A semana passada foi excitada pela notícia de estarem em campo 15 juízes e 25 procuradores para buscas nos bancos por suspeitas de estarem os banqueiros conluiados para aumentar "spreads" e comissões e, deste modo, extorquirem ilegalmente os clientes sem capacidade de negociação, nomeadamente os devedores por empréstimos à habitação. Aqui, anotei a minha estranheza que fossem os banqueiros tão bimbos que fizessem acordos de preços entre eles recorrendo a meios registados nos computadores ou qualquer outro suporte denunciador. Fiquei supreendido quando dias depois li que as diligências tinham sido desencadeadas por uma denúncia feita pelo Barclays com o objectivo de se safar às eventuais penalizações (que podem ser quase simbólicas) a que estão sujeitos os eventuais prevaricadores. O Barclays não comentou, o assunto deve estar a abeberar até arrefecer e esquecer.
Hoje leio que "Bancos querem limites mais baixos nas taxas de juro que pagam nos depósitos a prazo". Não é novidade. Essa limitação foi imposta há alguns meses atrás, provavelmente há banqueiros pretendem agora que o Banco de Portugal coloque a rédea mais curta a alguns deles. Compreende-se a intenção, o que não se compreende é que, neste caso, ninguém veja, desde a quase inútil Autoridade da Concorrência até ao misterioso Ministério Público, um declarado cartel solicitado por alguns banqueiros, sancionado pelo Banco de Portugal.
Quem não é completamente ignorante na matéria, sabe que os acordos de preços são realizados entre um número reduzido de parceiros que detêm a totalidade ou quase totalidade de um sector de negócio num espaço económico que pode ser mais ou menos amplo. E é fácil perceber que esses acordos são feitos para contrariar o sentido do mercado, em situação de livre concorrência. No caso dos bancos, antes da erupção da crise, o crédito era fácil e barato, os bancos competiam entre eles, recorrendo até ao concurso de vedetas do futebol, da televisão, entre outros. Scolari e Catarina Furtado, pela Caixa, Ronaldo pelo BES, Figo e Catarina Furtado pelo BPN, por exemplo. Os lucros dos bancos eram anunciados com foguetório de artifício porque o mercado estava vendedor. Ninguém falava em carteis. Se havia um cartel, era o do silêncio conivente de alguns perante os sinais evidentes de burlas de outros. Nessa altura, nem a Associação Portuguesa de Bancos nem nenhum banco reclamou do Banco de Portugal uma vistoria que permitisse facilmente concluir que não podia o BPN ou o BPP oferecer as condições que ofereciam aos depositantes sem que houvesse ratos no ninho. Estavam todos satisfeitos com a prodigiosa produtividade do sector bancário em Portugal.
A crise alterou as linhas com que se cosem os carteis? De modo algum. Se há alguma lei que não falha em economia, essa lei é a da oferta e da procura. Por isso continua-me a parecer ridícula a operação (estranhamente, ainda sem nome) das buscas da semana passada. Os acordos de cartel realizam-se de forma implícita quando aproveitam os ventos do mercado. Basta que um aumente os "spreads" para que os outros o sigam. Acontece o mesmo com as petrolíferas, por exemplo. Por que razões trocariam de informações registadas ou escutáveis? Hoje, os bancos não competem para vender crédito (que é escasso, salvo estranhíssimas insistências de utilização de cartões de crédito que são remunaradas a juros escandalosamente usurários aos clientes mais fragilizados), competem para captar depósitos. E, neste caso sim, estando os ventos contrários pedem ao Banco de Portugal que sirva de moderador nas taxas de juro dos depósitos, oficializando o cartel.
Em nome da estabilidade do sistema.
2 comments:
Estes 15 juizes não serão os mesmos que estão à seis meses para se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de certas alíneas do orçamento de estado?
Negativo.
Juizes há muitos.
Há mesmo mais que chapeus.
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