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Thursday, March 14, 2013

O CARTEL OFICIAL

A semana passada foi excitada pela notícia de estarem em campo 15 juízes e 25 procuradores para buscas nos bancos por suspeitas de estarem os banqueiros conluiados para aumentar "spreads" e comissões e, deste modo, extorquirem ilegalmente os clientes sem capacidade de negociação, nomeadamente os devedores por empréstimos à habitação. Aqui, anotei a minha estranheza que fossem os banqueiros tão bimbos que fizessem acordos de preços entre eles recorrendo a meios registados nos computadores ou qualquer outro suporte denunciador. Fiquei supreendido quando dias depois li que as diligências tinham sido desencadeadas por uma denúncia feita pelo Barclays com o  objectivo de se safar às eventuais penalizações (que podem ser quase simbólicas) a que estão sujeitos os eventuais prevaricadores. O Barclays não comentou, o  assunto deve estar a abeberar até arrefecer e esquecer.
 
Hoje leio que "Bancos querem limites mais baixos nas taxas de juro que pagam nos depósitos a prazo". Não é novidade. Essa limitação foi imposta há alguns meses atrás, provavelmente há banqueiros pretendem agora que o Banco de Portugal coloque a rédea mais curta a alguns deles. Compreende-se a intenção, o que não se compreende é que, neste caso, ninguém veja, desde a quase inútil Autoridade da Concorrência até ao misterioso Ministério Público, um declarado cartel solicitado por alguns banqueiros, sancionado pelo Banco de Portugal.
 
Quem não é completamente ignorante na matéria, sabe que os acordos de preços são realizados entre um número reduzido de parceiros que detêm a totalidade ou quase totalidade de um sector de negócio num espaço económico que pode ser mais ou menos amplo. E é fácil perceber que esses acordos são feitos para contrariar o sentido do mercado, em situação de livre concorrência. No caso dos bancos, antes da erupção da crise, o crédito era fácil e barato, os bancos competiam entre eles, recorrendo até ao concurso de vedetas do futebol, da televisão, entre outros. Scolari e Catarina Furtado, pela Caixa, Ronaldo pelo BES, Figo e Catarina Furtado pelo BPN, por exemplo. Os lucros dos bancos eram anunciados com foguetório de artifício porque o mercado estava vendedor. Ninguém falava em carteis. Se havia um cartel, era o do silêncio conivente de alguns perante os sinais evidentes de burlas de outros. Nessa altura, nem a Associação Portuguesa de Bancos nem nenhum banco reclamou do Banco de Portugal uma vistoria que permitisse facilmente concluir que não podia o BPN ou o BPP oferecer as condições que ofereciam aos depositantes sem que houvesse ratos no ninho. Estavam todos satisfeitos com a prodigiosa produtividade do sector bancário em Portugal.
 
A crise alterou as linhas com que se cosem os carteis? De modo algum. Se há alguma lei que não falha em economia, essa lei é a da oferta e da procura. Por isso continua-me a parecer ridícula a operação (estranhamente, ainda sem nome) das buscas da semana passada. Os acordos de cartel realizam-se de forma implícita quando aproveitam os ventos do mercado. Basta que um aumente os "spreads" para que os outros o sigam. Acontece o mesmo com as petrolíferas, por exemplo. Por que razões trocariam de informações registadas ou escutáveis? Hoje, os bancos não competem para vender crédito (que é escasso, salvo estranhíssimas insistências de utilização de cartões de crédito que são remunaradas a juros escandalosamente usurários aos clientes mais fragilizados), competem para captar depósitos. E, neste caso sim, estando os ventos contrários pedem ao Banco de Portugal que sirva de moderador nas taxas de juro dos depósitos, oficializando o cartel.
Em nome da estabilidade do sistema.
 
São uns finórios, estes banqueiros.

Wednesday, March 06, 2013

PATILHAS E VENTOÍNHA - ORDEM PARA BUSCAR

 
"16 juízes e 25 procuradores, auxiliados pela PSP entraram por volta das 9h00 de hoje nas sedes e outros edifícios da generalidade das instituições financeiras para verem os sistemas informáticos,  suspeitos de agir em cartel nas áreas dos créditos ao consumo e à habitação, combinando os valores dos spreads e das comissões. As buscas estão a ser levadas a cabo pela Autoridade da Concorrência, Departamento de Acção Penal e Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. A Autoridade da Concorrência decretou o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, considerando que os ineteresses da investigação e os direitos do sujeitos processuais não seriam concretamente compatíveis com a publicidade do processo"

À hora que comento esta notícia ainda não se sabe o mais interessante: o nome desta operação. A julgar pelos precedentes só pode ser um nome catita. Se há especialidade em que os nossos buscadores se esmeram é no nome das operações em que se envolvem. O resto, também a avaliar pelos antecedentes, é para enrolar e prescrever.

Terão também buscado na Caixa? A notícia não diz, mas espera-se que, para o efeito, a Caixa tenha sido considerada banco, ainda que os caixeiros não sejam propriamente banqueiros.

No fim do ano fizeram buscas aos computadores de Medina Carreira, agora atiraram-se mais, e mais alto: aos computadores dos bancos. À procura do vazio. Alguém com o mínimo de tino acredita que, se os banqueiros se conluiem, e muito provavelmente conluiem-se, escarrapacham a tramóia nos discos rígidos dos computadores? De mais a mais, dos banqueiros, especialistas em produtos tóxicos?

Quando é que a Autoridade da Concorrência terá gente competente  com autoridade na concorrência?
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Correl. - Mensagem recebida agora mesmo via telemóvel:

"Porque a Páscoa é especial, até 31/3 transfira sem custos para a sua conta , o saldo disponível do cartão (Unibanco). Exemplo: 1500 euros, 12 m, TAN 27,35%, TAEG 27,5%. Ligue 213501500"

Há dias recebemos oferta idêntica enviada pelo correio por um banco.

Ninguém da Autoridade da Concorrência, do Departamento de Acção Penal ou do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa recebe estas propostas? Até quando continua a ser consentida esta pressão de concessão de crédito ao consumo sobre os financeiramente mais debilitados? É  anedótica a busca de registos que confirmem a cartelização por spreads e comissões quando são publicitados estes níveis usurários XXXL de taxas de juro. Não será isto antes um total desplante legalmente consentido? Se a Autoridade da Concorrência não nota nisto qualquer relação com aquilo, é mais ingénua que o senhor Constâncio.


Tuesday, July 12, 2011

OS DONOS DISTO

são estes senhores

para além de outras figuras menores da mesma associação.
Os donos do mundo são uns senhores parecidos mas em tamanho muito maior. 

Donos do mundo porque foram eles que decidiram que economia temos, que consumismo fazemos, em  que dívida nos afogamos. Confiamos-lhes as nossas poupanças e são eles que as encaminham para onde os seus interesses imediatos lhes indicam. São eles que, por serem geralmente inimputáveis, atiram as nossas poupanças para a roleta do casino em que transformaram os seus negócios. São eles que congeminam e vendem abstracções a que chamam produtos financeiros sem indicação da composição, do grau de toxidade, dos riscos de efeitos secundários. 

Exagero? Se os banqueiros têm responsabilidades pelo desastre, estamos nós, consumidores, privados ou públicos isentos de culpas? Claro que não, salvo os imbecis. A diferença, a grande diferença, contudo, entre as culpas deles e as nossas está no facto da factura total nos ser apresentada para pagamento a nós e, muito rara e muito parcialmente, a eles.

Aproxima-se o dia em que, para cumprimento de um dos pontos impostos pela troica, o BPN ou é vendido ou encerra as portas. A factura não será inferior a dois mil milhões de euros mas pode ser mais, e até muito mais, elevada. Do BPP não se tem ouvido falar. Mas a factura não será paga pelos que se banquetearam. O Banif anda à procura de comprador mas o candidato mais provável é esse animal manso que dá pelo nome de estado. Perguntar-se-á: Que têm a ver com estes e outros casos semelhantes os senhores da fotografia?

Estes senhores têm uma associação, a APB, que reclama reunir "actualmente a quase totalidade dos bancos nacionais, bem como dos bancos estrangeiros que exercem a actividade bancária em Portugal. Os seus associados representam cerca de 94% do activo do sistema bancário. A APB representa 26 de um total dos 38 Bancos que estão registados no Banco de Portugal. ... A sua actuação decorre exclusivamente dos poderes que lhe são confiados pelos Associados". Entre os associados conta-se ainda o BPN, que, segundo as regras, já há muito tempo deveria ter sido impedido de operar.

Se a APB não é um cartel, o que é? Se a Associação não existe para se auto regulamentar e participar na sustentação saudável da economia e das finanças públicas, de que também dependem os seus membros, para que serve? Se, bem pelo contrário, os seus membros promoveram o consumismo desenfreado, as importações excessivas, o investimento não reprodutivo, o descalabro das finanças públicas, se não concertaram práticas perversas como se comportaram em rebanho, incluindo o banco do estado? Se a Associação assiste impávida à degradação da imagem do sector porque alguns dos seus membros actuam fora das regras da prudência que devem balizar as decisões dos banqueiros, para que se reunem os seus membros? Com que finalidade se juntam à volta da mesa se não acordam margens e tabelas mas também não estabelecem regras que prestigiem o sector e o tornem um agente promotor fundamental do crescimento e não o principal factor perturbador?

Saturday, October 02, 2010

UM PAÍS A BRINCAR

Não é a primeira vez, certamente não será a última, que os bancos portugueses se permitem declarar publicamente políticas que só podem ser entendidas terem sido concertadas, o mesmo é dizer que decorrem de acordos de cartel.

Hoje o presidente da CGD, o banco do Estado, afirmou que o novo imposto sobre os bancos poderá ser repercutido sobre os clientes. Evidentemente que o "poderá" do presidente da Caixa não pode ser entendido como o aviso de uma faculdade com cobertura legal. Os bancos podem, em economia de mercado, negociar com os seus clientes o preço das transacções que entenderem. O que não podem, porque nenhuma empresa sujeita às leis da concorrência pode, é ter a certeza da capacidade de repersussão dos custos que suporta sobre os preços que pratica.
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Não. O que o presidente do banco do Estado afirmou é que os bancos se estão a preparar para, coordenadamente, todos subirem os juros e encargos na medida do imposto extraordinário que vierem a pagar e cujo montante ainda é desconhecido e, muito provavelmente, variável com os lucros arrecadados por cada um deles. Inequívocamente, trata-se de uma clara demonstração de concertação de preços que, num país a sério, poderia conduzir os participantes na manobra à prisão.

Em Portugal, não. Dorme Manuel Sebastião. 

Perguntar-se-á, ainda, porque razão se antecipou Faria de Oliveira, o presidente do banco do Estado, sapando as medidas do Governo que o nomeou?

Poderão existir várias razões. Eu só vejo uma: Faria de Oliveira já não joga no tabuleiro do actual Governo. 

Thursday, January 07, 2010

CARTEL FARMACÊUTICO

Nenhuma farmácia aderiu à venda de medicamentos em unidose, seis meses após a entrada em vigor da lei.
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O que prova três coisas, pelo menos: Que as prescrições dos médicos não têm em consideração a economia dos doentes, muitas vezes tão débil como a sua saúde; Que mesmo os médicos do SNS não receberam instruções para prescreverem as quantidades à medida das necessidades dos tratamentos; Que os Ministérios da Saúde e da Segurança Social ainda não se entenderam no sentido de obrigar as farmácias a satisfazerem as receitas consoante as quantidades prescritas.
Sendo a Segurança Social um cliente com um peso decisivo no negócio farmacêutico, não se percebe a distracção deste tutor dos interesses do Estado (dos contribuintes, no fim de contas) numa acção de poupança que poderia ser expedita. Não é, por quê?
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Mas também se prova outra coisa: Há um cartel farmacêutico que os poderes públicos não conseguem ou não querem desmantelar. Houve, recentemente, um Ministro que tentou, mas despediram-no.
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Quando tanto se fala da urgente redução da despesa pública porque é que tão pouco se fala daquilo onde ela pode e deve ser reduzida?
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Quando, há quase trinta anos, recorri a um Hospital em Londres, fiquei surpreendido quando aviei a receita: sete comprimidos retirados de um frasco grande de vidro para o outro pequeno que me entregaram com a quantidade prescrita. Nem mais um nem menos um do que aquilo que o médico me tinha indicado: um comprimido por dia ao almoço durante sete dias. O que prova que não somos um país rico mas não olhamos a gastos. Neste caso, há pelo menos trinta anos.

Wednesday, June 04, 2008

ANEDOTA?

"O relatório da Autoridade da Concorrência sobre o Mercado de Combustíveis é uma anedota"- Francisco Louçã.

De vez em quando, Louçã tem razão.


Relatório da Autoridade da Concorrência sobre o Mercado de Combustíveis

4.4. Considerações finais


97. O sector petrolífero nacional é, em consonância com os demais mercados transfronteiriços, caracterizado por diversos factores – v.g., homogeneidade do produto “combustível”, informação completa sobre os PVP, concentração do sector, inelasticidade da procura a variações e/ou a desníveis inter-marcas de preços – propícios a uma situação de comportamentos paralelos (vide de estratégias comerciais e/ou preços) sem necessidade de qualquer entendimento explicito entre os operadores de mercado.
98. Os níveis pequenos de importação de combustíveis líquidos e de investimentos em infra-estruturas de distribuição e logística nacionais – v.g., o caso das redes de oleodutos e, nomeadamente, a possibilidade dos mesmos ligarem os parques e/ou refinarias nacionais aos parques e/ou refinaria espanholas – não têm, até agora, merecido um interesse maior dos operadores, possivelmente devido à forma como o mercado nacional funciona essencialmente baseado em preços internacionais à saída da refinaria.
99. Resulta da presente análise uma clara evidência que os preços nacionais à saída da refinaria são fixados (pela Galp) em consonância com os preços CIF do mercado Noroeste Europeu de Roterdão (plataforma Platts NWE), sendo, em acréscimo, que no caso particular da gasolina tais cotações evoluem em paralelo com as cotações daquele produto no mercado de Nova Iorque.
100. Tal evidência sugere que a dimensão geográfica relevante da venda à saída da refinaria extravasa os limites territoriais (e/ou marítimos) nacionais, podendo, mesmo, e em especial no caso da gasolina, estender-se para além dos limites da própria UE e ou EEE (Espaço Económico Europeu).
101. Assim, a análise não permitiu detectar indícios de que a Galp, não obstante ser a única refinadora a nível nacional e controlar mais de 80% da capacidade de armazenagem disponível em território nacional, não deixe de seguir as cotações internacionais dos combustíveis líquidos.
102. A análise revela a existência de um ligeiro aumento do diferencial entre o PMVP (antes de impostos) nacional e o preço médio de venda à saída da refinaria, desde o fim do 1.º trimestre de 2006, embora este aumento caracterize, de igual modo, o mercado espanhol.
103. Assim, atento o facto daquele diferencial incorporar custos e margens das petrolíferas e, nomeadamente, os custos de importação, distribuição e transporte, não poderá ser a priori excluída a possibilidade daquele aumento poder resultar da escalada dos preços do gasóleo – importante para o transporte rodoviário (distribuição) – e do fuelóleo – utilizado no transporte marítimo (para as importações/exportações e o transporte entre refinarias).
104. Não obstante este pequeno diferencial, observa-se um quase perfeito paralelismo entre os PMVP (antes de impostos) nacionais e espanhóis do gasóleo e da gasolina IO95 – de diferencial estatisticamente nulo – no período em análise, de Julho de 2003 a Abril de 2008 e, em particular, no primeiro quadrimestre do corrente ano.
105. Assim e atento o paralelismo de custos “ex-refinery” existente entre os preços médios à saída da refinaria nacionais do gasóleo com o preço Platts NWE CIF de Roterdão e da gasolina IO95 com o preço CIF respectivo de Roterdão e com a cotação do mesmo produto no mercado de Nova Iorque, não é possível concluir que os aumentos dos PVP dos combustíveis líquidos e, em particular, os observados desde o inicio do corrente ano tenham uma origem nacional, sendo mais verosímil que as suas principais causas se alarguem a todo o espaço da UE senão para além dos limites do próprio EEE.