Thursday, June 11, 2009

GARANTIAS

Bruxelas aconselha clientes do BPP a recorrerem ao tribunal
É uma recomendação esperada. Poderia a Comissão dizer outra coisa? Não parece.
Se alguém ludibriou os credores do BPP, o logro só pode ser julgado pelos tribunais, e só os tribunais podem condenar os falsários e sentenciar penas e indemnizações. A discussão acerca da afinidade entre depósitos bancários, à ordem ou a prazo, e aplicações em fundos com retorno garantido de capital e juros não faz qualquer sentido porque não existem aplicações em fundos que não envolvam riscos. A disputa terá de ser derimida entre o grau de sofisticação do logro e o grau de inocência dos logrados. Trata-se de uma questão que nunca deverá (deveria) envolver mais do que as partes em confronto: os credores por um lado, as administrações do Banco e os seus acccionistas por outro.
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Mas há um aspecto que a Comissão Europeia pode, e deveria envolver-se: No julgamento da Justiça portuguesa que se arrasta de forma que compromete todos os dias as garantias dos cidadãos e, por essa via, abre alas ao descontentamento que se reflecte no alheamento e no desinteresse pelas instituições e, nomeadamente, as instituições europeias.
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O caso do BPP, quando subir as escadas dos tribunais, irá avolumar-se numa teia interminável de milhares de páginas tecida com todos os ardis que os advogados dominam e as leis processuais consentem. Os credores poderão esperar sentados na sede do banco enquanto aqueles que os que os iludiram se escapam pelas trazeiras para o conforto que os investimentos "com retorno garantido" lhes garantirarão, a eles, os trapaceiros.

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