Thursday, January 17, 2008

FREGUESIAS

Discute-se hoje na AR uma proposta de alteração da lei que governa o poder local. Alguns dos aspectos da proposta que estão a ser objecto de crítica cerrada por parte dos pequenos partidos prendem-se com a retirada do poder de voto dos presidentes das juntas de freguesia, enquanto membros das assembleias municipais, em matérias como a aprovação do orçamento municipal, e a eleição das câmaras pelas assembleias municipais e a constituição das vereações camarárias por escolha dos presidentes eleitos das câmaras.
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Quanto ao primeiro ponto, defendem os proponentes (PS e PSD), que a participação dos presidentes das juntas de freguesia nas assembleias municipais atribui-lhes uma representatividade excessiva e não proporcional (a assembleia municipal de Barcelos tem 179 membros, e uma freguesia de 3000 eleitores tem o mesmo poder de voto que outra de 30000).
Parecem-me inteiramente pertinentes os argumentos dos proponentes e é pena que não se aproveite a oportunidade para abordar a pertinência da continuidade das freguesias enquanto órgãos de base de poder autárquico. Dessa abordagem, se não resultasse a conclusão extrema de extinção das freguesias, tal como se encontram hoje estruturadas, ocorreria pelo menos uma conclusão inevitável: há muitas freguesias que deixaram de ter razão de existir. E concelhos também. E todos os distritos.
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Quanto à eleição das câmaras e sua constituição, a intenção só peca, do meu ponto de vista, por ficar a meio caminho. As câmaras deverão ser eleitas pelas assembleias municipais e as vereações não deveriam ser executivas, salvo o presidente.
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Um dia, já o tenho dito aqui no Aliás, chegarão a essa conclusão. Já faltou mais.

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