Em nota de 12 de Maio para a Comunicação Social o Conselho Superior do Ministério Público informava ter tomado conhecimento de que tinha terminado o inquérito relativo às alegadas pressões no chamado “Caso Freeport” e que o Procurador-Geral da República determinara a conversão do inquérito em processo disciplinar.
Em outra nota para a Comunicação Social datada de 20 de Julho e rectificada em 4 de Agosto era dado conhecimento público que
1 – O Conselho Superior do Ministério Público, reunido no dia 20 de Julho de 2009, decidiu indeferir o incidente de recusa formulado pelo Senhor Procurador-Geral Adjunto Lopes da Mota relativamente ao Senhor Inspector que tem a cargo o processo disciplinar respectivo.
2 – Na mesma sessão, por unanimidade, indeferiu o requerimento no qual o Sr. Dr. Lopes da Mota pedia a publicidade do processo disciplinar, por o regime em vigor não o permitir.
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1 – O Conselho Superior do Ministério Público, reunido no dia 20 de Julho de 2009, decidiu indeferir o incidente de recusa formulado pelo Senhor Procurador-Geral Adjunto Lopes da Mota relativamente ao Senhor Inspector que tem a cargo o processo disciplinar respectivo.
2 – Na mesma sessão, por unanimidade, indeferiu o requerimento no qual o Sr. Dr. Lopes da Mota pedia a publicidade do processo disciplinar, por o regime em vigor não o permitir.
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Nenhuma outra nota foi publicada desde então. Subitamente, sabe-se que o processo de inquérito está terminado e o Conselho Superior do Ministério Público vai apreciá-lo na próxima 4ª. feira. Sabe-se ainda que está proposta a suspensão de Lopes da Mota das suas funções de Procurador-Geral Adjunto. Lopes da Mota considera a fuga desta informação uma infâmia*.
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É normal, senhor PG-A dr. Lopes da Mota. A este, e a outros processos, se faltasse o condimento da fuga o que é que restava da Justiça em Portugal?
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