Obama com o objectivo de suster o teto da dívida pública norte-americana.
Podem discutir-se os méritos e os malefícios do sistema, não pode afirmar-se que o controlo do défice é inviável porque esse controlo não depende das autoridades a quem, supostamente, compete esse controlo!
Quando o Governo português assumiu o compromisso perante a troica de reduzir o défice para valores estipulados, esse compromisso sustentou-se na capacidade intransmissível, porque representa o último reduto de soberania, de controlar o défice dentro dos limites estabelecidos, independentemente das variáveis endógenas que possam vir a perturbar o alcance desse objectivo.
Contrariamente ao que afirma CS, a proposta não reflete a enorme desconfiança dos decisores políticos em relação à sua capacidade de conduzir políticas orçamentais correctas. O que a proposta reflete é a enorme desconfiança no oportunismo político dos governos conduzirem, por razões estritamente eleitorais, os países para situações desastrosas como esta que atravessamos, que ameaça destruir a União Europeia, e colocar a Europa à beira de um conflito de consequências imprevisíveis.
Para lá da constitucionalização do défice é imperiosa a constitucionalização da compatibilidade do crescimento dos vencimentos da função pública com o crescimento do rendimento nacional anual.
Para lá da constitucionalização do défice é imperiosa a constitucionalização da compatibilidade do crescimento dos vencimentos da função pública com o crescimento do rendimento nacional anual.
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