Monday, October 28, 2013

A IRRESPONSABILIDADE DOS CAIXEIROS

Terão sido alguns colaboradores, e não a Caixageste, gestora de fundos mobiliários da CGD e o CaixaBI, banco de investimento do grupo, ou os seus executivos, os responsáveis por actividades, em vários períodos de 2010, de manipulação do mercado e violação dolosa do dever de não utilização de informação privilegiada, na versão com que pretende a administração da Caixa ilibar-se das acusações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários apresentadas pelo regulador no Ministério Público em 2012.
 
Segundo pode ler-se aqui, foram "os assessores jurídicos da CGD que aconselharam a empresa a tentar persuadir a CMVM de que nem a Caixageste, nem o CaixaBI, nem os seus executivos, aprovaram os comportamentos individuais assumidos por alguns colaboradores. E recomendam que convençam o regulador de que os administradores censuraram e continuam a censurar tais comportamentos."
 
O banco do povo é uma fonte inesgotável de escândalos de todos os tamanhos. Há muito tempo que deveria ter sido privatizado, considerando que não se distingue da banca privada pela positiva e são frequentes as notícias em seu desabono. Este caso é apenas mais um de entre um corrupio que não para e que apenas confirma o que há muito tempo se sabe: a Caixa é governada pela ilimitada irresponsabilidade que lhe concede o estatuto de banco do povo, protegido por uma rede tecida pelos impostos que pagamos, mas que, afinal, também sustenta os bancos privados, mesmo os mais comprovadamente desonestos.
 
Se, conforme a notícia, "os assessores jurídicos recomendam que convençam o regulador de que os administradores censuraram e continuam a censurar tais comportamentos", duas conclusões legítimas confirmam o estatuto de irresponsabilidade em que se encontram investidos os administradores da Caixa.  Aos administradores, 
 
1- não é recomendado que demonstrem as suas intervenções, na sequência do conhecimento dos actos criminosos,  com provas concretas, provavelmente porque não existem,  mas que convençam a CMVM, naturalmente com outros meios de persuasão. Os actos ilícitos praticados em nome de uma empresa privada responsabilizam toda a empresa e as hierarquias não se podem ilibar das consequências resultantes desses actos. Na Caixa, não, pelos vistos. A administração não nega a ocorrência dos factos mas considera-se inocente por irresponsabilidade estatutária. Aliás, se a Caixa for penalizada e obrigada ao pagamento de uma multa, quem pagará, no fim de contas, é o povo.
 
2 - é recomendado que convençam o regulador que censuraram e continuam a censurar tais comportamentos, uma recomendação que pressupõe que a intervenção da administração, se existiu, se limitou a acções de censura e que os autores dos actos ilícitos permanecem no exercício das suas funções, continuando a hierarquia apenas a censurar a continuação de tais actos. Apenas, porquê?
 
Não sabemos o que têm a dizer, ou já disseram, os prevaricadores colaboradores individuais.  
  

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