Segundo os desembargadores, os crimes por que o autarca foi condenado (três fraudes fiscais e branqueamento) são ilícitos que não foram cometidos "com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres". O que implica que a perda de mandato caiu com a anulação do acórdão do Tribunal de Oeiras pelo crime de corrupção.
Confuso?
Também eu.
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