Wednesday, August 13, 2014

A INSEGURANÇA SOCIAL, AMANHÃ

O Tribunal Constitucional prometeu para amanhã, segundo os media, a decisão sobre as propostas do governo de i) revisão da redução dos salários da função pública ii) substituição da CES pela CS, passando a prepotente contribuição de extraordinária a ordinária. Receio que ambas as propostas sejam declaradas constitucionais ainda que por uma ou duas togas negras. Se assim for, o Tribunal Constitucional irá, no caso da substituição da CES pela CS, considerar como reforma da segurança social uma medida que não reforma nada e, portanto, não resolverá o problema que dizem existir. É o que se pode deduzir do relatório do Tribunal de Contas publicado anteontem aqui, e ontem citado e comentado aqui. A propósito, comentei,

"Ainda não li todo o relatório do Tribunal de Contas mas não quero perder a oportunidade para, mais uma vez, perguntar a quem de direito, se ler este seu comentário, por que razão não são as reformas e pensões recalculadas com base em toda a carreira contributiva? E utilizada a mesma fórmula de cálculo, considerando os valores descontados pelo contribuinte/pensionista/reformado e as suas entidades patronais e a idade com que se reformou? Houve muitas "habilidades" na formação de muitas reformas e pensões que, obviamente, estão a beneficiar uns com prejuízo de outros.

O "défice" da segurança social não está do lado dos contributivos privados (CNP), tanto quanto deduzo deste e de outros relatórios da SS, mas da CGP, dos não contributivos e dos apoios sociais em grande medida decorrentes da crise que, simultâneamente aumentou os subsídios e reduziu as contribuições.

A generalidade dos governos usou e abusou durante anos a fio dos fundos da segurança social para colmatar parte do défice do OE. E este  continua a não querer destrinçar o pagamento de pensões aos contributivos de entidades privadas, ou como tal consideradas pelas leis da segurança social, que são financiadas pelas contribuições dos activos (mais de 1/3! dos ordenados ilíquidos) dos restantes que devem ser financiados com impostos pelo OE.

De tal modo que a Segurança Social das entidades privadas poderia, e deveria, ser gerida separadamente, com representantes do Estado, das empresas e dos trabalhadores no seu conselho de administração.

Sei que isto retiraria ao governo uma significativa margem de manobra orçamental mas é a única forma de tornar transparente a situação da segurança social em Portugal. *

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Correl. -
Medina Carreira tem dito e repetido que os problemas deste país decorrem em grande parte do défice insustentável da segurança social. O que não é verdade. O país está endividado, tanto a nível de famílias, como das empresas, como do Estado, cuja dívida é de todos. Quem importou esse endividamento asfixiante que nos consome em juros uma fatia enorme do orçamento? Objectivamente, os bancos! Foram os bancos, de mãos dadas com os políticos, que nos atiraram pela ribanceira abaixo. Os primeiros pelos lucros e bónus, os segundos pelos votos e seus derivados.

A crise colocou muita gente no desemprego e obrigou a emigrar muitos outros. Em consequência, reduziram-se as contribuições e aumentaram os subsídios. Agora, aqueles que nada tiveram a ver com o descalabro, têm de pagar a conta. Diz o senhor Almirante, e diz bem, que há muita despesa desnecessária, o que é verdade. Não sei se estaremos de acordo, por exemplo, acerca dos gastos com as forças armadas, mas suspeito que não. De qualquer modo, concordo, como disse, naquilo que é essencial, com ele.

(aqui)
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(14/8) - Tribunal Constitucional chumba cortes de pensões e permite cortes salariais só até 2015 
A decisão do TC de hoje em matéria de pensões não me induz a qualquer alteração das opiniões que tenho anotado sobre o assunto neste caderno de apontamentos: o sistema deve ser transparente e garantida a sua viabilidade. De entre outras medidas, impõe-se a adopção do recálculo das pensões e reformas com base em toda a carreira contributiva e a gestão independente do OE da segurança social sustentada pelas contribuições de trabalhores e entidades patronais privadas.
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* Mereceu  aqui o segunte contributo, que agradeço:

Perguntas perfeitamente legítimas!
Penso que há alguma confusão na análise da sustentabilidade financeira do sistema público de pensões. A (in)sustentabilidade financeira pode ser medida através da existência ou não de dívida implícita no sistema. Há dívida implícita quando no médio e longo prazo as contribuições e activos afectos às pensões não são suficientes para fazer face ao pagamento das pensões calculadas de acordo com as regras em vigor. 


No caso das pensões do sistema previdencial da Segurança Social – regime contributivo – a existência de dívida implícita deixa claro que há persistência de défices financeiros no médio e longo prazo. O Relatório de Sustentabilidade Financeira da Segurança Social anexo ao OE de 2014 evidencia bem esta situação.


No caso das pensões da Caixa Geral de Aposentações – regime contributivo - a insustentabilidade financeira tem que ser analisada no âmbito da capacidade do Estado de satisfazer as responsabilidades com as pensões. Os défices deste sistema irão agravar-se devido à crescente redução das contribuições ditada pelo crescente número de pensionistas. A CGA foi fechada a novos subscritores em 2005. Esta decisão política determinou a deterioração dos níveis de subfinanciamento da CGA.


Quanto às pensões dos regimes não contributivos – pensões sociais e complementos sociais – financiadas pelos impostos a sua sustentabilidade depende da capacidade do Estado para concretizar os objectivos redistributivos que lhe estão associados.


A falta de transparência das contas dificulta ou impossibilita o conhecimento completo da situação.
Para além daqueles três sistemas, há ainda que somar as responsabilidades com pensões provenientes dos fundos de pensões de empresas públicas transferidos para o Estado e as responsabilidades com pensões do sector bancário transferidas para o Estado. O Relatório do Tribunal de Contas trata este assunto, mas uma vez mais há falta de informação e de prestação de contas por parte do Estado

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