Wednesday, October 26, 2011

A CONSTITUIÇÂO ESTÁ EM REGIME DE PART-TIME

Nada é inacreditável em Portugal.
Estamos em crise, e, em situação de crise a Constituição, por maioria de razão, manda-se às malvas, e a igualdade dos cidadãos perante a Lei é uma miragem que ficou para trás. 

O Humberto A. manda-me um exemplo revoltante desta situação de excepção: .

A Assembleia da República, pela  n.º 131/2011 de 30 de Setembro de 2011 resolveu, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 — Aprovar o seu orçamento para o ano de 2012, anexo à presente resolução.
2 — Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.
Aprovada em 30 de Setembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A páginas 4659 do orçamento ficamos a saber que 99,21% das receitas (55.816.792 euros) são transferências da Administração Central, e, destas, 2.093.650 euros destinam-se ao pagamento do subsídio de férias e do subsídio de Natal.

É possível? Claro que é. A Constituição está meia suspensa, tem dias, agora funciona em part-time.

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