Saturday, April 02, 2011

CONVERSAS AO ALMOÇO

Tinha prometido a mim mesmo, comer, ouvir e calar, porque já me cansa e desconforta ter de repetir-me. Mas o pavio passou por perto e a promessa foi-se. Sobretudo porque o que ouvia era afirmado por dois ex-representantes do povo, reconhecidamente bem documentados. 
...
Um - A transferência dos fundos de pensões dos bancos para a Segurança Social é mais uma habilidade com que se enfeitam as contas públicas porque se registam as receitas mas não as inerentes exigibilidades.
Outro - É um maná para os bancos. Vêm-se livres dum ónus pesado, o Estado que toma conta dele...
- Que a contabilização das receitas sem as correspondentes despesas futuras é uma habilidade que não deveria ser consentida, não restam dúvidas; Mas a inclusão do sistema de reformas dos bancários, e de todos os regimes que ainda se encontram fora do regime geral, é uma imposição constitucional, parece que também não restam dúvidas. Vital Moreira, por exemplo, já escreveu várias vezes sobre o assunto.
Um - O problema é a dificuldade do cálculo do valor a que essa inclusão deve ser feita. Nestas coisas o Estado acaba sempre por ser levado.
- O cálculo inicial pode ser afinado, anualmente, quinquenalmente, com a peridiocidade que a complexidade das diferentes situações o exigir.
Outro - Como é que é possível a afinação de um contrato se uma das entidades poder fusionar-se ou desaparecer até?
- Mas essa afinação fazem-na as seguradoras ou outras instituições financeiras que gerem fundos de pensões. Não há nenhuma originalidade nisso. Pelo contrário, há já muita experiência adquirida.
Um - O Estado não ganha nada com tal transferência. E pode perder.
- Só se deixar. Mas, por outro lado, a transferência impõe-se por uma questão de equidade entre os cidadãos. Em Portugal, também quanto a esta matéria, continuam a existir no plano das relações com o Estado, cidadãos de primeira, de segunda e de terceira até.
Um - Porquê?  
- Porque só aqueles que estão integrados no sistema geral de segurança são solidários com os pensionistas dos sistemas não contributivos.
Um - Ora essa. O Orçamento da segurança social é separado do OE, não há contribuições do sistema geral que suportem as pensões dos não contributivos. Estas são suportadas pelo OE.
- Tem anos que sim, tem anos que não. Quando o sistema foi alargado aos não contributivos foram os fundos acumulados pelos contributivos que asseguraram o pagamento. E depois disso, as dotações do OE para pagamento de pensões dos não contributivos não têm sido escrupulosamente cumpridas, antes pelo contrário. Os pensionistas de sistemas especiais nunca foram chamdos a participar na solidariedade que tantos apregoam.
Outro - Isso é verdade.
- Querem um exemplo bem actual desta ausência institucionalizada de solidariedade social? Um pensionista do sistema geral vê ou verá a sua pensão reduzida para suprir o  défice do OE causado por razões que não se relacionam com a insuficiência de fundos para o pagamento das pensões actuais. Mas outro pensionista, bancário por exemplo, não vê beliscada a sua reforma. Entendem?

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