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Friday, May 15, 2015

TUDO MENOS O FUTEBOL

É raro o dia em que do rádio não saiam notícias de greves a acontecer nesse mesmo dia ou anúncios de outras a acontecer nos próximos. Ou no Metro ou na Carris, os maquinistas da CP ou os revisores da mesma, os pilotos da TAP ou os controladores aéreos, os médicos ou os enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde, nos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, os professores do ensino secundário, tudo gente do sector público. Do sector privado, se há greve não é notícia. 

É curioso, contudo, que os mais prejudicados pelas greves dos serviços públicos, os utentes, geralmente desculpabilizam os grevistas justificando esse apoio no facto de "a greve ser um direito dos trabalhadores" e "eles estarem a lutar pelos seus direitos" e "o culpado da greve é o Estado". Já a greve dos pilotos da TAP não mereceu a mesma condescendência da opinião pública, apesar dos utentes da transportadora aérea serem em número muito inferior ao dos utentes de transportes públicos urbanos de Lisboa e Porto.

Em qualquer caso, as greves, sendo tidas como um direito constitucional quase irrestrito, ocorrem quase na sua totalidade na área da prestação de serviços por departamentos ou empresas públicas, afectam milhões de utentes e são minoradas, quando são, por serviços mínimos que não reduzem significativamente as consequências negativas. A recente greve dos pilotos da TAP terá provocado um rombo de 35 milhões de euros nos já negativos resultados da transportadora aérea e perdas de valor ainda não calculado mas várias vezes superior no sector do turismo. Sem apelo nem agravo.

E se os futebolistas da Primeira Liga decidissem entrar em greve?
A ameaça de greve da bola aconteceu em Espanha  a semana passada. Mas não foi avante porque, vd. aqui, "La justicia paraliza la huelga de futbolistas y habrá Liga". 
Em nome de um interesse maior que só o futebol, pelos vistos, parece justificar, em Portugal muito provavelmente aconteceria o mesmo. 

Sunday, April 12, 2015

INFÂMIA

A conversa começou quando alguém perguntou se o T. sempre tinha ido de comboio para o Porto num daqueles dias em que os revisores (ou teriam sido os maquinistas? ou os vendedores de bilhetes?) estavam em greve. O T. é um jovem de doze anos, que faz a viagem Porto-Lisboa-Porto, sozinho, com alguma regularidade. Por sorte, o Intercidades da CP tinha saído de Lisboa naquele dia de greve.

A mim, que muito raramente utilizo os transportes públicos, indigna-me ouvir no noticiário das oito da manhã as notícias sobre as greves frequentes da CP, do Metropolitano, ou de outros operadores de serviços de transportes públicos, e considero uma infâmia o comportamento dos sindicatos que mobilizam os seus associados para greves que prejudicam gravemente aqueles que não têm recursos para dispensar os transportes públicos. Os défices das empresas públicas de transportes colectivos são pagos pelos contribuintes mas são os utilizadores dos serviços por elas prestados aqueles que pagam a factura maior, até porque também são contribuintes, das greves decorrentes de um direito que, como todos os direitos, tem, ou deveria ter, limites de razoabilidade.
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- Mas és contra o direito à greve?
- Sou contra a capacidade negocial desmesurada dos grevistas quando estão em causa serviços públicos. Os sindicatos, enquadrados na CGTP, o mesmo é dizer no Partido Comunista, abusam de um direito que não é, ou não deveria ser ilimitado.
- Mas os maquinistas da CP, nem sequer estão filiados na CGTP, têm, tal como os pilotos da TAP, sindicatos independentes.

Os sindicatos enquadrados na CGTP, aqueles que dominam na função pública e nas empresas de serviços públicos, inventaram uma entidade abstracta: a entidade patronal. Os sindicatos de empregados em serviços públicos não enquadrados de direito na CGTP apropriam-se, também eles, de facto, dessa invenção mirabolante. De facto, não há uma entidade patronal na função pública ou nas empresas de serviços públicos com capacidade negocial de interesses próprios. O governo central, ou seus delegados nas negociações com os sindicatos, poderá defender, quanto muito, os interesses dispersos dos contribuintes e dos utentes, mas em última análise ou cede às exigências dos grevistas, e pagam os utentes como contribuintes as reivindicações satisfeitas, ou são os utentes, nessa condição, que pagam as principais consequências das greves decretadas pelos sindicatos, pagando serviços que não usufruem.

A defesa dos interesses dispersos de contribuintes, mas principalmente dos utentes, praticamente não tem barreiras. A prova desta ausência de barreiras espelha-se nas respostas geralmente dadas pelos utentes que pagaram os bilhetes para os transportes em greve.

- Sabia da existência desta greve?
- Não sabia, não. 
- E, agora?
- Agora, não vou trabalhar hoje.
- O que é que pensa desta greve?
- Penso que é justa. Os trabalhadores têm o direito de lutar pelos seus direitos. Por melhores salários e melhores condições de trabalho.
- Sabe quanto ganha um maquinista da CP? Ou do Metro?
- Por acaso não sei.

Sunday, June 02, 2013

SERVIÇOS MÍNIMOS, ABUSOS MÁXIMOS

 
Sem dúvida.
Não sei, no entanto, se o facto da greve dos guardas prisionais não pode ser motivo bastante para requerer o adiamento do julgamento. Se for, pode o conflito de direitos ser sanado sem perda relevante para qualquer das partes.
 
Do mesmo modo, no caso da greve dos professores aos exames, não pode o governo marcar os exames para o dia seguinte, ou um dos dias seguintes, ao período para o qual a greve está convocada?
Há muitas situações em que, por serem irrepetíveis os actos não realizados, as perdas para os utentes resultantes de greve são irreparáveis. É o caso, por exemplo, das greves dos transportes públicos, sobretudo quando se repetem por períodos muito prolongados, como é o caso da greve dos maquinistas da CP.
 
As greves da função pública (aquela que em Portugal detem a quase exclusividade prática de exercer esse direito constitucionalmente garantido) decorrem sobretudo quando os constrangimentos orçamentais não concedem ao tutor do Estado, que intervém nas negociações com os sindicatos, liberdade de concessão tendencialmente ilimitada. Os preços (impostos, taxas) pagos pelos utentes destes serviços prestados em regime de monopólio é, deste modo, fixado entre os representantes dos fornecedores (os sindicatos) e o Estado tutelado pelo governo, cujos interesses não são necessariamente concidentes com os dos utentes/clientes que representam. Se aqueles constrangimentos não se observam no imediato, o governo cede até onde supõe ganhar os votos dos beneficiários sem perda dos votos dos pagadores/utentes por insensibilidade fiscal destes.

Todos os fornecedores de serviços públicos são também utentes mas com interesses ocasionalmente ambivalentes. Ocasionalmente porque, p.e., o sucesso de uma greve dos guardas prisionais não beneficia os professores, mas o sucesso de uma greve geral, sim.
 
A única forma de superar o abuso do direito à greve por parte de quem, presta serviços públicos, portanto em regime de monopólio, é temperar constitucionalmente esse direito restringindo-lhe a possibilidade de abuso.