Friday, September 23, 2011

CASAMENTO E RECIBOS VERDES

Ninguém quer acabar com a justa causa nos despedimentos, garantiu hoje o ministro Álvaro Santos Pereira.

Na carta compromisso enviada à troica promete o Governo de Portugal  que "Vamos preparar até ao final de Dezembro de 2011, uma proposta que visa introduzir ajustamentos aos casos de despedimento individual com justa causa."

A primeira versão dessa proposta foi ontem discutida em sede de concertação social e apontava para o alargamento de justa causa ao incumprimento de objectivos. Os sindicatos, obviamente, reagiram contra. 
As discussões foram adiadas até nova reunião de apreciação de contrapropostas dos parceiros sociais.

O artº. 53º. da Constituição  proíbe expressamente o despedimento sem justa causa:  "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos." Logo, o ministro Álvaro Santos Pereira não pode acabar com o despedimento sem justa causa, a menos que a Constituição seja neste ponto alterada, logo a sua declaração é redundante. Mas será redundante a sua proposta?

Em termos práticos é. Porque se o incumprimento de objectivos for considerado "justa causa" para o despedimento, entre a vontade de despedir e o despedimento intercala-se um acto (o incumprimento de objectivos) de difícil confirmação na generalidade dos casos. E, portanto, uma justa causa para imbróglios jurídicos. 

Em Portugal usa-se e abusa-se do "recibo verde" como forma de ultrapassar a rigidez das leis do trabalho em matéria de adequação das necessidades de capacidades às flutuações acentuadas da actividade das empresas. O trabalho precário, que em Portugal atinge valores anormalmente elevados, decorre dessa rigidez garantida constitucionalmente. E que esta proposta do Governo, já rejeitada pelos sindicatos, não ultrapassa, porque apenas a complica. 

De uma vez por todas Governo e parceiros sociais deviam entender-se num ponto: qualquer despedimento que não decorra de motivações políticas ou ideológicas deveria ser constitucionalmente permitido desde que protegidos os direitos do trabalhador em função dos seus anos de serviço, da sua idade, e do seu salário. Qualquer outra solução será um arremedo para não se confrontar com uma realidade: a de que nenhuma relação contratual é salutar e sustentável sem a vontade de ambas as partes.

Foi por essa razão que a Lei do casamento (ou do divórcio) foi alterada.

Talvez o ministro ASP quisesse dizer: Ninguém quer acabar com a justa causa nos despedimentos, mas é justa causa se um dos contratantes o desejar e pagar por isso, mas não lhe deram autorização para tanto. E saiu-se com uma boutade.

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