Ontem, por
avaliação judicial errada de tribunais portugueses, foram os contribuintes
portugueses condenados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ao pagamento
de 30 mil euros de indemnização à Medipress mais 9 mil de custas de
processo. - cf. aqui
Têm os
contribuintes portugueses direito de regresso sobre o beneficiário do erro, o
sr. Santana Lopes, então primeiro-ministro?
Não vi até
agora questionada a, afinal, injustificada indemnização ao autor do
processo.
Se as leis
consentem esta iniquidade, paga quem não deve, recebe quem não devia, deveria
ter o sr. Santana Lopes a hombridade (palavra a cair em desuso por falta
de uso) devolver o que recebeu indevidamente.
Devolverá? A
julgar pelos comentários que li hoje, o sr. Santana Lopes estará nesta caçada como o coelho
na moita.
Hoje lê-se
no Expresso Digital que
"O
Tribunal Central Administrativo do Sul condenou o Estado português a pagar uma
indemnização ao Expresso, num valor ainda a acordar, por não ter sido
autorizada em novembro de 2014 uma entrevista ao então detido preventivamente
José Sócrates. A direção das cadeias argumentou na altura que quer o procurador
Rosário Teixeira, quer o juiz Carlos Alexandre deram parecer negativo à
realização da entrevista, mas nunca fundamentaram devidamente a decisão".
Vai de vento
em popa o negócio das indemnizações por responsabilidade civil
extracontratual do Estado (leia-se dos contribuintes portugueses) por falhas no
exercício das funções dos agentes de serviço público.
Ventos que
também sorriem, pelo andar da carruagem em que se meteu, ou foi metido,
ao sr. José Sócrates, condenado na praça pública e, para já, a aguardar,
há mais que tempo, recurso em primeira instância num tribunal português.