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O PAPEL DE CARLOS COSTA
A avaliação do
desempenho do sr. Carlos Costa, governador do Banco de Portugal, está
longe de ser consensual mas serão, relativamente, raros aqueles que lhe
baterão palmas. O caso BES seria em qualquer caso um grosso bico de obra
para quem tem de tomar decisões em território minado mas C Costa mostrou-se tão
titubeante a lidar com as manobras ilícitas cometidas no BES como o seu
antecessor tinha abordado as perpetradas no BPN, no BPP, ou no BCP.
Conceda-se-lhe como atenuante, na comparação com Constâncio, o facto de
terem sido mais intensas e prematuras as suspeitas das moscambilhas de
Oliveira e Costa e sua trupe do que as que antecederam as evidências das
praticadas por Ricardo Salgado e sua corte; considere-se, por outro
lado, a agravante de os crimes no BES terem sido antecedidos pelos
crimes de natureza idêntica cometidos no BPN, no BPP e, em alguma
medida, no BCP.
Ontem o sr. Carlos Costa foi ouvido na CPI ao caso BES, e começou por ler um extenso texto que pode ser lido aqui : "Intervenção Inicial do Governador Carlos da Silva Costa na Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do GES, ao
processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas
consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções
relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco". No essencial, o governador reafirma neste comunicado o que já se sabia dos seus argumentos de suporte das decisões que tomou. Acrescenta, contudo, como mais valia algumas propostas - ponto III . Lições para o futuro - de medidas que, em seu entender, devem ser tomadas para prevenir que voltem a repetir-se casos como o BES ou parecidos. Propostas que não perdoam a inevitabilidade de lhe perguntar por que é que só aprendeu tais lições agora.
Lido o comunicado, as perguntas dos deputados centraram-se em larga medida na discussão das eventuais responsabilidades do Novo Banco no reembolso do papel comercial da Rioforte, vendido aos balcões do BES sendo óbvias as tentativas politicamente correctas dos membros da CPI, incluindo uma intervenção final do presidente da Comissão no mesmo sentido, de obter de Carlos Costa um compromisso público de atendimento às reclamações dos investidores logrados pela falência da entidade emitente, e única legalmente responsável pelo reembolso, a Rioforte. Carlos Costa resistiu, bem, e explicou porquê.
Ricardo Salgado está, obviamente, à espreita de todos os deslize do BP ou da CMVM que abram brechas legais por onde ele possa passar da condição de (eventual) arguido e culpado à de acusador e vítima. O reembolso, não legalmente suportado, do papel comercial da Rioforte pelo Novo Banco cair-lhe-ia como sopa no mel.
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