"Ora, aqui está uma coisa que desconhecia em absoluto: os reformados têm subsídio de férias! Deduzo esta maravilha porque o FMI quer acabar com o subsídio de férias dos reformados, logo, tal aberração deve mesmo existir" (aqui)
Já abordei esta questão várias vezes neste caderno. Vd., p.e., aqui
O subsídio de férias dos reformados é um conceito anedótico mas tanto o subsídio de férias como o subsídio de Natal em geral, e não só para os reformados, são práticas que deveriam ser simplesmente abolidas, dividindo-se o valor pago anualmente em catorze meses por doze. É essa a prática corrente em muitos países desenvolvidos.
O que é que se ganharia com isso?
Quatro vantagens, pelo menos:
- Uma para a entidade pagadora, privada ou pública, que não estaria sujeita a uma sobrecarga de tesouraria.
No caso das empresas, este sobrecarga é mais violenta porque corresponde, para muitas, aos meses de menor actividade e, portanto, menores receitas.
- Outra para o país e para as famílias, porque desincentivaria o consumo anormal, frequentemente dirigido a bens e serviços importados.
- Outra porque evitaria que se olhassem para os subsídios como rendimentos extra quando, para muitos, eles fazem parte dos rendimentos com que muito à justa as famílias podem contar.
- Finalmente, outra - Evitaria que, mais uma vez, sejam os rendimentos do trabalho a pagar as favas.
Anedótico, portanto, será apenas na designação obtusa.
Quando é calculado o valor da pensão, esse valor é anual. A opção da segurança social em pagá-lo em 14 meses, e não 12 como seria razoável, não depende da vontade do reformado. Retirar 1/14 da pensão anual não é acabar com um subsídio estranho mas reduzir a pensão anual calculada.
.
Admitindo que a intenção do FMI vai avante como é que se processarão as reformas a partir de agora: Dividindo a pensão anual por 13? Dividindo por 14 e retirando um mês?
As coisas são sempre mais complicadas do que parecem.
O subsídio de férias dos reformados é um conceito anedótico mas tanto o subsídio de férias como o subsídio de Natal em geral, e não só para os reformados, são práticas que deveriam ser simplesmente abolidas, dividindo-se o valor pago anualmente em catorze meses por doze. É essa a prática corrente em muitos países desenvolvidos.
O que é que se ganharia com isso?
Quatro vantagens, pelo menos:
- Uma para a entidade pagadora, privada ou pública, que não estaria sujeita a uma sobrecarga de tesouraria.
No caso das empresas, este sobrecarga é mais violenta porque corresponde, para muitas, aos meses de menor actividade e, portanto, menores receitas.
- Outra para o país e para as famílias, porque desincentivaria o consumo anormal, frequentemente dirigido a bens e serviços importados.
- Outra porque evitaria que se olhassem para os subsídios como rendimentos extra quando, para muitos, eles fazem parte dos rendimentos com que muito à justa as famílias podem contar.
- Finalmente, outra - Evitaria que, mais uma vez, sejam os rendimentos do trabalho a pagar as favas.
Anedótico, portanto, será apenas na designação obtusa.
Quando é calculado o valor da pensão, esse valor é anual. A opção da segurança social em pagá-lo em 14 meses, e não 12 como seria razoável, não depende da vontade do reformado. Retirar 1/14 da pensão anual não é acabar com um subsídio estranho mas reduzir a pensão anual calculada.
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Admitindo que a intenção do FMI vai avante como é que se processarão as reformas a partir de agora: Dividindo a pensão anual por 13? Dividindo por 14 e retirando um mês?
As coisas são sempre mais complicadas do que parecem.
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