As tácticas adoptadas pelo Governo para obrigar restaurantes e mais
algumas actividades, geralmente relapsas, a encaminharem-se para o
cumprimento do pagamento do IVA, parece estarem a dar bons resultados.
Talvez fosse agora a altura para adoptar uma táctica complementar: a de
assumir a redução da taxa no semestre seguinte se a receita atingida no
semestre em curso atingisse o nível previsto no OE. A fixação de um
“objectivo colectivo” poderia, creio eu, induzir as associações dos
respectivos sectores a promoverem uma maior responsabilização por parte
dos seus associados. Ou, pelo menos, retirar-lhes-ia alguns argumentos
de reinvidicação.
Por outro lado, o sistema actual ao confirmar a prática anterior de
um documento que “Não serve de factura” dá lugar a duas formas de
evasão: primeiro, porque motiva a pergunta “Quer factura?”, depois
porque ao implicar a indicação do número de contribuinte na factura,
implicitamente isenta desse controlo as despesas pagas por estrangeiros.
Não conheço nenhum país onde o controlo do pagamento do IVA seja realizado através da indicação do número de contribuinte. O normal é a apresentação da factura com o valor do IVA liquidado, sem
qualquer outro documento pró-forma, para além, do talão de pagamento por
cartão de débito ou de crédito, se for o caso. Como é que eles fazem?
As taxas crescentemente elevadas são sempre, já se sabe, crescentemente
motivadoras de evasão. O sistema actual pode ser eficiente mas recuso-me
a aceitar que não haja uma forma pelo menos igualmente eficiente mas
mais civilizada.
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*Comentário colocado aqui
3 comments:
O objectivo é de apanhar comerciantes que nunca entraram no circuito. Basta uma fatura de vez enquanto para que o sistema o catalogue nos faltosos e a posterior investigação.
Os esbirros do rei tambem não acreditavam nos sacos quase vazios dos celeiros dos subditos e levavam tudo o que podiam -eles que se amanhassem.
Tambem a considerar é o valor de 3% =real cobrado na restauração(antes dos 21%)
Em Italia as facturas sao tambem um exagero, talvez nao apenas por causa do IVA: qualquer compra, mesmo pequena, da' direito a um documento bem comprido assinado pelo vendedor.
Obrigado, Pedro, pelo teu contributo.
Aqui a regra nos restaurantes é a emissão de um primeiro documento que "não serve de factura" e a factura só é emitida, contrariamente ao estabelecido na lei, se o cliente a exigir. Aos clientes estrangeiros não interessam as facturas o que leva a considerar indesejável, em muitos casos o cliente nacional.
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