O título é de Jô Soares, e ocorre-me sempre que ouço uns mestres constitucionalistas ou em mestrias correlativas, afirmarem, a propósito das contas da segurança social,
- as pessoas pensam que o dinheiro que descontaram durante a vida profissional para a segurança social se encontra depositado em qualquer sítio e que é com esse dinheiro depositado que lhe pagam a reforma; e que
- o dinheiro pago, por eles e, por eles pelas entidades patronais, é suficiente para as reformas que a segurança social lhes paga;
Como nāo pode admitir-se que tais sumidades sejam ignorantes só pode concluir-se que são intelectualmente desonestos.
Porque eles sabem muitissímo bem que muitos daqueles que recebem reformas que, de nenhum modo, correspondem à sua carreira contributiva, sāo muitíssimo bem conhecedores do assunto.
E sabem também que essas situações são, em muitos casos, do conhecimento e reprovaçāo pública.
Desde logo, os juízes do Tribunal Constitucional. A senhora presidente da Assembleia da República tem sido, pelas funçōes que actualmente desempenha, o caso mais badalado.
Depois todos quantos exerceram cargos políticos durante períodos relativamente curtos.
Todos quantos exerceram funções temporárias em instituiçōes previligiadas do Estado, como a Caixa Geral de Depósitos e o Banco de Portugal.
A lista é longuíssima, e relativamente bem conhecida.
Note-se que toda esta gente recebe pensões a partir do momento em que cessa funções. Em muitos casos com quarenta e poucos anos, por vezes até antes.
E há, evidentemente, os casos de reformas muito antecipadas, que foram, corrigidas nos termos da lei. Aparte estes casos, que são muitos, hà os beneficiários não contributivos, um encargo que deveria ser suportado por toda a sociedade, através de impostos, e não pelas contribuições para a segurança social.
Inteiramente em situação diferente de tudo isto estão aqueles que descontaram durante quarenta ou quarenta e tantos anos e se reformaram aos 65 anos como manda a lei.
Mais: Por decisão deste governo e o assentimento do Tribunal Constitucional, os complementos de pensões, constituidos pelas empresas e geridos por entidades privadas, e que, portanto, nenhuma correlação têm com as contas do Estado, são tributados em sede de contribuição extraordinária para a segurança social. Para um governo que também defende a formação de pensões assente em três pilares, o golpe confiscatório e a hipocrisia política na matéria não poderia ser maior.
Não sabem os tais constitucionalistas, e outros istas, isto?
Claro que sabem, mas são desonestos.
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