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Tuesday, January 30, 2024

O IMI DA CASA DE PEDRO NUNO

 Líder do PS reage à notícia, avançada pelo Correio da Manhã, sobre os 143 euros de IMI que paga pela sua casa em Montemor-o-Novo, que lhe custou meio milhão de euros."

Ainda que a fonte da informação - Correio da Manhã - não seja a menos insuspeita, acredito que  a notícia é verdadeira, mas também acredito que PNS fala verdade.

Por uma única e simples razão : os valores constantes nas cadernetas prediais estão na generalidade a longa distância dos valores de mercado dos prédios. Quão longa é essa distância entre o valor de cada prédio sob o qual incide o IMI e o seu valor comercial depende de múltiplos factores mas também apenas de uma única razão: o sistema de valorização dos prédios inscritos nas Finanças (há muitos omissos) é obsoleto mas nenhum partido arrisca pegar nele.

Os valores dos prédios imobiliários são frequentemente objecto de especulação e fuga ao fisco porque os intervenientes (agentes imobiliários, vendedores e compradores) movem-se num mercado quase opaco.
É frequente a discussão política da taxa de incidência do IMI mas nunca sobre os critérios de valorização dos prédios nas Finanças.

O que pode (deve) fazer-se?
O que fazem os países mais desenvolvidos, onde os valores tributados rondam os valores de mercado e a taxa de incidência é, geralmente, menor.
Onde há transparência há mais equidade fiscal.
 
Quero dizer: Se Pedro Nuno Santos pagou IMI por uma casa comprada recentemente por cerca de meio milhão de euros mas nos registos fiscais a mesma casa é tributada por 47780 euros, o critério de tributação está escandalosamente desajustado.
Mas não só no caso da casa de PNS. O mal é geral.

Tuesday, September 27, 2016

A PROPÓSITO DE IMPOSTOS SOBRE O IMOBILIÁRIO




Quanto pagarão de IMI estes prédios, situados na mais central avenida de Lisboa, emparedados há dezenas de anos? 
São apenas três exemplares entre milhares, privados e públicos, imagens da degradação urbana, da indolência humana, da falta de civismo colectivo, da ganância, de um  país que quer afirmar-se como um dos destinos turísticos de excelência Europa. 
Ou para turistas à procura do último reduto do terceiro-mundo ocidental europeu? 

                                                         (fotos copiadas aqui)
- E a culpa é de quem?
- Dos deputados e das câmaras.
- Hum! Porquê dos deputados, porquê das câmaras?
- Das câmaras porque lhes compete, além do mais, defender a imagem da cidade ...
- Os vereadores não percebem nada de urbanismo ... quem dita as regras são os directores ... aqueles que lá estão há muitos anos ...
- São incompetentes, portanto!
- Não diria tanto... são inexperientes, talvez. 
- Não os desculpabilizes. Se foram candidatos e eleitos, deverão ser julgados pelos resultados das dos órgãos de que fazem parte. Não vamos responsabilizar quem não elegemos, pois não?
- Depois, as câmaras não dispõem de meios legais para intervirem nesses assuntos. Fazem o que podem ...
- Se não há leis, reclamem-mas!
- Reclamar, reclamar, mas julgas tu que é assim tão fácil. Há muitos interesses envolvidos ...
- Não tenho dúvidas que há. Parece-me que entoaste um fado, ou ouvi mal?
- E a quem deveriam eles reclamar?
- Junto de quem tem poderes legislativos ...
- Hui! Em que país é que pensas que moras?

(aqui, remata a guitarra)

Friday, September 23, 2016

DE QUEM É ESTA CASA?


- Sabe de quem é aquela casa?
- Aquela casa era do Estado, esteve lá instalado, há muitos anos já, o tribunal de Cascais, mas já foi vendida ... E lá mais em baixo há outra ... também do Estado, ...
- A segunda não é do Estado, disseram-me.
  Mas aquela, como é que foi vendida? ... continua abandonada ... os vidros partidos, as heras a treparem-lhe pelas paredes acima, as pombas a entrarem e saírem, ...
- Serve de pombal, já serve para alguma coisa, não é?
- Mas foi vendida a quem?
- Ouvi dizer que foi vendida a uns chineses, agora os chineses compram tudo ...
- Quase tudo ...
- Pois, quase tudo. Deve ser porque também compramos quase tudo aos chineses, penso eu.
Mas eu pago impostos, eles não.
- Não?
- Pois não. O senhor não sabe que eles estão isentos do IMT, do IMI e do IVA.
- Do IMT, ouvi falar ... do IMI e do IVA, não.
- Do IMT é assim: eles compram, e porque são chineses, não pagam IMT durante não sei quanto tempo. Findo esse tempo, vendem a outro chinês, e continua a borla.
- E se forem franceses a comprar? Ou ingleses? Ou alemães?
- Não sei, desses não sei, mas quanto aos chineses garantiram-me que não pagam IMT, nem IMI nem IVA. Por que será?
- Para atrair investimento estrangeiro, dizem.
- Hum! Num pombal?
(conversa matinal num café em frente)
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Correl . -

"Agradeço a sua missiva e, de imediato, irei promover a intervenção no local pois, embora sejam imóveis fora da nossa alçada, não deixa de ser nossa obrigação assegurar a higiene e limpeza públicas.
De qualquer modo, aproveito para esclarecer que, se bem identifico os dois edifícios que nos assinala, um deles pertence ao Ministério da Justiça e está em vias de ser alienado em hasta pública para fins hoteleiros, enquanto o outro está sob a jurisdição do Ministério do Ambiente e foi recentemente concessionado para bar e restauração."


Informação recebida em 18 de Julho de 2008 - vd. aqui
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Act. (23/09/2016)
O outro (que) está sob a jurisdição do Ministério do Ambiente foi, entretanto, concessionado, e recuperado, para os fins referidos na informação do então presidente da Câmara Municipal de Cascais,

Saturday, September 17, 2016

CATURRICES

Prezada Suzana T.,

Leio o seu comentário, e permita-me que duvide que o abandono e a degradação de prédios urbanos, e o abandono de prédios rústicos com potencial de aproveitamento económico, se deva, em grande medida, à falta de recursos financeiros dos proprietários, que lhes permitam retirar rendimento compensador.

E que, reconhecendo que, por outro lado, em muitos casos, esse abandono resulte de partilhas por realizar, atribui essa situação ao facto de ser complicada a discussão familiar ou societária das partilhas, e altamente burocratizada a formalização notarial e o registo da propriedade partilhada.

Não conheço estatísticas sobre o tema, e suponho não existem, que me permitam quantificar o número de casos em que as restrições financeiras são ou não impedimento do aproveitamento eficiente da propriedade, mas admito que alguns existam e que se meçam em muitos milhares.

Abordemos os outros casos, aqueles em que o abandono e a degradação não são, claramente não são, de natureza financeira. 

1 - Heranças não partilhadas

Admito que haja muitas situações de conflito familiar ou societário, mas não tenho a mesma opinião quanto às dificuldades de notário e registo.
Aceito que o agravamento da tributação fiscal não resolverá em muitos casos os bloqueamentos nas partilhas. Até porque, sendo a propriedade antiga, o mais certo é que o IMI actual seja tão baixo que mesmo um agravamento percentualmente muito alto não suscitará nos herdeiros a mínima perturbação.

A solução destes casos não passa, concordo, pelo agravamento da tributação fiscal.
Passaria, eficazmente, pela obrigatoriedade legal, se no Parlamento quisessem resolver o problema, de os herdeiros realizarem partilhas num período máximo de dois anos após o facto determinante da herança.
Para lá desse prazo, a propriedade seria vendida em hasta pública e o produto, deduzidas as custas, divido por quem provasse os seus direitos.

2 - Outros casos

Prédios urbanos

Referi no meu comentário inicial que precisamos de uma lei que liberalize as rendas de modo a que o mercado funcione. Há muitas situações de rendas antigas que deveriam, no caso da liberalização das rendas, serem os arrendatários, por provada incapacidade financeira, subsidiados directamente, e não os senhorios, pelo Estado, como parece ser ideia deste governo. 
O aumento, por razões demográficas, das rendas nos casos, que claramente são um benefício do senhorio transferido para o arrendatário sem restrições financeiras a esse nível, financiaria o subsídio, naturalmente decrescente, aos mais carentes. 

Há outros prédios urbanos degradados, não utilizados, que não se enquadram nas hipóteses anteriores. As razões da imobilidade são diversas. Por exemplo, os exemplos, lamentavelmente, abundam, os dois prédios, enormes, emparedados e grafitados, da Fontes Pereira de Melo, estão expectantes há quantos anos? Há muitos. Porquê?
A casos como estes deveria ser aplicado um IMI penalizante da expectância e incentivador da sua eficiência económica, porque são uma chaga que alastra por todo o lado.

Prédios rústicos

O potencial económico de muitos prédios rústicos, abandonados ou aproveitados, desvanece-se com a sua reduzida dimensão económica. A agricultura e a silvicultura, como qualquer actividade económica, requer, para ser eficiente e rentável, dimensão adequada.
Impõe-se o emparcelamento, uma questão antiga por resolver. 
Por livre iniciativa dos proprietários, é impossível.
A entrega dos terrenos abandonados à gestão das autarquias é uma ideia que surgiu há dias nos meios governamentais mas seria um disparate perfeito. 

Há uma solução: incentivar fiscalmente o emparcelamento, agravar fiscalmente a propriedade rústica abandonada. 

Para que tudo isto funcionasse, seria necessário que houvesse um levantamento da titularidade da propriedade, urbana e rústica, uma questão também antiga. 
Há uma solução : Exigir que todos os proprietários entreguem nas finanças, dentro de um prazo razoável, um formulário dos prédios de que se considerem proprietários que não constem das listas enviadas pelas finanças para pagamento do IMI.
Prédios não constantes nem declarados seriam considerados propriedade do Estado e vendidos a quem fizesse melhor oferta.

Nada do que sugiro é original. 
Nem é a primeira vez que abordo o assunto no meu caderno virtual de apontamentos. Antes, pelo contrário, é dos assuntos que mais tenho comentado. 

Há 30 anos (já sou velhote) mudei de atribuições na empresa onde trabalhei, e deixei de ser membro da Associação Fiscal Portuguesa. 
Já nessa altura, a questão da tributação da propriedade era das mais discutidas entre nós. 
Porque a tributação da propriedade é, como os impostos indirectos, a menos perturbadora do crescimento económico e pode ser motivadora da eficiência da propriedade.

A propriedade não é um roubo mas também não deve ser uma vaca sagrada.

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Correl . -
" ...E depois tenho metade das casas da minha sogra, que estão divididas por boca mas ainda não foi feita a escritura. Gosto [de ter casas]”. - Juiz Carlos Alexandre, entrevista Expresso de 17/9.

Tuesday, October 09, 2012

SOMOS TODOS CONTRA

- O CDS é contra o aumento de impostos.
- Mas quem é que não é. Eu também sou.

A generalização é um enorme chapéu com que se cobram os grandes irresponsáveis. A mais abrangente distribui as culpas da crise por todos os portugueses. Somos todos culpados, desculpam-se os reais culpados. O alinhamento do lado dos descontentes é um remoque pouco subtil de Passos Coelho ao seu parceiro numa coligação que todos os dias apresenta novas fissuras. Passos Coelho também é contra novos aumentos mas vai apresentar um OE para o próximo ano suportado por um enorme aumento de impostos, qualificativo do ministro das Finanças.
 
E porquê? Muito obviamente porque não é capaz de governar sem fazer aquilo que não gosta e, que além de não gostar, prometeu não fazer quando foi candidato, afirmando conhecer bem onde e como poderia cortar nas gorduras do Estado.

Do que já se sabe da proposta de OE para 2013, é a actualização dos valores da propriedade urbana com efeitos geralmente aumentadores dos valores do IMI a mais badalada. Os títulos são imprecisos e impressionantes - 1000%! 2000%%!. E, de um momento para o outro, os aumentos do IMI quase monopolizam a cólera que cai sobre o enorme aumento dos impostos, onde o IMI representa uma parte menor. No domingo passado, durante o seu show dominical, o inimitável professor Marcelo considerou-o "um erro desnecessário".

Haverá certamente muitos casos onde a actualização do IMI vai agravar ainda mais a situação de famílias já insolventes. Mas é demagógica, se não for inconsciente, a reacção que a medida está a suscitar. Há muitos anos que a  questão da actualização dos valores matriciais da propriedade urbana vinha a ser sentida e adiada. Há muitos anos que é escandalosa a diferença tributária que incide sobre os prédios antigos e os prédios recentes. Há muitos anos que se sabe que há prédios no centro de Lisboa que pagam um IMI muito inferior ao de um pequeno apartamento nos subúrbios. Há muitos anos que é visível o abandono de propriedadades nos centros urbanos, porque a especulação ou os contenciosos não pagam à cidade os custos de uma imagem de degradação, de abandono, de falta de civismo.

A actualização dos valores do IMI (que em alguns casos até podem baixar), para lá da reposição de uma equidade fiscal completamente fora dos eixos, para lá de constituir uma receita que possa compensar a perda de outras com que os municípios até agora contavam, porque a cosntrução civil parecia ser imprável, e não é, pode actuar como uma purga, obrigando à dinamização da propriedade e promovendo a limpeza urbana.

Se há proprietários já insolventes que, provadamente, não podem suportar os aumentos decorrentes desta proposta, deverá o fisco isentá-los do pagamento integral ou parcial consoante as circunstâncias. Durante muitos anos, o fisco (mal, mesmo muito mal, porque todos os benefícios concedidos escorreram para os construtores e os bancos) apreciou pedidos de isenção temporária de pagamento de IMI. Não lhe deve, portanto, faltar nem prática nem meios.