Thursday, June 03, 2021

O JOGO DA CABRA CEGA

Chamam-lhe Tribunal da Relação e Desembargadores aos juízes de dentro.

" - Recurso que poupou anos de prisão a Duarte Lima distribuído de forma manual a Rangel-  aqui

Distribuição esteve a cargo do então vice-presidente da Relação, Orlando Nascimento, e foi parar às mãos do então juiz Rui Rangel que além de reduzir pena de prisão do ex-deputado em quatro anos levantou um arresto de bens de valor avultado.

O processo disciplinar do ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa Orlando Nascimento veio lançar dúvidas sobre a manipulação da distribuição de um outro processo naquele tribunal superior. Em causa está um recurso apresentado pelo antigo líder parlamentar do PSD, Duarte Lima, no chamado caso Homeland, que foi parar, através de uma distribuição manual, às mãos do então juiz Rui Rangel, entretanto expulso da magistratura. Foi Rangel que liderou o colectivo que reduziu a pena de prisão aplicada ao antigo deputado de dez para seis anos e permitiu levantar um arresto de bens de valor avultado.

As informações constam do processo disciplinar contra o juiz desembargador Orlando Nascimento, que continua a trabalhar na Relação de Lisboa e já retomou a sua normal actividade, e que ainda está pendente no Conselho Superior da Magistratura (CSM). O processo disciplinar não tem ainda data para ser votado.

Em Novembro de 2014, Duarte Lima foi condenado em primeira instância a dez anos de cadeia no caso Homeland, uma burla imobiliária feita com terrenos em Oeiras que lesou o Banco Português de Negócios em 17,5 milhões de euros. Em Abril de 2016, a pena acabou por ser reduzida por decisão da Relação de Lisboa. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, falar com os advogados de Duarte Lima e de Rui Rangel. Já o representante legal de Orlando Nascimento escusou-se a prestar declarações. 

O CSM esteve para decidir em finais de Fevereiro a pena disciplinar de Orlando Nascimento, mas o desacordo da maioria com a pena proposta pelo relator do caso levou a um atraso na decisão. “Foi deliberado por maioria rejeitar o projecto de decisão apresentado pelo Exmo. senhor relator Dr. Barradas Leitão por se considerar que a sanção adequada à gravidade da situação e dos factos deverá ser mais gravosa do que a apresentada, devendo ser-lhe aplicada a sanção de suspensão de exercício de funções, prevista no art.º 95.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, até ao limite de 240 (duzentos e quarenta) dias”, lê-se na acta pública com as deliberações tomadas pelo plenário do CSM em 23 de Fevereiro, que refere que esta decisão foi notificada ao “juiz desembargador arguido”, cujo nome é omitido.

Na reunião, em que participaram 15 dos 17 membros do conselho, determinou-se ainda que o caso ficaria com o mesmo relator que ficaria encarregue de elaborar o “projecto [de decisão] nos termos ora deliberados”.

O processo disciplinar de Orlando Nascimento tem tido várias peripécias. Em Setembro do ano passado o juiz da Relação de Lisboa apresentou um incidente de suspeição contra o instrutor do seu processo, o juiz do Supremo Tribunal de Justiça, Santos Cabral, já jubilado, pondo em xeque a imparcialidade do conselheiro e acusando-o de cometer diversos vícios. Analisada e rejeitada pelo CSM, a defesa de Orlando Nascimento veio pôr em causa o próprio indeferimento do órgão de disciplina dos juízes, invocando a nulidade da decisão. Vendo novamente rejeitado o pedido, o juiz da Relação de Lisboa acabou por recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, que em final de Abril, num acórdão aprovado por sete juízes considerou que o instrutor agiu “de forma desinteressada e imparcial, em estrito cumprimento da Constituição e da Lei”.

Nesse acórdão, a que o PÚBLICO teve acesso, é citado um despacho de Santos Cabral em que este refere que “igualmente carece de justificação a distribuição processual a que foi sujeito o processo 188/11.5TELSB [processo Homeland] em que são recorrentes Domingos Duarte Lima e outros e recorrido o Ministério Público”. No acórdão é igualmente perceptível que o instrutor considera que Orlando Nascimento participou em duas distribuições que terão sido manipuladas e que integram a Operação Lex, um caso em que outro antigo presidente da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, - de quem Orlando Nascimento foi vice-presidente – foi acusado a par de Rui Rangel e da então mulher, a também juíza Fátima Galante, entretanto aposentada compulsivamente. Quem torna isso evidente é o próprio Orlando Nascimento que se queixou ao CSM que a acusação do processo disciplinar leva os conselheiros deste órgão a induzir “ter havido alguma comparticipação” do então vice-presidente da Relação, como resultado das afirmações de Santos Cabral que “permitiu” e “teve conhecimento” das distribuições que o Ministério Público considera viciada.

Um dos casos em causa tem a ver com a forma como foi escolhido o juiz relator de um recurso interposto pelo próprio Rui Rangel contra o Correio da Manhã. Na Operação Lex apenas aparece Vaz das Neves como suspeito de ter ajudado Rangel, tendo o Ministério Público optado por continuar a investigar a participação de Orlando Nascimento num inquérito autónomo de forma a não atrasar a acusação a Rangel. 

Quem presidiu à distribuição desse caso e de um outro foi o próprio Orlando Nascimento, em quem a competência tinha sido delegada por Vaz das Neves. Este último magistrado explicou recentemente, quando se defendeu das acusações que podem levar à sua expulsão da magistratura, que perante a delicadeza de um processo em que o queixoso era um juiz da casa combinou com Orlando Nascimento ser este a encarregar-se da decisão, até porque a maioria dos magistrados da Relação de Lisboa não tinha um bom relacionamento com o colega. Uma versão dos factos negada por Nascimento, que liderou o colectivo que condenou o Correio da Manhã a pagar uma indemnização de 50 mil euros a Rangel. O dinheiro só acabou por não ser pago porque o jornal recorreu para o Supremo que anulou a anterior decisão e absolveu todos, como a primeira instância.

Da Operação Lex fazem parte várias mensagens trocadas entre Vaz das Neves, que estava no Brasil, e Rangel, com este último a pedir-lhe para interferir na distribuição do caso alegando que não podia ser de novo “injustiçado”. Orlando Nascimento diz que nunca soube de nada.

No processo disciplinar está também em causa o facto de o juiz ter cedido gratuitamente o salão nobre do Tribunal da Relação de Lisboa a Vaz das Neves, para que este aí pudesse realizar um julgamento arbitral, que envolvia duas entidades privadas, pelo qual recebeu 280 mil euros. Em sua defesa, Orlando Nascimento alegou que esta cedência tinha sido de interesse público. A justiça arbitral constituiu um sistema alternativo de resolução de conflitos fora dos tribunais, mas que se revela normalmente mais rápido."

 

No comments: