"O Presidente da República vetou nova lei das uniões de facto considerando que na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige, até pelas consequências que dele decorrem para a vida de milhares de portugueses".
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A mim, parece-me que o PR decidiu bem.
Aliás, estranho que os grandes defensores do referendo para a aprovação do texto do "Tratado de Lisboa" (um texto extenso e altamente complexo) não proponham a audição directa do povo português num assunto que, facilmente, quase todos podem perceber.
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Há à volta desta questão do casamento, ainda um contrato entre duas pessoas de sexo diferente, uma discussão que seria redundante se fosse respeitada uma regra fundamental de linguagem: a de se chamarem pelo mesmo nome as mesmas realidades, e por diferentes nomes realidades distintas.
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Mas não é isso que querem os homosexuais. Os homosexuais pretendem que a um contrato diferente (quanto ao sexo das partes) se atribua a mesma designação que é atribuída, desde sempre, a um contrato de casamento entre um homem e uma mulher.
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Dos não homosexuais, uns (cada vez menos) querem casar, outros (cada vez mais) querem "unir de facto" e que em resultado dessa "união de facto"resulte uma protecção de direitos igual aquela que é atribuida em consequência do contrato de casamento. Quer dizer: Os partidários da união de facto querem, de facto, garantir os direitos ( e, suponho, também assumir os deveres) do casamento, mas querem que esse contrato tenha outro nome.
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Confuso, não?
Se o PR não vetasse estas coisas eu, que sou casado civilmente, deixaria um dia destes de saber se sou casado ou não. Ou não?
6 comments:
Os partidários da união de facto querem, de facto, garantir os direitos ( e, suponho, também assumir os deveres)
Pois supõe mal. Só os direitos é que interessam. o resto não.
O Venerando Chefe do Estado fez muito bem em vetar essa coisa.
Querem umas coisas e tal? Casem-se. Eu fiz assim e você também.
Simples, não é?
Caro António,
Está a ver como o seu acordo ajuda pouco?
Afinal já não percebo o que é que o presidente vetou. Foi a união de facto ou foi o casamento?
Percebo que haja dúvidas quanto ao segundo, embora seja dos que aceitariam sem problemas a sua aprovação. Exactamente porque alguns o querem e isso não bole em nada com os direitos dos restantes. Ou não será?
Quanto à união de facto aí é que não consigo ver que mal teria a sua aceitação.
Porque havemos de impedir que alguns sejam mais felizes se isso não nos afecta em nada.
Boa estadia
Abç
L
Bom dia Luciano!
Se soubesse que despertava o teu interesse um assunto destes, já teria comentado antes. Só para ter o prazer de um comentário teu.
A questão, Caro Luciano, não a coloquei em termos de felicidade dos outros e prejuízos nossos, como podes confirmar.
A este respeito, como a respeito de muitas outras coisas, o que mais tenho são dúvidas.
Por exemplo: Explica-me, sff, por que é que um contrato que se pretende em tudo igual a outro não tem o mesmo nome?
E como é que dois contratos diferentes podem ter a mesma designação?
O que eu discuto não é a felicidade das pessoas mas a confusão de conceitos. A linguagem existe porque o homem consegue
expressar-se perante o seu semelhante através de códigos que ele próprio inventou.
Se não viveríamos na confusão total. E não penso que daí resultasse grande vantagem para a felicidade das pessoas.
Nada tenho contra as uniões de facto nem contra outras formas de união conjugal. O que não compreendo é que a única coisa que possa distinguir uma união de facto de um casamento seja a designação.
Há outras diferenças? Do lado dos direitos? Parece que não. Do lado dos deveres? Parece que sim.
Então se a união de facto contemplar os mesmos direitos do casamento com menos obrigações temos uma subarternização institucional do casamento e um favorecimento das uniões de facto. No mínimo, julgo eu, deveria haver equilíbrio. E havendo equilíbrio, não haverá diferenças.
Ou não?
Caro Rui
Acho bem que tenhas dúvidas como eu as tenho mas sinceramente não consigo perceber onde elas se situam. Ou será que estás perante um perconceito inultrapassável?
Abraço
L
Caro Luciano,
Não penso que haja preconceito em afirmar que dois contratos diferentes devem ter nomes diferentes e que dois contratos iguais devem ter nomes iguais.
Se daqui resultam outras consequências elas não podem ser tidas como preconceitos.
E não podem porque os conceitos base são tautológicos.
Que te parece?
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