Prezada Suzana T.,
Leio o seu comentário, e permita-me que duvide que o abandono e a degradação de prédios urbanos, e o abandono de prédios rústicos com potencial de aproveitamento económico, se deva, em grande medida, à falta de recursos financeiros dos proprietários, que lhes permitam retirar rendimento compensador.
E que, reconhecendo que, por outro lado, em muitos casos, esse abandono resulte de partilhas por realizar, atribui essa situação ao facto de ser complicada a discussão familiar ou societária das partilhas, e altamente burocratizada a formalização notarial e o registo da propriedade partilhada.
Não conheço estatísticas sobre o tema, e suponho não existem, que me permitam quantificar o número de casos em que as restrições financeiras são ou não impedimento do aproveitamento eficiente da propriedade, mas admito que alguns existam e que se meçam em muitos milhares.
Abordemos os outros casos, aqueles em que o abandono e a degradação não são, claramente não são, de natureza financeira.
1 - Heranças não partilhadas
Admito que haja muitas situações de conflito familiar ou societário, mas não tenho a mesma opinião quanto às dificuldades de notário e registo.
Aceito que o agravamento da tributação fiscal não resolverá em muitos casos os bloqueamentos nas partilhas. Até porque, sendo a propriedade antiga, o mais certo é que o IMI actual seja tão baixo que mesmo um agravamento percentualmente muito alto não suscitará nos herdeiros a mínima perturbação.
A solução destes casos não passa, concordo, pelo agravamento da tributação fiscal.
Passaria, eficazmente, pela obrigatoriedade legal, se no Parlamento quisessem resolver o problema, de os herdeiros realizarem partilhas num período máximo de dois anos após o facto determinante da herança.
Para lá desse prazo, a propriedade seria vendida em hasta pública e o produto, deduzidas as custas, divido por quem provasse os seus direitos.
2 - Outros casos
Prédios urbanos
Referi no meu comentário inicial que precisamos de uma lei que liberalize as rendas de modo a que o mercado funcione. Há muitas situações de rendas antigas que deveriam, no caso da liberalização das rendas, serem os arrendatários, por provada incapacidade financeira, subsidiados directamente, e não os senhorios, pelo Estado, como parece ser ideia deste governo.
O aumento, por razões demográficas, das rendas nos casos, que claramente são um benefício do senhorio transferido para o arrendatário sem restrições financeiras a esse nível, financiaria o subsídio, naturalmente decrescente, aos mais carentes.
Há outros prédios urbanos degradados, não utilizados, que não se enquadram nas hipóteses anteriores. As razões da imobilidade são diversas. Por exemplo, os exemplos, lamentavelmente, abundam, os dois prédios, enormes, emparedados e grafitados, da Fontes Pereira de Melo, estão expectantes há quantos anos? Há muitos. Porquê?
A casos como estes deveria ser aplicado um IMI penalizante da expectância e incentivador da sua eficiência económica, porque são uma chaga que alastra por todo o lado.
Prédios rústicos
O potencial económico de muitos prédios rústicos, abandonados ou aproveitados, desvanece-se com a sua reduzida dimensão económica. A agricultura e a silvicultura, como qualquer actividade económica, requer, para ser eficiente e rentável, dimensão adequada.
Impõe-se o emparcelamento, uma questão antiga por resolver.
Por livre iniciativa dos proprietários, é impossível.
A entrega dos terrenos abandonados à gestão das autarquias é uma ideia que surgiu há dias nos meios governamentais mas seria um disparate perfeito.
Há uma solução: incentivar fiscalmente o emparcelamento, agravar fiscalmente a propriedade rústica abandonada.
Para que tudo isto funcionasse, seria necessário que houvesse um levantamento da titularidade da propriedade, urbana e rústica, uma questão também antiga.
Há uma solução : Exigir que todos os proprietários entreguem nas finanças, dentro de um prazo razoável, um formulário dos prédios de que se considerem proprietários que não constem das listas enviadas pelas finanças para pagamento do IMI.
Prédios não constantes nem declarados seriam considerados propriedade do Estado e vendidos a quem fizesse melhor oferta.
Nada do que sugiro é original.
Nem é a primeira vez que abordo o assunto no meu caderno virtual de apontamentos. Antes, pelo contrário, é dos assuntos que mais tenho comentado.
Há 30 anos (já sou velhote) mudei de atribuições na empresa onde trabalhei, e deixei de ser membro da Associação Fiscal Portuguesa.
Já nessa altura, a questão da tributação da propriedade era das mais discutidas entre nós.
Porque a tributação da propriedade é, como os impostos indirectos, a menos perturbadora do crescimento económico e pode ser motivadora da eficiência da propriedade.
A propriedade não é um roubo mas também não deve ser uma vaca sagrada.
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Correl . -
" ...E depois tenho metade das casas da minha sogra, que estão divididas por boca mas ainda não foi feita a escritura. Gosto [de ter casas]”. - Juiz Carlos Alexandre, entrevista Expresso de 17/9.